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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.742, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica fixado em R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), para o exercício de 2001, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, fica fixado em R$ 381,15 (trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2o do Decreto no 3.326, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2001.
Brasília, 1 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Martus Tavares
Conteudo atualizado em 02/05/2022







