- Voltar Navegação
- 53.631, de 27.2.1964
- 53.568, de 20.2.1964
- 53.558, de 13.2.1964
- 53.540, de 5.2.1964
- 53.516, de 31.1.1964
- 53.489, de 24.1.1964
- 53.481, de 23.1.1964
- 53.464, de 21.1.1964
- 53.451, de 20.1.1964
- 53.381, de 31.12.1963
- 53.376, de 31.12.1963
- 53.370, de 31.12.1963
- 53.345, de 26.12.1963
- 53.344, de 26.12.1963
- 53.076, de 4.12.1963
- 53.073, de 3.12.1963
- 52.910, de 22.11.1963
- 52.908, de 22.11.1963
- 52.907, de 22.11.1963
- 52.906, de 22.11.1963
- 52.888, de 20.11.1963
- 52.874, de 20.11.1963
- 52.873, de 20.11.1963
- 52.872, de 20.11.1963
- 52.826, de 14.11.1963
Presidência da República |
DECRETO No 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.3.1964
Conteudo atualizado em 04/10/2021