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- Esclarece dispositivos do Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de 1946
- Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
- Dispõe sôbre a construção de praças de esportes e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 15.750.000,00, à verba que especifica.
- Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.
- Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
- Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.
- Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.
- Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a venda de produtos hortícolas ou de granja no Distrito Federal, revogando os Decretos-leis ns. 8.528, de 31 de Dezembro de 1945 e 8.633, de 11 de Janeiro de 1946.
- Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
- Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o cumprimento de penas no Distrito Federal
- Concede isenção de impostos, nas condições que especifica, para as aquisições de bens imóveis feitas por estabelecimentos bancários em solução de dívidas para com êles contraídas.
- Cria a Caixa Hipotecária de Liquidações e dá outras providências
- Autoriza o Ministro da Fazenda a sujeitar a exportação de couros e madeiras ao regime que julgar mais conveniente.
- Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.
- Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ ....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
- Estende aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública as disposições dos arts. 34, 35 e 42 do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946.
- Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente de 5 e 31 de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., de que é fundador.
- Estende ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, as disposições do Decreto-lei nº 8.663, de 14 de Janeiro de 1946.
- Revoga os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.
- Dispõe sôbre os serviços extraordinários de fiscalização fitossanitária a cargo da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Ministério da Agricultura.
- Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
- Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
- Altera disposições do Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944.
- Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.
- Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul o convênio para execução de obras.
- Limita a recria e engorda de animais por parte das emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados e dá outras providências
- Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
- Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S.A. e dá outras providências.
- Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
- Estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição dos cereais e gêneros de primeira necessidade de produção nacional e dá outras providências.
- Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona.
- Dispõe sôbre a transferência de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda para a carreira diplomática.
- Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.
- Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".
- Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
- Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de Setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.
- Declara a responsabilidade do Govêrno Federal, pelo passivo das emprêsas incorporadas ao patrimônio nacional, por fôrça do art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.
- Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
- Autoriza a aquisição de imóvel em Bacacheri, Curitiba, Estado do Paraná.
- Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.
- Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 para aquisição de cédulas do papel-moeda.
- Dispõe sôbre as operações de câmbio manual ligadas às atividades de viagens e turismo, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aplicação de parte da contribuição do Brasil à UNRRA
- Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.
- Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.".
- Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
- Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.
- Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945.
- Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.
- Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.
- Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.
- Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.
- Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias:
- Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):
- Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências
- Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica
- Dispõe sôbre a aplicação do saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945.
- Modifica o artigo 54 da Lei do Ensino Militar (Decreto-lei n. 4.130, de 26 de Fevereiro de 1942).
- Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
- Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito que menciona.
- Altera a redação dos arts. 110 e 113 do Decreto nº 6.000, de 1 de Julho de 1937 (Código de Obras) e revoga a letra "b" do § 3º do art. 7º do Decreto-lei nº 157 de 31 de Dezembro de 1937.
- Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
- Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.
- Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.
- Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.
- Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para pagamento de diferença de vencimentos.
- Extingue Contadoria Secional e dá outras providências
- Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
- Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
- Aceita a doação feita à União de uma posse ou terreno, situado na cidade de Cataguazes, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
- Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regula as atividades dos despachantes aduaneiros.
- Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.
- Altera dispositivo do Decreto-lei número 8.919, de 26 de Janeiro de 1946, e dá outra providências.
- Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de março de 1946.
- Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a produção açucareira e dá outras providências
- Dispõe sôbre as características, preços e distribuição do carvão mineral produzido no país e dá outras providências.
- Regula a questão de adidos militares, navais e aeronáuticos.
- Torna extensivo aos Ministérios da Educação e Saúde, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores e ao da Viação e Obras Públicas o disposto no Decreto-lei nº 9.633, de 22 de Agôsto de 1946, e dá outras providências.
- Suprime as funções gratificadas da Comissão Central de Requisições
- Dispõe sôbre cargos isolados e funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Presidência da República
- Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
- Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
- Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências.
- Vantagens extensivas ao pessoal da Marinha de Guerra.
- Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
- Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.
- Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a readmissão e posse de José Galhanone de Oliveira.
- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.
- Dispõe sôbre as atribuições da Comissão incumbida das desapropriações referidas na lei nº DCT, de BT ded maio de 1937, e no Decreto-lei número 2.201, de 23 de Dezembro de 1937.
- Interpreta o art. 16, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
- Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
- Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.
- Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 29.444.000,00, para as despesas com o Centro Técnico de Aeronáutica.
- Altera sem aumento de despesa o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
- Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 .
- Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1º, da Decreto lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946.
- Considera como renda complementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o produto do impôsto adicional de 10% sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934.
- Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
- Dispõe sôbre o montepio militar dos contribuintes civis.
- Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os descontos e recolhimentos das cotas devidas à Legião Brasileira de Assistência.
- Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.
- Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
- Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.
- Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.
- Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.
- Revoga o Decreto-lei nº 9.485, de 18 de julho de 1946.
- Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.
- Fixa currículo mínimo para o curso de sociologia e política e reconhece a Escola Livre de Sociologia e Política, de São Paulo.
- Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- Cria no Ministério da Fazenda uma Divisão da Economia Cafeeira e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a admissão, para cotação em Bôlsa, de ações ou obrigações ao portador.
- Extingue, a partir de 1947 o "Plano de Obras e Equipamentos", dispõe sôbre sua execução no atual exercício, modifica o Orçamento Geral da República para 1946, e dá outras providências.
- Amplia a isenção estabelecida pelo art. 37, § 1º, letra a do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.
- Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
- Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
- Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
- Estabelece bases financeiras para a "Fundação da Casa Popular" e dá outras providências.
- Inclusão de Oficiais da Reserva de 1ª Classe do Exército, no Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.
- Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.
- Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
- Estende ao Ministério da Marinha o disposto nas alíneas a e b do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.
- Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.
- Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
- Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.
- Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
- Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a adquirir material ferroviário e dá outras providências.
- Altera os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.
- Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, e dá outras providências.
- Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para o papel para livros e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.
- Autoriza a permuta de imóveis que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sõbre os bens imóveis da União e da outras providências.
- Dispõe sôbre a competência do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
- Acresce de mais um General de Divisão o Quadro de Oficiais Generais do Exército.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.
- Autoriza o Touring Club do Brasil e Automóvel Club do Brasil a acreditar funcionários seus junto às repartições municipais.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.
- Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.
- Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Revoga dispositivos referentes a preferência para nomeação ao cargo de agente fiscal do Impôsto do Consumo, e dá outras providências.
- Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sôbre a soda cáustica.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 77.152.469,60, para pagamento de material cedido pelo Govêrno dos Estados Unidos da América.
- Reduz para Cr$ 2.247.200,00 o crédito especial de Cr$ 2.292.200,00 aberto pelo Decreto-lei nº 9.115, de 1 de Abril de 1946.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 892.050,00 para despesas da Administração do Pôrto de Laguna.
- Reduz para Cr$ 160.000,00 o crédito especial de Cr$ 480.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de dezembro de 1945.
- Reduz para Cr$ 174.116,00 o crédito especial de Cr$ 187.200,00, aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de De-de 1946.
- Cancela o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 7.847, de 9 Agôsto de 1945.
- Reduz para Cr$ 600.000,00 o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16 de Janeiro de 1946.
- Abre crédito suplementar de Cr$ 1.937.423.777,90 às verbas que especifica, e dá outras providências.
- Faz reduções no Orçamento Geral da República para 1946
- Cria o emblema e a carteira de identidade de juiz.
- Prorroga por 60 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto-lei número 9.411, de 28 de Junho de 1940
- Dispõe sôbre o pessoal da Escola Politecnica da Bahia e da Faculdade de Direito do Ceará, abre crédito especial e dá outras providências.
- Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.
- Consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 8.444, de 26 de Dezembro de 1945:
- Dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomata, do lnstituto Rio-Branco
- Cria a Ordem Nacional do Mérito
- Extíngue cargos isolados de provimento efetivo do Ministério das Relações Exteriores
- Proíbe a circulução de vagões, comboios e locomotivas particulares nas linhas da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina e dá outras providências.
- Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.
- Torna sem efeito o Decreto-lei número 9.271, de 22 de Maio de 1946 e dá outras providências.
- Incorpora bens ao patrimônio nacional e dá outras providências.
- Transfere cadeiras do extinto Curso de Arquitetura da Escola Nacional de Belas Artes para a Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para aquisição de biblioteca.
- Aprova o Acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e a Inter-American Educational Foundation Inc., sôbre educação industrial vocacional, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aposentadoria de Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.639.000,00, à verba que especifica.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante.
- Modifica o disposto nos Decretos-leis nº 4.451, de 9 de julho de 1942, e 5.185, de 12 de janeiro de 1943, relativos à constituição e atribuições do Banco de Crédito da Borracha S.A., e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
- Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
- Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
- Concede favores aduaneiros, inclusive impôsto de consumo e dispensa de multas fiscais, à Companhia Siderúrgica Nacional.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.
- Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 2.720.588,40, para despesas com a representação do Govêrno brasileiro na posse do Presidente eleito da República Argentina.
- Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Concede pensão especial a Maria de Barros Portilho.
