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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, em cumprimento ao disposto no artigo 654, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), com a nova redação dada pelo artigo 22 do Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto-lei correrão à conta da respectiva dotação orçamentária do próprio Poder Judiciário.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968
Conteudo atualizado em 18/09/2023