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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e oito cruzeiros novos e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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5.09.03 | - Território Federal de Rondônia |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações |
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273.1.1525 | - Construção, Ampliação e Melhoramentos do sistema de Distribuição | 86.688,04 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. CosTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968
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Conteudo atualizado em 24/01/2022