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| Presidência da República |
DECRETO No 55.613, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto nº 7.948, de 2013 | Torna obrigatório o registro de estudantes estrangeiros beneficiários de Convênios Culturais (estudantes-convênios) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigados a registro todos os estudantes estrangeiros beneficiários de Convênio Cultural (estudantes-convênios).
Art. 2º O registro far-se-á no Ministério das Relações Exteriores que emitirá Carteira de Identidade, em comum acôrdo com o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Será anotado no Passaporte do estudante o número de registro e a data da emissão da Carteira.
Art. 4º É obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade no ato da matrícula anual do estudante-convênio nos estabelecimentos de ensino superior do País.
Parágrafo único. O estudante-convênio que já esteja cursando instituição de nível superior, deverá registra-se até 1º de agôsto de 1965.
Art. 5º A Carteira de Identidade só será válida quando nela constar o registro da matrícula, concedida ao estudante-convênio pelo estabelecimento de ensino, no ano em curso.
Parágrafo único. Dêsse registro deverá constar o número da matrícula, o Curso e o Ano em que o estudante fôr matriculado.
Art. 6º A interrupção do registro anual da matrícula inválida a carteira de Identidade e seu portador perderá a qualidade de estudante-convênio.
Art. 7º Fica aprovado o modêlo anexo da Carteira de Identidade para estudante-convênio.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos de comum acôrdo pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 9º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
V. da Cunha
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965
Estados Unidos do Brasil
Carteira de Identidade para Estudante-Convênio
MRE - Depto.Cultural e de Informações | COMPROMISSO | MEC - Diretoria de Ensino Superior |
Registro nº____Decreto nº____ | Beneficiário das regalias de estudante-convênio, comprometo-me a: | Foi solicitada matrícula do estudante_________________ |
Carteira de Identidade | 1. Acatar a indicação do estabelecimento de ensino para o qual fui destinado pelo MEC. | Para o curso de____________ |
Estudante-Convênio ___________________ Brasil ___________________ | 2. Submeter-me ao regulamento do estabelecimento de ensino em que fôr matriculado. | _________________________ da ______________________ |
_________________________ Nascida a _______________ | 3.Apresentar prova, quando pedida, de possuir meios suficientes para me manter no Brasil durante o Curso. | Em______________pelo ofício |
Em_____________________ | 4.Não me imiscuir em política interna brasileira. | Nº _________desta Diretoria Ofício Verbal da DCINt/642.63 ( ) (42), |
Foi selecionado para Curso de _________________________ | 5. Regressar ao meu país dentro de três meses após a formatura. | de_____________________ |
Rio de Janeiro,____________ | Rio de Janeiro,____________ | Rio de Janeiro,_____________ |
_________________________ | ________________________ | ________________________ |
Chefe da Divisão de Cooperação Intelectual | Diretor do Ensino Superior |
Conteudo atualizado em 09/04/2022