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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 8.611, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
| (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ......................................................................
§ 1º ..............................................................................
I - vinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma:
a) dez do Ministério da Cultura;
.............................................................................................
m) um do Ministério das Relações Exteriores;
n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
o) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
.............................................................................................
VI - quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:
.............................................................................................
l) artesanato;
m) moda; e
n) cultura hip hop;
VII - onze representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:
a) expressões artísticas culturais afro-brasileiras;
.............................................................................................
f) patrimônio material;
..............................................................................................
h) capoeira;
i) cultura alimentar;
j) culturas quilombolas; e
k) culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana;
..............................................................................................
§ 2º ................................................................................
.............................................................................................
VI - Comissão de Educação do Senado Federal;
VII - Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; e
VIII - representante das expressões culturais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e demais grupos da diversidade sexual.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015
*
Conteudo atualizado em 31/05/2022








