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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições financeiras federais, para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º A utilização do crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, de recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968
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Conteudo atualizado em 07/01/2022