- Voltar Navegação
- 375, de 20.12.68
- 374, de 20.12.68
- 373, de 20.12.68
- 372, de 20.12.68
- 371, de 20.12.68
- 370, de 20.12.68
- 369, de 19.12.68
- 368, de 19.12.68
- 367, de 19.12.68
- 366, de 19.12.68
- 365, de 19.12.68
- 364, de 19.12.68
- 363, de 19.12.68
- 362, de 18.12.68
- 361, de 17.12.68
- 360, de 17.12.68
- 359, de 17.8.68
- 358, de 20.11.68
- 357, de 23.9.68
- 356, de 15.8.68
- 355, de 6.8.68
- 354, de 1º.8.68
- 353, de 23.7.68
- 352, de 17.6.68
- 351, de 7.2.68
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 363, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a manutenção e aparelhamento do Ensino Primário no Território Federal de Fernando de Noronha.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior vigerá até o término do exercício financeiro de 1969 e terá a seguinte aplicação:
| NCr$ |
a) Para custeio e remuneração de professôres e aquisição de material didático os curso, de educação de adultos ....................................................................................................................................... | 4.000,00 |
b) Para remuneração de professôres e aquisição de material didático para o Grupo Escolar......................................................................................................................................................................... | 18 000,00 |
| 22.000 00 |
Art. 3º A receita necessária à execução dêste Decreto-lei decorrerá da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.05.11 | - DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
|
251.1.0501 | - Expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde nacional de ensino primário através de convênios com as Prefeituras para atendimento aos Município e, excepcionalmente, com entidades privadas de ensino gratuito. |
|
| ........................................................................................... |
|
| Pernambuco sendo NCr$ 100.000,00 para Vitória de Santo Antão NCr$ 50.000,00 para Rio Formoso e NCr$50.000,00 para Canhotinho. |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ....................... | 22.000,00 |
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968
*
Conteudo atualizado em 22/06/2022