- Voltar Navegação
- 55.630, de 26.1.1965
- 55.619, de 22.1.1965
- 55.614, de 21.1.1965
- 55.613, de 20.1.1965
- 55.609, de 20.1.1965
- 55.488, de 20.1.1965
- 55.334, de 31.12.1964
- 55.292, de 29.12.1964
- 55.286, de 24.12.1964
- 55.275, de 22.12.1964
- 55.249, de 24.12.1964
- 55.226, de 15.12.1964
- 55.206, de 15.12.1964
- 55.101, de 1º.12.1964
- 55.094, de 1.12.1964
- 55.093, de 1.12.1964
- 55.090, de 28.11.1964
- 55.013, de 17.11.1964
- 55.012, de 17.11.1964
- 55.011, de 17.11.1964
- 55.010, de 17.11.1964
- 55.008, de 16.11.1964
- 55.003, de 13.11.1964
- 54.971, de 11.11.1964
- 54.964, de 10.11.1964
×Conteúdo atualizado em 29/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália. (Revogado pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964
Conteudo atualizado em 29/07/2022