- Voltar Navegação
- 55.931, de 19.4.1965
- 55.929, de 19.4.1965
- 55.915, de 12.4.1965
- 55.891, de 31.3.1965
- 55.888, de 31.3.1965
- 55.884, de 31.3.1965
- 55.881, de 30.3.1965
- 55.874, de 29.3.1965
- 55.871, de 26.3.1965
- 55.868, de 25.3.1965
- 55.864, de 25.3.1965
- 55.839, de 15.3.1965
- 55.838, de 12.3.1965
- 55.820, de 8.3.1965
- 55.815, de 8.3.1965
- 55.814, de 8.3.1965
- 55.795, de 24.2.1965
- 55.790, de 23.2.1965
- 55.784, de 19.2.1965
- 55.782, de 19.2.1965
- 55.771, de 19.2.1965
- 55.762, de 17.2.1965
- 55.748, de 10.2.1965
- 55.741, de 9.2.1965
- 55.649, de 28.1.1965
| Presidência da República |
DECRETO No 55.741, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.585, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, o "Instituto Ana Gonzaga" com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1965
Conteudo atualizado em 30/06/2022