- Voltar Navegação
- 798, de 27.8.69
- 797, de 27.8.69
- 796, de 27.8.69
- 795, de 27.8.69
- 794, de 27.8.69
- 793, de 27.8.69
- 792, de 27.8.69
- 791, de 27.8.69
- 790, de 27.8.69
- 789, de 26.8.69
- 788, de 26.8.69
- 787, de 25.8.69
- 786, de 25.8.69
- 785, de 25.8.69
- 784, de 25.8.69
- 783, de 22.8.69
- 782, de 22.8.69
- 781, de 22.8.69
- 780, de 22.8.69
- 779, de 21.8.69
- 778, de 21.8.69
- 777, de 20.8.69
- 776, de 20.8.69
- 775, de 20.8.69
- 774, de 20.8.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 787, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica. |
o Presidente da RepúbLIca, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos) para atender despesas com o Fundo Especial, criado pelo Ato Complementar nº 40, de 30 de dezembro de 1968.
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1969
Conteudo atualizado em 29/03/2022