- Voltar Navegação
- 1.786, de 11.1.96
- 1.785, de 11.1.96
- 1.784, de 11.1.96
- 1.783, de 10.1.96
- 1.782, de 10.1.96
- 1.781, de 10.1.96
- 1.780, de 10.1.96
- 1.779, de 9.1.96
- 1.778, de 9.1.96
- 1.777, de 9.1.96
- 1.776, de 9.1.96
- 1.775, de 8.1.96
- 1.774, de 3.1.96
- 1.773, de 3.1.96
- 1.772, de 3.1.96
- 1.771, de 3.1.96
- 1.770, de 3.1.96
- 1.769, de 3.1.96
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.781, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
| Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap. |
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12 de dezembro de 1995 pela Comissão Mista Brasileiro-Argentina - COMAB, com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, ligando a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996
Conteudo atualizado em 28/11/2021