- Determina o destino a ser dado aos pneumáticos e câmaras de ar apreendidos por motivo de infração das disposições legais em vigor.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946
- Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
- Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.
- Altera a denominação das Seções da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e dá outras providências.
- Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
- Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a cobrança da “taxa sôbre kW” criada pelo Decreto-lei número 2.281, de 5 de Junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1947.
- Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 à verba que especifica.
- Dispõe sôbre a guarda de filhos menores, no desquite judicial
- Aprova o Estatuto dos Militares
- Dispõe sôbre os pagamentos efetuados pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.
- Altera os Decretos-leis ns. 1.713, de 28 de Outubro de 1939, e 8.542, de 2 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
- Suspende o vencimento das obrigações assumidas pelos "pecuaristas" e dá outras providências
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, a operação de crédito que menciona, e dá outras providências.
- Transforma em Divisão de Orçamento a Comissão de Orçamento do Ministério da Aeronáutica.
- Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências
- Extingue a Comissão Central de Requisições e dá outras providências
- Autoriza a emissão de Obrigações Portuárias e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.
- Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a baixar requlamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto-lei número 9.202, de 26 de Abril de 1946, e dá outras providências.
- Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.
- Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de Julho de 1946 e do parágrafo único do artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
- Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.
- Dá nova redação aos arts. 21 e 61 da Lei do Ensino Militar.
- Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.
- Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona
- Regula a locação de prédios urbanos.
- Dispõe sôbre a execução de serviços radiotelefônicos público interior e público restrito interior pela Companhia Rádio Internacional do Brasil.
- Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
- Dá nova redação ao art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
- Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
- Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.
- Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo.
- Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre condições de alienação dos bens pertencentes às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
- Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os balanços do exercício de 1945.
- Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.
- Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça – Partes Permanente e Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
- Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica
- Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, até o fim de 1946, às ferramentas agrícolas, máquinas para lavoura e outros materiais.
- Extingue o regime de incorporação de saldos orçamentários aos Fundos e Caixas Especiais.
- Modifica a redação do art. 1º do Decreto-lei nº 9.598, de 16 de Agôsto de 1946.
- Torna sem aplicação a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 7.526, de 7 de Maio de 1945 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
- Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
- Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências
- Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.
- Estende ao Ministério da Marinha as disposições do Decreto-lei nº 7.611, de 5 de Junho de 1945.
- Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.296,80, para pagamento de gratificação de magistério.
- Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.
- Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.
- Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
- Aceita a doação feita à União de um terreno situado na cidade de Baturité, Município do mesmo nome, Estado do Ceará e dá outras providências.
- Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República .
- Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa .
- Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .
- Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.
- Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.
- Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a equiparação da Universidade Católica de São Paulo.
- Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.
- Autoriza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a suprimir funções em sua Tabela Numérica de Mensalistas e dá outras providências.
- Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.
- Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o impôsto de transmissão de propriedades "inter-vivos" no Distrito Federal.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.
- Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
- Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
- Prorroga prazo para registro de partidos políticos
- Dispõe sôbre a execução dos serviços da Fundação da Casa Popular, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:
- Prorroga por um ano o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro, 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946:
- Dispõe sôbre a administração das Emprêsas e bens a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.
- Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente, Suplementar e Especial do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
- Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da iação e Obras Públicas, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Disposições transitórias para execução da Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
- Lei Orgânica do Ensino Agrícola
- Dá nova redação à alínea f, inciso II, art. 2º, do Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945.
- Retifica o Decreto-lei nº 9.490, de 19 de Julho de 1946.
- Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.
- Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.
- Dispõe sôbre a organização do Ministério Público Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre a existência do estagio a que se refere, o art. 2º do Decreto-lei nº 8.546, de 3 de janeiro de 1946.
- Dilata o prazo do que o artigo 2º Decreto-lei nº 7.807, de 31 de Julho de 1945.
- Dá nova redação ao n. lI do artigo 16 do Código de Minas.
- Prorroga o prazo o de isenção de impostos, selos e taxas para as transformações, incorporações ou fusões de sociedades de atividade bancária, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as sociedades de crédito, financiamento ou investimento, dá outras providências.
- Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências
- Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na Manaus Tramways & Light Co. Ltd.
- Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.
- Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
- Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas que especifica, incidentes sôbre gêneros de primeira necessidade.
- Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas aduaneiras que incidem sôbre sucata de ferro e aço.
- Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
- Dispõe sôbre a contribuição para o montepio civil, estabelece a pensão correspondente e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.
- Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
- Altera disposição do Decreto-lei número 6.783, de 3 de Agôsto de 1944, que autorizou a União a liquidar dividas do Estado do Amazonas.
- Modifica dispositivo da Lei do Sêlo
- Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946
- Dispõe sôbre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.
- Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943
- Transfere a sede do 5º Distrito Naval
- E Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.
- Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Guerra e dá outras providências
- Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
- Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.
- Aleira a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
- Retifica o art. 3º, do Decreto-lei numero 9034, de 6 de Março de 1946
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "the American Bible Society" do imposto que menciona.
- Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
- Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Modifica disposições do Decreto-lei nº 4.481, de 16 de Julho de 1942.
- Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o pessoal da extinta comissão Executiva de Frutas
- Altera o art. 22 do Decreto-lei número 7.961, de 18 de Setembro de 1945, e, revogando o Decreto-lei nº 8.306, de 6 de Dezembro de 1945, dá outras providências
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
- Modifica o Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945
- Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
- Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
- Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946
- Dispõe sôbre aproveitamento de oficiais subalternos da reserva de 2ª classe no Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Dispõe sôbre a habilitação e exercício da atividade de condutor de veículos automotores .
- Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.
- Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.
- Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
- Concede dispensa da exigência de que trata o art. 39 do Decreto-lei número 5.344, de 23 de Setembro de 1943
- Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio
- Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946
- Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.
- Concede isenção do impôsto de renda.
- Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.
- Dá nova redação aos arts. 4º, 5º 6º e 7º do Decreto-lei n.º 8.921, de 26 de Janeiro de 1946.
- Altera dispositivos do Decreto-lei número 9.258, de 14 de Maio de 1946.
- Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho,concernentes a organização sindical, e dispõe sôbre os mandatos sindicais e dá outras providências.
- Lei do Serviço Militar
- Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.
- Modifica o art. 23 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - Código de Minas.
- Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.
- Altera a redação do art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1946.
- Dispõe sôbre o registro de partidos políticos.
- Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda
- Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.
- Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Institui a campanha nacional contra a tuberculose e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 40, do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de Maio de 1946.
- Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
- Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
- Completa disposições do Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946, aprova o respectivo Regulamento, e dá outras providências.
- Extingue a Instrução Pré-Militar .
- Institui impôsto sôbre lucros apurados pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias e dá outras providências
- Dispõe sôbre a responsabilidade de diretores de Bancos e Casas Bancárias.
- Altera a discriminação das zonas de registro de imóveis constante do artigo 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
- Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
- Aprova a Convenção que cria uma Organização Educativa, Cientifica e Cultural das Nações Unidas e o Acôrdo Provisório que institui uma Comissão Preparatória Educativa, Científica e Cultural, concluídos em Londres, a 16 de Novembro de 1945, por ocasião da Conferência encarregada de criar uma Organ
- Suspende, por dois anos, no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.
- Modifica a lei do Impôsto de Consumo.
- Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
- Dispõe sôbre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.
- Modifica artigos do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946, que criou o Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Revigora o processo de liquidação extra-judicial de Bancos e Casas Bancárias, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 19.479, de 12 de Dezembro de 1930, regulamentado pelo Decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931, e dá outras providências.
- Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi
- Dispõe sobre tributação de inseticidas.
- Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional
- Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
- Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
- Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).
- Modifica dispositivos da alínea XIX, Tabela C, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945.
- Dispõe sôbre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de Outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.
- Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
- Dá nova redação ao art. 24, letra “c”, do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
- Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.
- Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.
- Permite a servidores públicos e das autarquias lecionar e ministrar aprendizagem no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (S.E.N.A.I.).
- Cria a Universidade da Bahia e dá outras providências
- Dispõe sôbre registro do impôsto de consumo.
- Unifica a cota especial sôbre o algodão em pluma, e dá outras providências.
- Estabelece a constituição das Fôrças Armadas do País.
- Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de Outubro de 1944, que dispõe sôbre o Pessoal do Instituto Nacional do Pinho.
- Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.
- Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o registro civil das pessoas jurídicas
- Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de Julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.
- Dá nova redação à letra b, das isenções constantes da alínea I, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945.
- Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.
- Dispõe sôbre a suspensão ou abandono coletivo do trabalho e dá outras providências.
- Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
- Exclui das disposições do Decreto-lei lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situação no Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata e o aperfeiçoamento de funcionários da referida carreira, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as operações de câmbio, regulamenta o retôrno de capitais estrangeiros e dá outras providências.
- Baixa normas para o funcionamento da Caixa de Crédito da Pesca e dá outras providências.
- Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.
- Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 .
- Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre depósito judicial e dá outras providências.
- Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.
- Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
- Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938.
- Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.
- Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''
- Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
- Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.
- Torna extensivas ao comércio dos vidros oftalmicos as disposições, legais que indica.
