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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO 2001.
Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da VeigaEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.8.2001
Conteudo atualizado em 05/05/2022









