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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional, nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969, os símbolos e os valôres de retribuição dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente em vigor.
Art. 2º Aplica-se aos inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º e será calculada com base nos valôres decorrentes da Lei nº 5.440, de 22 de maio de 1968.
Art. 3º O salário-família passará a ser de NCr$13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos), por dependente.
Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto-lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCz$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos).
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
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Conteudo atualizado em 17/09/2023