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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.618, DE 20 DE MARÇO DE 2003.
| Revogado pelo Decreto nº 4.681, de 28.4.2003 Texto para impressão | Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.2003
A N E X O
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Conteudo atualizado em 14/11/2025