- Dispõe sôbre o reconhecimento da União dos Escoteiros do Brasil como instituição destinada a educação a extra-escolar.
- Concede isenção do impôsto do sêlo
- Dispõe sôbre a situação do segurado ou associado que passa do regime de uma instituição de previdência social ao de outra.
- Regula as vantagens a que têm direito os militares da F. E. B. incapacitados fisicamente.
- Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.
- Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
- Cria o Quadro Auxiliar de Oficinas de Oficiais (QAO).
- Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
- Concede um prazo de 90 dias para cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto-lei n º 8.127, de 24 de Outubro de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
- Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.
- Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas
- Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei n. 6.887, de 21 de Setembro de 1944.
- Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil
- Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da “Fábrica Nacional de Motores, S. A.” e dá outras providências.
- Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial).
- Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aprendizagem dos comerciários, estabelece e deveres dos empregadores e dos trabalhadores menores relativamente a essa aprendizagem e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências.
- Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida peio Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a realização de exercícios escolares práticos sob a forma de trabalho industrial nas escolas técnicas e escolas industriais, e dá outras providências.
- Altera o artigo 154 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940).
- Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
- Reabre o alistamento eleitoral, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
- Cria no Departamento Nacional da Produção Animal um Instituto de Zootecnia e dá outras providências.
- Modifica a incidência do imposto de consumo sobre fumo, constante da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945.
- Dispõe sôbre a realização dos exames de que trata o art. 91, da lei Orgânica do ensino secundário.
- Lei Orgânica do Ensino Normal.
- Dispõe sôbre a vigência do Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
- Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as eleições de Governador e Assembléia Legislativa dos Estados.
- Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).
- Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.
- Altera carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dispondo sôbre o direito a nomeação de servidores para cargos da carreira de Inspetor do Trabalho e dá outras providências.
- Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cria o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931.
- Restabelece o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
- Regula situação dos Cadetes de Intendência.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que regula a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
- Altera a redação do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às Cooperativas.
- Altera o art. 48 do Decreto-lei número 1.713 de 28 de outubro de 1939
- Concede autonomia, administrativa financeira, didática e disciplinar, à Universidade do Brasil, e dá outras providências.
- Cria o “Fundo Aeronáutico”.
- Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.
- Da nova redação aos arts. 5º, 15, 19, 20, 24, 25, 28, 35, 36, 38, 39, 43, 45, 49, 50, 51, 85, 88 e 91 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942.
- Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.
- Dispõe sôbre o provimento de cargos magos nas classes intermediárias e finais de carreiras de funcionários civis do Ministério da Guerra.
- Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a autonomia técnico-administrativa da Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
- Suprime dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dispõe sôbre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
- Altera a redação do art. 197 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939.
- Suprime a contribuição de empregados para Legião Brasileira de Assistência, a que se refere o art. 2º, alínea "a", do Decreto-lei número 4.830, de 15 de outubro de 1942.
- Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.
- Altera o art. 4º do Decreto-lei número 6.920, de 3 de outubro de 1944, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.
- Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.
- Suspende, temporariamente, a execução da alínea "l" do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 e altera a alínea e do (ilegível) Decreto-lei.
- Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.
- Altera a redação dos artigos 1.594 e 1.612 do Código Civil, revoga o Decreto-lei nº 1.907, de 26 de dezembro de 1939, e dá outras providências.
- Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de1939
- Altera disposições do Decreto-lei número 1,190, de 4 de abril de 1939.
- Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942
- Revoga o Decreto-lei n.º 7.666, de 22 de junho de 1945
- Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.
- Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945
- Revoga o artigo 143 do Decreto-lei n° 7.586, de 28 de maio de 1945.
- Altera e dá nova redação ao Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945, que dispõe sôbre a organização da vida rural.
- Dôa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábrica, modêlos de utilidade, desenhos ou modêlos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes à Organização Sindical
- Altera a redação do art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943
- Concede isenção do impôsto do sêlo
- Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.
- Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945
- Autoriza a organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
- Isenta do impôsto do sêlo os estabelecimentos de ensino, sob inspeção oficial.
- Torna sem efeito o Decreto-lei número 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
- Dispõe sôbre os exames médicos para a concessão de licença aos servidores públicos, e da outras providências.
- Dispõe sôbre a Imigração e Colonização, e dá outras providências
- Dispõe sôbre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprêgo, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providencias.
- Dispõe sôbre a locação de teatros no Distrito Federal e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a isenção de impostos e taxas federais, que incidem sôbre o teatro, e dá outras providências.
- Institui Conselhos de Medicina e dá outras providências
- Altera o art. 74 do Decreto-lei número 3.940, de 16 de dezembro de 1941.
- Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.
- Dispõe sôbre vendas imobiliárias e de mercadorias, a prestações, mediante sorteio, e sôbre a distribuição de prêmios, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.
- Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.
- Código da Propriedade Industrial
- Admite a sindicalização e manda aplicar a legislação de proteção ao trabalho aos empregados das autarquias industriais e dá outras providências.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 97 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
- Altera o art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de abril de 1941, que estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país e cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Desportos.
- Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
- Código de Águas Minerais.
- Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda
- Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.
- Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
- Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.
- Torna possível ao eleitor, nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, até o ato da inscrição, escolher o domicílio leitoral.
- Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.
- Incorpora ao patrimônio da União o imóvel qne especifica e dá outras providências
- Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.
- Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 1.449, que dispõe sôbre a organização da vida rural
- Dispõe sôbre os atos contrários à ordem moral e econômica
- Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei n. 5.125, de 22 de Dezembro de 1942.
- Lei de Falências
- Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.
- Autoriza a cobrança de taxas adicionais nas Estradas de Ferro.
- Exclui do impôsto de renda as operações que especifica
- Regula, em todo o país, o alistamento eleitoral e as eleições a que se refere o art. 4º da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945.
- Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá.
- Suspende, no corrente ano, a exigência constante das letras f e k do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
- Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, em face das disposições do Decreto-lei nº 7. 526, de 7 de maio de 1945, e dá outras providências
- Restabelece, em caráter facultativo, o uso dos uniformes dos membros do Corpo Diplomático
- Altera a redação do Decreto-lei nº 7.036, de 10-11-44
- Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
- Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
- Concede anistia.
- Dispõe sôbre a organização da vida rural.
- Suspende, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra "h", do Decreto-lei nº 7. 343, de 26 de fevereiro de 1945.
- Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
- Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
- Autoriza a instituição da Fundação Rádio Mauá e dispõe sobre o seu funcionamento.
- Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.
- Dá nova redação ao art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
- Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências
- Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
- Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, e dá outras providências.
- Cria a Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
- Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
- Regula os casos de invalidez e de incapacidade física, para o serviço militar, dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe, praças, taifeiros da Aeronáutica, grumetes e soldados, quando convocados, em estágio ou incorporados às Forças Armadas ativas; cria a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fo
- Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-Iei nº 3.955, de 31 de dezembro de 1941, os profissionais habilitados de acôrdo com o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933
- Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
- Altera o artigo 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, que dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho
- Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.
- Dispõe sôbre as condições especiais de financiamento para construção de edifícios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
- Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940
- Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.
- Concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras providências.
- Restabelece a vigência da alínea b do art. 197, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, suspensa pelo Decreto-lei nº 4.693, de 16 de setembro de 1942
- Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Regula a movimentação dos Quadros e dá outras providências
- Dispõe sobre a sindicalização rural
- Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho.
- Dispõe sôbre os fornecedores de cana que lavram terra alheia e dá outras providências
- Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939.
- Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
- Estende a diplomados pela Escola de Educação Física da Fôrça Policial do Estado de São Paulo as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.
- Modifica a redação do item VIl do art. 97 do Decreto-Iei nº 1.713, de 28 outubro de 1939
- Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho .
- Modifica o artigo 46 da Lei das Contravenções Penais
- Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
- Dispõe sôbre a organização da Justiça dos Territórios.
- Dispõe sôbre o afastamento de funcionário público para servir nas entidades que indica
- Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
- Modifica a redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940
- Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Altera a redação do. art. 172 do decreto-lei nº 1.713, de 28-10-39
- Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.
- Dispõe sôbre a fiscalização de obras o equipamentos relativos aos edifícios públicos a cargo dos Ministérios Civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o planejamento e a autorização de obras e equipamentos, relativos a edifícios públicos a cargo dos ministérios civis e do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências
- Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências
- Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
- Altera dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
- Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
- Indica o crédito destinado a atender às despesas decorrentes das vantagens de que trata o Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944
- Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
- Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
- Dispôe sobre o pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras Providência.
- Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú
- Cria carreiras no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
- Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares.
- Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências
- Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
- Suspende, durante o estado de guerra, a vigência dos parágrafos 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei n.º 1.713, de 28 de outubro de 1939
- Reorganiza a Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
- Autoriza o exercício de funcionários públicos civis e oficiais das Fôrças Armadas na Companhia Nacional do Álcalis
- Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.
- Prorroga até 31 de maio de 1944 o prazo de entrega da relação de menores.
