- Voltar Navegação
- 54.553, de 23.10.1964
- 54.466, de 14.10.1964
- 54.383, de 6.10.1964
- 54.251, de 2.9.1964
- 54.223, de 1º.9.1964
- 54.092, de 4.8.1964
- 54.091, de 4.8.1964
- 54.090, de 4.8.1964
- 54.088, de 4.8.1964
- 54.070, de 30.7.1964
- 54.063, de 29.7.1964
- 54.029, de 17.7.1964
- 54.026, de 17.7.1964
- 54.018, de 29.7.1964
- 53.989, de 1º.7.1964
- 53.988, de 30.6.1964
- 53.985, de 25.6.1964
- 53.977, de 22.6.1964
- 53.937, de 29.3.1964
- 53.879, de 8.4.1964
- 53.831, de 25.3.1964
- 53.819, de 24.3.1964
- 53.787, de 20.3.1964
- 53.670, de 9.3.1964
- 53.661, de 4.3.1964
Presidência da República |
DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964.
Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,
decreta:
Art. 1º Compreendem-se, nas isenções assegurados pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961; à Fundação Universidade de Brasília os emolumentos consulares.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão
Aguinaldo Boulitreau Fragoso
Júlio Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1964
Conteudo atualizado em 09/12/2021