- Voltar Navegação
- 598, de 28.5.69
- 597, de 27.5.69
- 596, de 27.5.69
- 595, de 27.5.69
- 594, de 27.5.69
- 593, de 27.5.69
- 592, de 23.5.69
- 591, de 19.5.69
- 590, de 19.5.69
- 589, de 16.5.69
- 588, de 16.5.69
- 587, de 16.5.69
- 586, de 16.5.69
- 585, de 16.5.69
- 584, de 16.5.69
- 583, de 15.5.69
- 582, de 15.5.69
- 581, de 14.5.69
- 580, de 14.5.69
- 579, de 14.5.69
- 578, de 9.5.69
- 577, de 8.5.69
- 576, de 8.5.69
- 575, de 8.5.69
- 574, de 8.5.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 590, DE 19 DE MAIO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
|
|
| NCr$ |
5.07.00 | - | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
|
5.07.13 | - | Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
|
4.3.1.1 | - | Amortização da Dívida Pública |
|
02.00 | - | Fundada Externa |
|
01.07.09.2.016 |
| ................................................................................ | 1.500.000,00 |
5.07.15 | - | Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
4.1.1.0 | - | Obras Públicas |
|
01.07.09.1.010 | - | ................................................................................ | 500.000,00 |
01.07.09.1.016 | - | ................................................................................ | 600.000,00 |
01.07.09.1.017 | - | ................................................................................ | 500.000,00 |
01.07.09.1.021 | - | ................................................................................ | 380.000,00 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações |
|
01.07.09.1.023 | -B | ................................................................................ | 200.000,00 |
01.07.09.1.023 | -C | ................................................................................ | 200.000,00 |
5.07.23 | - | Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
|
4.1.5.0 | - | Participação em constituição ou aumento de capital |
|
01.07.09.1.035 |
| ................................................................................ | 5.000.000,00 |
5.07.24 | - | Serviço do Patrimônio da União |
|
3.1.3.0 | - | Serviço de Terceiros |
|
01.07.09.2.045 |
| ................................................................................ | 1.500.000,00 |
5.13.00 | - | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
|
5.13.01 | - | Gabinete do Ministro |
|
01.08.15.1.001 |
|
|
|
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 360.000,00 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 300.000,00 |
01.08.15.2.001 |
|
|
|
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
|
02.00 | - | Despesas Variáveis | 200.000,00 |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 500.000,00 |
3.1.3.0 | - | Serviços de Terceiros | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 700.000,00 |
5.13.03 | - | Secretaria-Geral (Órgãos vinculados) |
|
|
| Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
01.02.15.2.004 |
|
|
|
3.2.7.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
|
|
| Material de Consumo ................................................. | 300.000,00 |
|
| Serviços de Terceiros ................................................ | 300.000,00 |
|
| Encargos Diversos .................................................... | 900.000,00 |
|
| Diversos ................................................................... | 400.000,00 |
01.02.15.2.005 |
|
|
|
3.2.7.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
|
|
| Contribuição Previdência Social .................................. | 20.000,00 |
|
| Material de Consumo ................................................ | 600.000,00 |
|
| Serviços de Terceiros ................................................ | 540.000,00 |
|
| Encargos Diversos .................................................... | 300.000,00 |
|
| Diversos ................................................................... | 600.000,00 |
|
| Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA |
|
01.02.15.1.008 |
|
|
|
4.3.4.0 | - | Auxílio para Equipamentos ......................................... | 440.000,00 |
4.3.5.0 | - | Auxílio para Material Permanente ............................... | 360.000,00 |
5.13.07 | - | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília |
|
01.01.15.1.015 |
|
|
|
4.1.2.0 | - | Serviço em Regime de Programação Especial ............. | 700.000,00 |
01.01.15.2.013 |
|
|
|
3.1.3.0 | - | Serviços de Terceiros ................................................ | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos .................................................... | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969
Conteudo atualizado em 30/09/2023