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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 776, DE 20 DE AGOSTO DE 1969.
Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DEcreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Dirce Guimarães Batista, um cargo de Estenodatilógrafo, AF-502-11, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COsTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969
Conteudo atualizado em 10/10/2021