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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.741, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
| Revogado pelo Decreto nº 4.364, de 6.9.2002 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001
Conteudo atualizado em 07/05/2022








