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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 109, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.
Altera o Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Os benefícios previstos no Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966, não se aplicam às operações de qualquer natureza, realizadas através de entidades nacionais ou estrangeiras que não tenham sido autorizadas a funcionar no país.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967
*
Conteudo atualizado em 20/12/2021