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Presidência da República |
DECRETO No 59.699, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, para nêle incluir, após o artigo 62, o seguinte:
"Art. 63. Os serviços prestados pelo pessoal em exercício ou à disposição do Gabinete Civil da Presidência da República constituem serviços relevantes e título de merecimento, a serem considerados em todos os atos da vida funcional."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1952
Conteudo atualizado em 23/04/2022