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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$ 227.521,20. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, de art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário o crédito especial de NCr$ 227.521,20 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros novos e vinte centavos), destinado a atender despesas com funcionárias inativos da Justiça de Primeira Instância.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida com os recursos de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968
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Conteudo atualizado em 05/05/2022