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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 780, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social |
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01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas transferências correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais Material de consumo ........................................... Encargo Diversos ................................................ |
NCr$90.000,00 NCr$50.000,00 |
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| NCr$140.000,00 |
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969
Conteudo atualizado em 15/12/2021