- Suspende, enquanto perdurar o estado de guerra, as disposições dos arts. 239 e 241 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
- Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho
- Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943. e dá outras providências
- Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e
- Dá nova redação aos nºs II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2. 186, de 13-5-1940).
- Modifica o art. 111 do Decreto-lei nº 3.864, de 24-11-1941 que estabelece para o pessoal das Fôrças Armadas as garantias que Ihe são devidas e os deveres gerais a que está obrigado
- Dispôe sôbre contribuições para o montepio militar
- Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências
- Dispõe sôbre o serviço de loterias, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a perfuração e o aparelhamento de poços a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas e dá outras providências.
- Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
- Revoga o decreto-lei n. 5.925, de 26 de outubro de 1943.
- Institui os "Certificados de Equipamento" e os "Depósitos de Garantia"
- Institui o impôsto sôbre lucros extraordinários e dá outras providências
- Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
- Modifica o artigo 712 do Código do Processo Penal
- Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
- Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943
- Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.
- Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
- Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.
- Dá nova redação e revoga artigos do decreto?lei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942
- Ratifica os Convênios Nacionais de Estatística Municipal, e dá outras providências.
- Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família
- Estende aos diplomados pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, as regalias de licenciado em educação física
- Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
- Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
- Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40.
- Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.
- Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
- Autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sôbre o seu funcionamento.
- Modifico o art. cor do Código Civil e dá outras providências.
- Altera a redação decreto?lei n. 925, de 2 de dezembro de 1933 .
- Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes
- Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda
- Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú
- Dispõe sôbre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto?lei n. 525, de 1 de julho de 1938
- Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências
- Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências
- Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências
- Modifica a tabela de despachos. de mercadorias para transporte por navegação de cabotagem
- Considera "Dia do Índio” a data de 19 de abril.
- Estende aos oficiais e praças do Pelotão Independente de Fronteira de Cucuí a vantagem prevista nos arts. 134 e 140 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
- Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934
- Modifica o decreto?lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e dá outras providências
- Modifica o decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942 e o decreto-lei n. 5.275, de 24 de fevereiro de 1943
- Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
- Transfere gratuitamente à Fundação Darcí Vargas o domínio util de terrenos acrescidos de marinha, situados na Capital Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registo "ex?officio" de estrangeiros
- Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica
- Dispõe sobre a Designação de Vogais e Suplentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas Localidades em que Não Há Sindicato, e dá outras Providências.
- Modifica o art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934, e dá outras providências.
- Regulamenta o Decreto-Lei n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, consolida as disposições regulamentares relativas ao transporte de correspondência e malas postais e dá outras providências.
- Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida.
- Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.
- Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
- Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
- ModifIca a redação dos arts. 17, 31, 66 e 68 do Código de Minas e dá outras providências.
- Modifica, dando?lhe nova redação, o art. 4º do decreto?lei ri. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
- Interpreta os arts. 4° e 14 do decreto?lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939.
- Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.
- Modifica o art. 1º do decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928
- Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
- Modifica o art. 16 da lei sobre a organização e proteção da família.
- Regula o uso de ortografia em todo o país.
- Modifica o art. 17 da lei sobre a organizarão e proteção da família.
- Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Vale do Rio Doce S.A.
- Dispõe sobre o pagamento do selo em operações do Banco de Crédito da Borracha S/A.
- Dispõe sobre o ensino superior de Filosofia, Ciências, Letras e Pedagogia.
- Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 10.200.000,00 para pagamento à Legião Brasileira de Assistência.
- Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
- Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências.
- Dá nova redação ao § 7º do art. 9º do decreto n. 19.473, de 10 de dezembro de 1930, modificado pelo de n. 19.754, de 18 de março de 1931
- Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, e dá outras providências.
- Altera datas de apresentação e incorporação de sorteados e dá outras providências.
- Dispõe sobre a garantia de lugar e sobre a remuneração dos brasileiros convocados para qualquer encargo de natureza militar.
- Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941.
- Regula o uso da marca de fogo no gado “bovino e dá outras providências.
- Dispõe sobre o financiamento a ser concedido pelo Banco de Crédito da Barracha S.A. para o desenvolvimento da produção da borracha, e dá outras providências.
- Extingue a graduação de sargento-ajudante e dá outras providências.
- Estabelece contribuição especial para a Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
- Reorganiza o Instituto Nacional do Pinho ..
- Dispõe sobre a requisição de bens imoveis e moveis, necessários às forças armadas e à defesa passiva da população, e dá outras providências.
- Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.
- Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências.
- Altera o decreto n. 22.035, de 29 de outubro de 1932, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registo civil para fins de serviço militar.
- Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.
- Define crimes militares e contra a segurança do Estado, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o reconhecimento de filhos naturais.
- Dispõe sobre a estatística econômica, e dá outras providências
- Reorganiza a Escola Profissional de Enfermeiros criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, e dá outras providências.
- Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
- Permite o recebimento, sem multa, até 30 de novembro, das “Fichas de Inscrição” e dos “Boletins de Produção”, a que alude o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
- Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil.
- Dispõe sobre a cobrança da taxa a que se refere o art. 25 da lei n. 549, de 20 de outubro de 1937, modificado pelo decreto-lei n. 826, de 28 de outubro de 1938, e dá outras providências.
- Suspende a vigência de artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União e dá outras providências
- Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
- Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 193 e respectivos parágrafos do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939, e dá outras providências.
- Altera e retifica disposições do Código de Processo Civil.
- Autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a instituir Caixas de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.
- Dispõe sobre a entrada, a saida e o movimento interno de navios e embarcações nos portos e águas interiores brasileiras.
- Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, e dá outras providências.
- Fixa a altura máxima dos prédios próximos aos fortes de “Copacabana” e “Duque de Caxias”.
- Dispõe sobre a aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem e dá outras providências.
- Dispõe sobre o limite de ações preferenciais emitidas pelas sociedades a que se refere o decreto-lei n. 852, de 1938.
- Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.
- Institue a obrigatoriedade da prestação de informações para fins de estatística e dá outras providências
- Torna extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (quota adicional de 20% sobre os vencimentos).
- Aprova e manda executar as Regras de admissão de Agentes consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras
- Autoriza o Instituto do Açucar e do Álcool a fixar a quota de álcool destinado a carburante de motores de explosão.
- Autoriza a criação do Município de Balisa, no Estado da Goiaz.
- Cria, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o cargo de Consultor Médico, fixando-lhe as atribuições e dá outras providências.
- Modifica os prazos para o penhor agrícola e pecuário e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso da denominação “conhaque”.
- Suspende a obrigatoriedade de aviso prévio sobre a chegada de navios nacionais e dá outras providências.
- Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica.
- Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942
- Altera o art. 143, letra "j", do decreto-lei n. 3.864, de 24 de novembro de 1941.
- Da nova redação ao art. 9º do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
- Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a organizar um serviço de Saúde Pública em cooperação com Instituto Office Interamerican Affairs of the United States of America.
- Dispõe sobre o emprego da palavra “seda”, e dá outras providências.
- Cria o Serviço de Administração dos Estabelecimentos Ministro Mallet, e dá outras providências.
- Lei orgânica do ensino secundário.
- Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
- Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
- Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.
- Modifica o art. 24 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
- Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a reorganizar os seus serviços.
- Dispõe sobre a criação de Secções de Estatística Militar e dá outras providências.
- Acrescenta um parágrafo único ao art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos.
- Estende aos serventuários da Justiça o regime de benefícios de familia dos segurados do I. P. A. S. E. e dá outras providências
- Altera a legislação sobre terrenos de marinha.
- Reconhece a União Nacional, dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior
- Define, como encargos necessários à defesa da Pátria, os serviços de defesa passiva anti-aérea.
- Reorganiza o registo obrigatório dos estabelecimentos industriais existentes no território nacional e dá outras providências
- Lei orgânica do ensino industrial.
- Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI).
- Reorganiza os Serviços da Diretoria do Imposto de Renda.
- Considera de natureza social os artigos 81 do Código Comercial e 1.221 do Código Civil.
- Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
- Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
- Estabelece para os profissionais e organizações sujeitas ao regime do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, a obrigação do pagamento de uma anuidade aos Conselhos Regionais de que trata o mesmo decreto, e dá outras providências.
- Modifica o art. 4º do decreto n° 22.981, de 25 de julho de 1933.
- Regula a inatividade dos militares do Exército.
- Lei de Introdução do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941).
- Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941) .
- Dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- Estatutos dos Militares.
- Estatuto da Lavoura Canavieir.
- Altera com dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Dispõe sobre a situação, perante o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, dos armadores de pesca e dos pescadores e indivíduos empregados em profissões conexas com a indústria da pesca, e dá outras providências.
- Altera a lei n. 3.508, de 10 de julho de 1918, e o regulamento do comércio de adubos e corretivos, baixado com o decreto n. 14.177 de 19 de maio de 1920.
- Revoga o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
- Dispõe sobre os proventos de aposentadoria dos funcionários públicos associados de caixas de aposentadoria e pensões.
- Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências.
- Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941.
- Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei 3.183, de 9 de abril de 1941.
- Código de Processo Penal.
- Lei das Contravenções Penais.
