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| Presidência da República |
DECRETO No 55.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. 30.534, de 1964,
DECRETA:
Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517ª, de 2 de maio de 1961, a Inspetoria Missionaria Luara Vicuna das Irmãs Salesianas no Norte do Brasil, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1965
Conteudo atualizado em 30/04/2022