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Presidência da República |
DECRETO No 59.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. CESP. |
DECRETA:
Art 1º E concedida à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. CESP com sede em São Paulo, município e Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos. Art. 2º O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República. H. CASTELLO BRANCOMauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1966
Conteudo atualizado em 27/04/2022