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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 410, DE 6 DE JANEIRO DE 1969.
Considera a posse de Waldemar Alves da Silva Filho para o exercício interino de cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1969
Conteudo atualizado em 01/11/2021