- Voltar Navegação
- 9.597, de 16.8.46
- 9.596, de 16.8.46
- 9.595, de 16.8.46
- 9.594, de 16.8.46
- 9.593, de 16.8.46
- 9.592, de 16.8.46
- 9.591, de 16.8.46
- 9.590, de 16.8.46
- 9.589, de 16.8.46
- 9.588, de 16.8.46
- 9.587, de 16.8.46
- 9.586, de 16.8.46
- 9.585, de 16.8.46
- 9.584, de 14.8.46
- 9.583, de 14.8.46
- 9.582, de 14.8.46
- 9.581, de 14.8.46
- 9.580, de 14.8.46
- 9.579, de 13.8.46
- 9.578, de 13.8.46
- 9.577, de 13.8.46
- 9.576, de 12.8.46
- 9.575, de 12.8.46
- 9.574, de 12.8.46
- 9.573, de 12.8.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.586, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Revogado pelo Decreto nº 92.607, de 30.4.1986 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dedsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
*
.
Conteudo atualizado em 27/07/2024