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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 550, DE 24 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:
5.15.02 | - SECRETÁRIA-GERAL |
4.05.17.1.006 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969
Conteudo atualizado em 28/07/2022