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| Presidência da República |
DECRETO No 54.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964.
| Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas e institui o Dia de Mauá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser chamada a atenção para os problemas dos transportes, das obras públicas, das comunicações e das indústrias ligadas á Viação;
CONSIDERANDO que Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, foi, no Brasil, pioneiro, realizador e administrador em todos êsses setores,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Fica instituído o Dia de Mauá, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964
Conteudo atualizado em 12/03/2021