- Regula o regime de combate à malária em todo o país.
- Dá nora redação ao Código Nacional de Trânsito
- Dispõe sobre a contribuição para o Montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.
- Estabelece as bases de organização dos desportos universitários.
- Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938
- Dispõe sobre a rotulagem, dos vinhos e derivados, para venda no território nacional.
- Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas .
- Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências
- Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências.
- Cria, o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), no Corpo de Oficiais da Aeronáutica .
- Esclarece e amplia o decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940.
- Dá nova redação ao artigo 26 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941.
- Altera a redação do art. 170 do decreto-lei n. 2,627, de 26 de setembro de 1940.
- Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
- Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.
- Dispõe sobre o transporte de malas postais, e dá outras providências.
- Sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuizo para a fazenda pública, e outros.
- Dispõe sobre a organização e proteção da família.
- Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
- Reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- Regula o cosseguro no ramo incêndio.
- Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.
- Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.
- Cria o Instituto Nacional do Pinho e dá outras providências.
- Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.
- Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Siderúrgica Nacional
- Dispõe sobre o recolhimento dos recursos a que se refere o decreto-lei n° 2.611, de 20 de setembro de 1940, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a classificação e o comércio do quartzo e dá outras providências
- Fixa as taxas a que estão sujeitas as cartas de reconhecimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior
- Dispõe sobre as taxas devidas pelas certidões anuais destinadas ao cumprimento do art. 41 do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939.
- Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
- Dispõe sobre a comissão a ser paga aos particulares pela venda de selos e outras fórmulas de franquiamento postal, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939.
- Concede a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército aos militares da ativo que servirem em determinadas unidades.
- Dispõe sobre a observância dos arts. 127, nº I, e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
- Dispõe sobre o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939, e a entrega de documentos de quitação com o Serviço Militar.
- Dispõe sobre a realização de um "Sweepstake" pelo Jockey Club de São Paulo.
- Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
- Modifica a redação do Decreto-lei n. 1.346, de 15 de junho de 1939, que reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
- Modifica disposições do Decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, que organiza a Justiça do Trabalho.
- Código Penal.
- Altera o § 2º do art. 6º do Código de Minas.
- Altera as disposições do Código da justiça Militar, baixado com o Decreto-lei n. 925, de 1938, relativas ao Conselho de Justificação.
- Dispõe sobre a aplicação de penalidade por infração do disposto nos arts. 202, § 3º, e 163 do Código de Águas.
- Dispõe sobre o alistamento militar e dá outras providências.
- Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S. Francisco Xavier.
- style="font-size: 9pt; font-family: 'Arial';">Dispõe sobre as sociedades por ações.
- Cria um imposto único federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, importados e produzidos no país, regula sua distribuição, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registo do penhor rural.
- Dispõe sobre os recursos para a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil e dá outras providências.
- Modifica um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.
- Autoriza as Docas do Porto de Pernambuco a operar em Armazens Gerais, emitindo os títulos de que trata o art. 15, capítulo II, do Decreto n. 1.102, de 21 de novembro de 1903.
- Dá nova redação ao art. 42 do decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939.
- Dispõe sobre a navegação entre portos e aeroportos nacionais.
- Cria taxas para o registo de exportadores e de classificadores. de produtos agrícolas e pecuários, e dá outras providências
- Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de alistamento na 3ª Zona Militar e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. RT do decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940.
- Modifica dispositivo do decreto n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Dispõe sobre o plano de urbanização e remodelação da cidade de Niterói
- Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brasil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.
- Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios.
- Dá nova redação à alínea “d”, do artigo 9º do Decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.
- Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.
- Cria o Instituto Nacional do Sal.
- Cria o Quadro de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval.
- Modifica em dispositivo do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Dá nova redação ao art. 68 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos.
- Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito.
- Altera o art. 833 da Código do Processo Civil (decreto-lei a. 1.608 de 18 de setembro de 1939).
- Modifica um dispositivo do Código de Justiça Militar.
- Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
- Dispõe sobre o exercício das funções de agente de Capitanias de Portos por militares da Armada e dá outras providências.
- Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências.
- Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938.
- Cria a Secção III do “Diário Oficial”.
- Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939
- Retifica o Decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939.
- Dá nova redação aos arts. 47 e 68 do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940.
- Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha.
- Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
- Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas, e dá outras providências.
- Revoga os art. 9º e 11 do Decreto-Lei nº 2.004 de 7 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.
- Faculta ao associado desempregado, nas condições que estebelece, continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadaria e Pensões, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o uso oficial da correspondência postal e telegráfica e dá outras providências.
- Dispõe sobre a organização da Contadoria Geral da República e dá outras providências.
- Código de Minas.
- Cria o Serviço de Malária da Baixada Fluminense e dá outras providências
- Prorroga o prazo para entrar em vigor o Código de Processo Civil.
- Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei n. 1.831, de 4 de dezembro de 1939.
- Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre a defesa da produção do açucar e dá outras providências.
- Estende aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem, honras militares, o direito de contribuirem para o montepio militar.
- Dispõe sobre remoção de funcionários.
- Modifica a legislação do ensino secundário.
- Acrescenta os artigo, 15, 1º, e 29, do Decreto-lei n. 197,de 22 de janeiro de 1938, as alíneas f j e ,respectivamente.
- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e seu funcionamento e dá outras providências.
- Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939.
- Revoga o Decreto-lei n. 1.191, de 4 de abril de 1939, dispõe sobre o monopólio postal da União e estabelece penas a serem aplicadas aos contraventores da coleta, do transporte e da distribuição dos objetos de correspondência.
- Institue o registo estatístico na indústria dos produtos de origem animal e dá outras providências
- Dispõe sobre a instalação, nos aeroportos, de depósitos subterrâneos para abastecimento das aeronaves e dá outras providência.
- Altera um dispositivo do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.
- Código de Processo Civil.
- Modifica o nº IV do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937.
- Dispõe sobre a nomeação de Delegados do Brasil a Congressos, Conferências e reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
- Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai.
- Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.
- Suspende a execução da letra "b" do artigo 11 do Decreto Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Estende aos técnicos navegantes da Divisa de Águas o disposto no Decreto n. 1.312, de 1 de junho de 1939
- Estabelece normas para classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação de produtos agrícolas e pecuários e matérias primas destinadas ao comércio exterior e interestadual.
- Regula a associação em sindicato.
- Revoga o artigo 56 do Código de Minas.
- Regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas.
- Cria colônias militares de fronteiras.
- Reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho.
- Modifica a legislação sobre bolsas de valores.
- Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.
- Autoriza o abono de gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida
- Coíbe o excesso de ruidos urbanos.
- Organiza a Justiça do Trabalho.
- Extende aos demais casos em que forem interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuida pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei n. 986, de 27 da dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outra providência.
- Cria, na Universidade do Brasil, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos.
- Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia.
- Dispõe sobre o Serviço Militar.
- Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
- Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool.
- Altera a lei do Imposto sobre a Renda.
- Dispõe sobre o exercício do cargo de ajudante de despachante aduaneiro nas Alfândegas e Mesas de Rendas da República.
- Proibe a exportação de éguas, excetuadas as de raça fina registradas nos "Stud-books" respectivos e as destinadas a corridas no "turf" estrangeiro.
- Modifica a redação da letra "c", do art. 11 do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Modifica a denominação das 9ª 10ª e 15ª cadeiras da Escola Nacional de Veterinária e dá outras providências.
- Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola
- Revoga os artigos 69 e 70 do Decreto-Lei n. 960, de 17 dezembro de 1938.
- Modifica a redação da Letra "c" do artigo 11, do Decreto-Lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938.
- Dispõe sobre o penhor agrícola e da outras providêncinas.
- Dispõe sobre a organização do Ministério público Federal.
- Dispõe sobre os recenseamentos gerais do Brasil.
- Dá nova redação ao n. I do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
- Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.
- Estabelece o Código da Justiça Militar.
- Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
- Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935.
- Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União
- Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.
- Mantém, com modificações, o decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e dá outras providências.
- Faz alterações no decreto-lei n. 406, de 4 de maio e no decreto n. 3.010, de 20 de agosto último.
- Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
- Reorganiza o Ministério das Relações Exteriores.
- Transfere à Associação “Lar Proletário” a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
- Aprova o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
- Altera a organização da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazens e dá outras providências.
- Modifica o decreto-lei n. 406, de 4 de maio de 1938.
- Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências.
- Modifica disposições dos decretos ns. 24.036 e 24.763, de 26 de março e 14 de julho de 1934, sobre competência para o julgamento dos processos fiscais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre registro, fiscalização e assistência de sociedades cooperativas; revoga os decretos ns. 23.611, de 20 de dezembro de 1933, e 24.647, de 10 de julho de 1934; e revigora o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932.
- Dispõe sobre a organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
- Organiza o Conselho Nacional de Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
- Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937
- Dispõe sobre a garimpagem e o comércio de pedras preciosas.
- Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938.
- Define crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social.
- Dispõe sobre a entrada, de estrangeiros no território nacional.
