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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 783, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em cargos isolados, de provimento em comissão, os dois cargos isolados, de Diretor do Serviço, símbolo PJ-1, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional de Pernambuco, incluídos na Tabela X, que acompanha a Lei número 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.
Art. 2º Os cargos referidos no artigo anterior serão providos de acôrdo com o disposto do artigo 8º da Lei nº 4.049, citada.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1969
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Conteudo atualizado em 22/12/2021