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Decretos Lei




Decretos Lei - 6 de 14.4.66 - Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais antes da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 1966.

Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979.

Texto para impressão

Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais antes da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional nº 3, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte, decreto lei:

Art. 1º Quando a modificação do salário-mínimo legal fôr decretada com fundamento no art. 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o reajustamento dos aluguéis de imóveis  locados para fins residenciais, antes da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, processar-se-á segundo a forma prevista no art. 21 dessa lei de maneira que o seu montante seja acrescido ao aluguel com três parcelas, exigíveis, respectivamente, sessenta, cento e vinte e cento e oitenta dias após a vigência do decreto que houver modificado os níveis salariais.

Parágrafo único. A primeira dessas parcelas não excederá o limite percentual do aumento do maior salário-mínimo do país, devendo as duas outras ser percentualmente iguais.

Art. 2º Êste decreto-lei, que se aplica ao reajustamento de aluguéis resultante do Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1966

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Conteudo atualizado em 10/10/2021