- Declara de utilidade pública e regula a importação, exportação, transporte, distribuição e comércio de petróleo bruto e seus derivados, no território nacional, e bem assim a indústria da refinação de petróleo importado em produzido no país, e dá outras providências.
- Regula a extradição
- Regula a nacionalidade brasileira.
- Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial.
- Cria o Intituto Nacional de Mate e dá outras providências.
- Prorroga o prazo fixado no art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.
- Incorpora ao Código de Minas, decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, novo título, em que se institue o regime Legal das jazidas de petróleo e gases naturais, inclusive os gases raros.
- Isenta de quaisquer impostos as operações de compra de ouro efetuadas pelo Banco do Brasil para o Tesouro Nacional.
- Aprova o tratado sobre Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.
- Regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro de Comércio e dá outras providências.
- Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
- Cria o quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
- Estabelece a classificação e fiscalização dos produtos agrícolas e pecuários e matérias primas do país, destinados à exportação, visando a sua padronização
- Cria o quadro de oficiais auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais.
- Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências.
- Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros.
- Regula o uso da ortografia nacional.
- Dispõe sôbre o emprego da sêda e seus compostos.
- Dispõe sôbre a realização de concursos nos estabelecimentos de ensino superior da Universidade do Brasil.
- Concede isenções aos bonus emitidos pelos Banco do Brasil para financiamento das operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial e dá outras providências
- Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada
- Dispõe sôbre a contribuição para o montepio militar e a pensão correspondente dos herdeiros.
- Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937.
- Regula a instituição do Juri.
- Regula, em caráter transitório, o ingresso nas carreiras de "oficial Administrativo", "Estatístico" e "Contínuo"
- Regula o exercício do magistério no Exército.
- Cria o Instituto Nacional do Livro.
- Declara em vigor, com as modificações resultantes dos preceitos constitucionais, o Código de Minas e outros decretos que específica, e expede bases para confirmar a execução dêsses decretos à Constituição.
- Aprova e baixa o Código de Caça.
- Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.
- Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para, o estrangeiros a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências.
- Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
- Dispõe sôbre a entrega de apólices do Reajustamemto Econômico.
- Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
- Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto-Lei n° 2.442, de 23 de junho de 1988.
- Dispõe sobre a redução de impostos de importação de bens e dá outras providências.
- Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
- Altera disposições da legislação aduaneira e dá outras providências.
- Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
- Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
- Altera valores da taxa de fiscalização dos Serviços de Telecomunicações constantes no Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.
- Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
- Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decretos-Leis n°s 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-Lei n° 1.952, de 15 de julho de 1982, e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil.
- Autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e dá outras providências.
- Altera o Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.
- Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federais direta e autarquias federais e dá outras providências.
- Altera a denominação da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, transfere bens de sua propriedade, e dá outras providências.
- Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda.
- Autoriza a concessão de garantia da União aos títulos que menciona.
- Concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos distribuídos pelos fundos de aplicações de curto prazo.
- Prorroga o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza a capitalização dos créditos da União, nas empresas que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
- Dispõe sobre a reposição, no mês de agosto de 1988, do reajuste mensal que especifica e dá outras providências.
- Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações e dá outras providências.
- Altera o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988.
- Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera disposições do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e dá outras providências.
- Altera a redação da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
- Dispõe sobre a fixação de reajuste do valor das Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.
- Altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e do Programa de Integração Social - PIS e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988.
- Altera o Decreto-lei n° 2.430, de 20 de abril de 1988, que dispôs sobre o pagamento de débito previdenciário.
- Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.
- Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto-lei n ° 2.423, de 7 de abril de 1988.
- Dispõe sobre a percepção de gratificações e complementação salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
- Altera a redação do art. 1° do Decreto-lei n° 2.401, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Dispõe sobre a dispensa de controles prévios na exportação.
- Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
- Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
- Institui a Reserva Nacional de Compensação de Remuneração - RENCOR, estabelece normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
- Altera os arts. 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dá outras providências.
- Dispõe sobre pagamento de débito previdenciário.
- Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
- Dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre os ganhos auferidos, por pessoas físicas, nas operações a prazo em bolsas de valores, de mercadorias e mercados outros de liqüidação futura.
- Altera o Decreto-lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987.
- Altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.
- Dispõe sobre critério de reajuste de vencimentos e salários do pessoal que especifica e dá outras providencias.
- Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
- Estabelece critérios para o pagamento de gratificações e vantagens pecuniárias aos titulares de cargos e empregos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
- Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.
- Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.
- Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências .
- Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.
- Altera o Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que "dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícia Federal e dá outras providências".
- Dispõe sobre as operações de repasse de recursos de fomento do Tesouro Nacional para instituições financeiras e dá outras providências.
- Fixa prazo máximo para duração de contratos no âmbito do Ministério da Marinha.
- Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
- Altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.
- Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
- Altera o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto,de 1987, que estabelece limite de retrib u ição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.
- Restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando-lhe nova redação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativas à habitação.
- Transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.
- Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Ensino Comercial.
- Fixa diretrizes do Sistema de Carreira do Serviço Civil da União e dos Territórios Federais e dá outras providências.
- Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
- Proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência das ações representativas da participação federal nas entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (Sinac), e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de seus bens e dá outras providências.
- Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
- Disposições transitórias para execução da lei orgânica do ensino comercial.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
- Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
- Cancela débitos para com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos incisos II, III e IV do art. 6º da Lei nº 5.143, de 20-10-66, e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.
- Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras p
- Dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.
- Dispõe sobre a carreira do Ministério Público Federal, a criação de Núcleos das Procuradorias da República, em Municípios, e dá outras providências.
- Dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
- Revoga o art. 12 do Decreto-lei nº 138, de 2 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas, e dá outras providências.
- Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos que indica, e dá outras providências.
- Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
- Altera o Decreto lei n° 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
- Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências.
- Cancela os débitos que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a dívida mobiliária interna da União, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, dispõe sobre terras públicas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e dá outras providências.
- Dispõe sobre o posicionamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
- Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979.
- Dispõe sobre os vencimentos e a representação mensal devida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
- Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Tributárias do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
- Institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica, e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cria o Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, e dá outras providências.
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.
- Dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.
- Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.
- Estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
- Dispõe sobre a percepção de gratificações por servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
- Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências.
- Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte.
- Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Concede abono salarial e dá outras providências.
- Concede abono salarial e dá outras providências.
- Institui o Piso Nacional de Salários e o Salário Mínimo de Referência, e dá outras providências
- Dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS ( Grupo SIDERBRÁS ).
- Dispõe sobre limite para a cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências.
- Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Cria na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República os cargos que especifica, e dá outras providências.
- Cria, no Magistério da Fazenda, os cargos que especifica e dá outras providências.
- Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.
- Altera o Decreto-lei no 2.333, de 11 de junho de 1987.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
- Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de julho de 1987.
- Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real, e dá outras providências.
- Autoriza o Ministério da Agricultura a contratar, mediante concorrência, a exploração de apatita das jazidas de Ipanema, em São Paulo e sua transformação em fosfato solúvel, mediante as condições que estabelece
- Altera o Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
- Altera os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
- Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
- Dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP), e dá outras providências.
- Dispõe sobre os vencimentos dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União.
- Concede aos membros da Advocacia Consultiva da União as vantagens que menciona e dá outras providências.
- Altera diposições do Decreto- lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
- Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal, e dá outras providências.
- Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
- Extingue o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
- Altera a legislação do Imposto de Renda aplicável a pessoas físicas.
- Altera a legislação do Imposto de Renda.
- Dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
- Dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
- Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.
- Dispõe sobre fontes de custeio da Previdência Social e sobre a admissão de menores nas empresas.
- Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
- Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Altera a redação do artigo 3º do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 e dá outras providências.
- Revoga disposições sobre as atividades de programação e administração financeira da União, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º, do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e d
- Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Dispõe sobre as operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.
- Altera a redação do § 4º do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
- Revoga isenção de IPI, sobre caminhões-tratores.
- Dispõe sobre a aplicação de recursos de fundo de investimentos do Nordeste (FINOR), do fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Investimentos Setoriais (FISET) e dá outras providências.
- Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre escala móvel de salário, e dá outras providências.
- Institui caderneta de poupança do tipo pecúlio.
- Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Dispõe sobre Mercado de Títulos e Valores Mobiliários Incentivados.
- Isenta do imposto de renda o ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
- Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.
- Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências .
- Dispõe sobre o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos e dá outras providências.
- Dispõe sobre operações de crédito e financiamento, no âmbito da Administração Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a instituição, em benefício do trabalhador, de planos de poupança e investimento (PAIT), e dá outras providências.
- Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH, e dá outras Providências.
- Estabelece normas sobre a desindexação da economia e dá outras providências.
- Altera disposições do Decreto-lei número 6.141, de 28 de dezembro de 1943.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$48.057.100.000,00, e dá outras providências.
- Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento, institui empréstimo compulsório para absorção temporária de excesso de poder aquisitivo, e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- Dispõe sobre cobrança de imposto nas operações a termos de bolsas de mercadorias e dá outras providências.
- Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
- Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.
- Dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do Seguro-Desemprego e dá outras providências.
- Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- Cria, mediante transformação, empregos na Administração Federal direta e nas autarquias federais e dá outras providências
- Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.
- Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
- Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.
- Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
- Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
- Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
- Cria cargos no Ministério da Cultura dá outras providências.
- Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza não tributária, contraídos por entidades filantrópicas.
- Revoga o Decreto-lei nº 1.343, de 11 de setembro de 1974, e o art. 12 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
- Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto-lei 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis da União.
- Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.
- Dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público Federal e dá outras providências.
- Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos a dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
- Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdenciários das Fundações e Autarquias Educacionais de Ensino Superior, mantidas com recursos do Poder Público.
- Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.
- Acrescenta nível à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979.
- Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposta no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
- Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
- Estende a gratificação instituída pela Decreto-lei nº 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
- Cria a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
- Institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
- Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico-Veterinária no Distrito Federal, e dá outras providências.
- Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica no Distrito Federal, e dá outras providências
- Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), relativos à filiação dos empregados das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras e dos membros destas.
- Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.
- Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior dos quadros e tabelas da Administração Federal direta e das autarquias federais.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985. .
- Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.
- Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
- Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
- Restabelece a carreira de Procurador do Distrito Federal e fixa os respectivos vencimentos básicos.
- Inclui parágrafo único no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.727, de 10 dezembro de 1979, e dá outras providências.
- Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.
- Estende até 31 de dezembro de 1985 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.
- Dá nova redação aos art. 3º, 7º, § 2º do art. 9º e art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, e dá outras providências.
- Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.
- Altera o artigo 2º do Decreto-lei nº 1305, de 08 de janeiro de 1974, que dispõe sobre as contribuições destinadas à aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico, e dá outras providências.
- Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo artigo 131 da lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
- Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
- Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.
- Autorizado Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000, para o fim que especifica.
- Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.
- Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
- Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.
- Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
- Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre processo de consulta e dá outras providências.
- Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.
- Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.
- Inclui a Gratificação de Atividades de Apoio no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os Vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1985, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.846, de 30 de dezembro de 1980.
- Autoriza a elevação do capital social do Banco Nacional de crédito Cooperativo S.A. - BNCC e dá outras providências.
- Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Dispõe sobre a equiparação de companhias abertas a empresas nacionais definidas no artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, nas condições e para os efeitos que estabelece, e da outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional ao provento de aposentadoria.
- Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984 e 2.140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.
- Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transformação de gratificação deferida aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
- Inclui no Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, e dá outras providências.
- Restabelece a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e fixa os respectivos vencimentos básicos.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e dá outras providências.
- Dispõe sobre os novos percentuais da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras providências.
- Dispõe sobre a transformação de gratificação deferida aos Engenheiros Agrônomos do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico - Veterinária no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Institui o imposto sobre serviços de comunicações, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.
- Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a Legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
- Descaracteriza como de interesse da Segurança Nacional os municípios que especifica.
- Altera a Legislação do Imposto de Renda.
- Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.
- Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras provid
- Fixa as bases para o soerguimento da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, e dá outras providências.
- Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
- Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.
- Dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, aos funcionários designados para o exercício, no exterior, de funções diplomáticas.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da Previdência Social.
- Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.
- Altera o Decreto-lei nº 1928, de 18 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública.
- Concede isenção de impostos aos bens importados para substituição ou reparo daqueles danificados pelas inundações ocorridas na Região Sul do País.
- Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras municipais.
- Institui Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, na Escola Superior de Guerra.
- Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias e dá outras providências.
- Institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do sistema Financeiro da Habitação, a equivalência salarial como critério de reajustamento das prestações e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências.
- Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
- Dispõe sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Tabela Especial do ex-Território Federal de Rondônia.
- Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
- Transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Sub-procurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
- Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
- Altera os limites do Beneficio Fiscal instituída pelo Decreto-lei nº 1358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool.
- Introduz parágrafos no artigo 3º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, e dá outra providência.
- Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Conta do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos e
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providencias.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.
- Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos fun cionários do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, de rendimento e ganho de capital produzidos por debêntures escriturais e nominativas não endossáveis, e dá outras providências.
- Autoriza a União a adquirir ações de empresas estatais e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Estende a Gratificação de Desempenho das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias.
- Altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação.
- Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Estabelece correspondência de referências de vencimentos concernentes aos servidores alcançados pelo artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980.
- Altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências.
- Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências.
- Aplica, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.
- Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem.
- Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
- Autoriza o Banco do Brasil S.A. a contratar operações de crédito externo, na forma e nos limites que especifica.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências.
- Autoriza o Ministro da Fazenda a designar a empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP como o agente financeiro nos casos que menciona.
- Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências.
- Revoga o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983 e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.
- Revoga o Decreto-lei nº 2.099, de 28 de dezembro de 1983.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados nos casos que especifica.
- Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
- Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Prorroga prazo previsto no Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuiç
- Altera disposições do Decreto lei nº 651, de 26 de agosto de 1938.
- Prorroga prazos fixados pelo Decreto-lei 1.703, de 1979, que estabelece condições especiais para a importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
- Altera o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, e dá outras providências.
- Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1984, e dá outras providências.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Prorroga a vigência de incentivos fiscais.
- Dispõe sobre pagamento de débitos de contribuições previdenciárias
- Dispõe sobre recolhimento de contribuições previdenciárias e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares da Polícia-Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias no Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências.
- Altera o artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.638, de 6 de outubro de 1978.
- Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto suplementar de renda.
- Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
- Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, (BNDES) e dá outras providências.
- Altera a legislação da taxa rodoviária única e dá outras providências.
- Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho.
- Autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.
- Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda, dispõe sobre o reajustamento dos aluguéis residenciais, sobre as prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a revisão do valor dos salários, e dá outras providências.
- Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.
- Autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais.
- Dispõe sobre alienação de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, em especial nos casos de calamidade pública, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências
- Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
- Altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação.
- Altera e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975.
- Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
- Altera os Decretos-leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e da outras providências.
- Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932,de 30 de março de 1982 e dá outras providências.
- Concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica.
- Dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.
- Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.
- Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
- Institui empréstimo compulsório para custear auxílio exigido em decorrência de calamidade pública.
- Altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983.
- Altera a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que trata da política salarial, e a Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais, adota medidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
- Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.
- Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal.
- Prorroga o estímulo à capitalização de empresas de que trata o Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981.
- Altera a legislação do imposto de renda e da outras providências.
- Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social.
- Dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências.
- Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
- Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980,e dá outras providências.
- Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Dispensa do exame de similaridade bens já importados para execução de projetos aprovados pela SUDENE ou pela SUDAM e dá outras providências.
- Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras.
- Altera a legislação do imposto de renda.
- Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado.
- Altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
- Prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982.
- Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências
- Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
- Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- Complementa a redação do Art. 6º do Decreto - Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
- Altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de depósitos em cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
- Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982.
- Dispõe sobre o cálculo de parcelas da remuneração devida aos magistrados e dá outras providências.
- Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.
- Dispõe sobre a renúncia, pela União ao domínio direto de áreas situadas no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.
- Altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976.
- Dispõe sobre a tributação das variações das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN com cláusula de correção cambial.
- Dispõe sobre o imposto único sobre energia elétrica.
- Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
- Concede insenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
- Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícia Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Revigora, até 31 de dezembro de 1983, as disposições do Decreto-lei nº 1627, de 1978.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.
- Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Dispõe sobre a incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria.
- Acrescenta parágrafo no artigo 2º do decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
- Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
- Altera legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Altera alíquota do imposto de renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no país.
- Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
- Dispõe sobre o exercício das atividades nucleares incluídas no monopólio da União, o controle do desenvolvimento de pesquisas no campo da energia nuclear, e dá outras providências.
- Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1983, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda relativa aos fundos em condomínio e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda na fonte, relativa a domiciliados no país.
- Estimula a capitalização de empresas e dá outras providências.
- Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Dispõe sobre a situação, perante a Previdência Social, da construção residencial unifamiliar que indica e dá outras providências.
- Altera as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), nos Territórios Federais.
- Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Amplia a isenção do Imposto sobre a renda concedida às empresas de pequeno porte e dá outras providências.
- Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.
- Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
- Elimina as frações de Cruzeiro nas operações de natureza orçamentária, financeira e contábil.
- Altera a estrutura salarial da classe de Professor Titular da carreira do magistério superior das instituições federais autárquicas, dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Dedicação Exclusiva e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Dispõe sobre medidas de incentivo à arrecadação de contribuições previdenciárias.
- Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.
- Dispõe sobre recursos do Programa Nacional de Política Fundiária, sobre financiamento de projetos de construção de casa para o trabalhador rural e dá outras providências.
- Dispõe sobre a retribuição dos professores do Magistério da Marinha e dá outras providências.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, as operações de arrendamento mercantil que menciona e dá outras providências.
- Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Extingue o Certificado de Regularidade de Situação - CRS e o Certificado de Quitação - CQ, reduz os casos de exigência ,de prova de quitação para com a Previdência Social e dá outras providências.
