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| Presidência da República |
DECRETO No 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967
Conteudo atualizado em 09/12/2021