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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 565, DE 2 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 947, de 1969 Texto para impressão | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas de ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo, 5.13.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970 |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais - Diversos | 2.200.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento para 1970, em favor do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a importância de NCr$1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), como complementação ao Projeto de Ampliação do Departamento de Censos.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969
Conteudo atualizado em 02/06/2022