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Decretos




Decretos - 55.790, de 23.2.1965 - Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1965.

Inclui localidades nas exceções de que trata o art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares),

Decreta:

Art. 1º Ficam Incluídas nas exceções de que trata o item II - Categoria B - do art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, as localidades situadas nos municípios de Parnamirim no Rio Grande do Norte, Jaboatão e Pau Dalho, em Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/04/2022