- Voltar Navegação
- 375, de 20.12.68
- 374, de 20.12.68
- 373, de 20.12.68
- 372, de 20.12.68
- 371, de 20.12.68
- 370, de 20.12.68
- 369, de 19.12.68
- 368, de 19.12.68
- 367, de 19.12.68
- 366, de 19.12.68
- 365, de 19.12.68
- 364, de 19.12.68
- 363, de 19.12.68
- 362, de 18.12.68
- 361, de 17.12.68
- 360, de 17.12.68
- 359, de 17.8.68
- 358, de 20.11.68
- 357, de 23.9.68
- 356, de 15.8.68
- 355, de 6.8.68
- 354, de 1º.8.68
- 353, de 23.7.68
- 352, de 17.6.68
- 351, de 7.2.68
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto Lei nº 837, de 1969 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber:
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969
*
Conteudo atualizado em 05/02/2022