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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 786, DE 25 DE AGOSTO DE 1969.
Vide Decreto-Lei nº 1.067, de 1969 | Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968. |
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública | NCr$ |
Programa de Trabalho | ||
16.01.09.1.036 | - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.1.037 | - Investimentos a cargo dos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.2.034 | - Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados |
53.430.000,00 114.490.000,00 |
16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados | 53.430.000,00 114.490.000,00 |
TOTAL | 671.680.000,00 |
NATUREZA DA DESPESA | Elemento da | Categoria | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | 335.840.000,00 | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | 335.840.000,00 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais Diversos | 167.920.000,00 | |
3.2.7.4 | - Entidades Municipais | 167.920.000,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | 335.840.000,00 | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | 335.840.000,00 | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas | 335.840.000,00 | |
Total da Anulação | 671.680.000,00 |
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1969
*
Conteudo atualizado em 13/01/2022