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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 171, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 2º do Artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte:
Decreto-Lei:
Art. 1º Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada:
4.06.60 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
|
|
| Cr$1.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 2.309.000 |
LEIA-SE:
|
| Cr$1.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior |
|
W.03 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................... | 775.000 |
W.06 | - Universidade Federal de Goiás ....................................... | 52.000 |
W.07 | - Universidade Federal Fluminense ................................... | 20.000 |
W.09 | - Universidade Federal de Juiz de Fora .............................. | 10.000 |
W.10 | - Universidade Federal de Minas Gerais ............................ | 90.000 |
W.12 | - Universidade Federal da Paraíba .................................... | 22.000 |
W.14 | - Universidade Federal de Pernambuco ............................. | 650.000 |
W.16 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..................... | 200.000 |
W.20 | - Universidade Federal de Santa Catarina .......................... | 50.000 |
W.45 | - Escola de Minas de Ouro Prêto ..................................... | 400.000 |
W.22 | - Universidade Federal de São Paulo, com sede em São Carlos ............................................................................ | 40.000 |
TOTAL | ...................................................................................... | 2.309.000 |
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.2.1967
*
Conteudo atualizado em 25/04/2022