- Revoga o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
- Autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Condede à FURNAS e à ELETROSUL isenção de impostos na importação de bens destinados aos Sistemas de Transmissão de Itaipu.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional.
- Autoriza a Comissão de Política Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinados a prospecção e produção de petróleo.
- Institui adicional às contribuições incidentes sobre açúcar e álcool e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
- Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.
- Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para cobertura de débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pelas indústrias de material de emprego militar.
- Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.
- Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981.
- Dispõe sobre terras situadas em área indispensável à segurança nacional, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
- Autoriza o aumento do capital de empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências.
- Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.
- Altera a Classificação da Receita e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Dispõe sobre o empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS.
- Revigora, até 31 de dezembro de 1982, as disposições do Decreto-lei nº 1.627, de 02 de junho de 1978.
- Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério da Aeronáutica, e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, que dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados.
- Institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas da Amazônia Oriental.
- Modifica o Decreto-lei nº 1.893, de 1981, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal.
- Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias.
- Dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública, e dá outras providências.
- Altera a redação do § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, introduzido pelo Decreto-lei nº 1.880, de 27 de agosto de 1981.
- Reajusta o valor de soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
- Fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências.
- Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.
- Modifica a legislação que dispõe sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei 569, de 7 de maio de 1969.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do ”Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN para cobertura do débito da Previdência Oficial junto à rede bancária pública e privada.
- Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.
- Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1?82 e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providencias.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências.
- Dispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
- Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.
- Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.
- Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinado a apoiar e tornar segura a navegação aérea e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelos Decretos-leis nºs. 1.647, de 18 de dezembro de 1978, e 1.706, de 23 de outubro de 1979, que dispõe sobre a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.
- Institui incentivos fiscais para empresas exportadoras de produtos manufaturados e dá outras providências.
- Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação federal e dá outras providências.
- Estimula a capitalização das empresas mediante isenção de imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis e de participações societárias, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e Ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME, pelas salas exibidoras nacionais.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, de Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00, para o
- Cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, e dá outras providências.
- Altera a legislação relativa ao imposto de renda de pessoa física.
- Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.691, de 2 de agosto de 1979, que altera a legislação da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providencias.
- Eleva o adicional do imposto de renda de que trata a § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal.
- Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelos Decretos-leis nºs 1.824, de 22 de dezembro de 1980, e 1.848, de 6 de janeiro de 1981.
- Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, cria a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios - FPM a dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980.
- Autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas.
- Altera disposições do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979.
- Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outras providência.
- Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
- Dispõe sobre o reposicionamento de servidores pertencentes ás Categorias Funcionais que especifica e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aquisição, pelos concessionários, de energia elétrica excedente gerada por autoprodutores, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.
- Atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
- Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.
- Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981.
- Dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da segurança nacional.
- Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de substâncias minerais que contenham elementos nucleares.
- Dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo.
- Concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento.
- Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE e dá outras providências.
- Altera a legislação referente às contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS à conta de diversas entidades e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM, da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
- Reestrutura a carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Serviço Público Civil da União e da Autarquias Federais, e dá outras providências.
- Altera alíquotas da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), prorroga prazos de vigência de Decretos-Leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que específica.
- Dispõe sobre a retribuição dos professores civis do Magistério do Exército e dá outras providências.
- Dispõe sobre a renúncia, pela União ao domínio direto de áreas situadas no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessárias à ampliação da Base Aérea e à implantação do Aeroporto de Guarulhos.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, que reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo.
- Regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
- Altera o limite mínimo do benefício fiscal concedido pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, a pessoas físicas mutuários do Sistema Financeiro de Habilitação, e dá outras providências.
- Isenta de laudêmio as transferências do domínio útil de terrenos de marinha, destinados à construção de conjuntos habitacionais de interesse social.
- Altera a redação do artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.693, 30 de agosto de 1979, e 1.824, de 22 de dezembro de 1980.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 1984, o prazo da isenção fiscal concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975.
- Prorroga a isenção concedida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.507, de 2 de dezembro de 1976 e concede dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), nos casos que especifica.
- Dá nova redação ao item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980.
- Dispõe sobre o Incentivo fiscal a que se refere o Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 18 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que consolida a legislação sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.
- Dispõe sobre benefícios fiscais a investimentos de interesse econômico-social, altera o Decreto-Lei n.º 157, de 10 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Acrescenta alínea ao artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que institui a Taxa Rodoviária Única.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
- Extingue a vinculação a categorias econômicas na aplicação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, de recursos tributários transferidos pela União, e dá outras providências.1.834, de 23.12.80Publicado no DOU de 24.12.80
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos, salários, e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelo Decreto-lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979, extingue gratificação e dá outras providências.
- Transfere os recursos orçamentários que menciona.
- Autoriza a elevação do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.
- Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como das pensões e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
- Dispõe sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A.
- Dispõe sobre a execução no Território Federal de Rondônia, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP), e dá outras providências.
- Modifica a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.
- Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e não assalariado, e dá outras providências.
- Institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
- Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação e dá outras providências.
- Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
- Dispõe sobre a construção de usinas nucleoelétricas.
- Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao equipamento que menciona e dá outras providencias.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro 1966, que alterou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.
- Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.
- Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
- Assegura a manutenção e utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas que especifica.
- Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- Consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.
- Limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980.
- Reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências.
- Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que específica.
- Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou.
- Altera a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.
- Dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
- Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar as ações que menciona e dá outras providências.
- Dispõe sobre a destinação do eventual excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras no exercício financeiro de 1980.
- Dispõe sobre a renúncia, pela União, em favor do Estado de São Paulo, ao domínio direto de área situada no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
- Altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações no Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório.
- Dispõe sobre a renuncia, pela União, do domínio útil de área situada no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, necessária à ampliação da Base Aérea e a implantação do Aeroporto de Guarulhos.
- Fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União.
- Fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
- Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.
- Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.
- Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
- Institui empréstimo compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo.
- Dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias.
- Amplia o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que “concede incentivos fiscais às empresas de mineração” e dá outras providências.
- Cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
- Altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências.
- Regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
- Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.
- Estende a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
- Dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
- Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., nas condições que estabelece.
- Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.
- Cria grupo executivo para regularização fundiária no Sudeste do Pará, Norte de Goiás e Oeste do Maranhão, e dá outras providências.
- Dispõe sobre dação de imóveis em pagamento de débitos relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Taxa de Serviços Cadastrais, à Contribuição Sindical Rural, e à Contribuição de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
- Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais, e dá outras providências.
- Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
- Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.
- Extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os Vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
- Eleva em até Cr$ 350.000.000,00 o limite atribuído ao Governo do Distrito Federal para abertura de crédito suplementar.
- Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Altera a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.
- Altera o limite percentual da Gratificação de que trata o Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.
- Dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional no exercício financeiro de 1980 e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.089/70.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Fixa o limite máximo do salário-de contribuição, previsto na Lei nº 6332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.
- Dispõe sobre débitos para com a Fazenda e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Reajusta o valor do soldo base de cálculo de remuneração dos militares.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Altera a tabela do imposto incidente na fonte sobre rendimentos de trabalho não-assalariado, e dá outras providências.
- Altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Inclui gratificação no Anexo lI do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências
- Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação.
- Estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda.
- Dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
- Dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1434, de 11 de dezembro de 1975.
- Altera a forma de utilização de estímulos fiscais às exportações de manufaturados e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, ao parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, e ao artigo 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida as empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569/69.
- Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a empréstimo interno para o Estado de Mato Grosso, no limite e condições que especifica.
- Revoga exigência de prestação de informações permanentes referidas na legislação do imposto sobre a renda e dá outras providências.
- Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.
- Da nova redação a dispositivos da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, alteradas pelo Decreto-lei nº 1.618, de 03 de março de 1978.
- Regula a expedição de certidão de quitação de tributos federais e extingue a declaração de devedor remisso.
- Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
- Dispõe quanto ao imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado.
- Dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.
- Autoriza o parcelamento da Taxa Rodoviária única e dá outras providências.
- Estende a Gratificação de Produtividade aos casos que específica e dá outras providências.
- Dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
- Altera o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.237, de 12 de setembro de 1972.
- Modifica os Decretos-leis nºs. 1.312, de 1974, 1.460, de 1976, 1.562, de 1977, e 1.651, de 1978.
- Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-Lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.
- Dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas, modifica o sistema de correção monetária de débitos fiscais e dá outras providências.
- Estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
- Dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômico nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo para destinação de recursos ao PIN e ao PROTERRA.
- Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.
- Dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos, no âmbito da Previdência Social, e dá outras providências.
- Altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados ao IX Recenseamento Geral do Brasil.
- Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.
- Suprime a incidência do imposto de renda na fonte sobre o 13º salário e atribui competência ao Ministro da Fazenda para fixar prazos de recolhimento de imposto de renda retido por fontes pagadoras de rendimentos.
- Cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelo Decreto-lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de 1978.
- Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
- Altera a legislação do imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, da Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.631, de 2 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
- Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.
- Limita o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974.
- Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
- Altera alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica e dá outras providências.
- Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
- Altera o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.640, de 20 de novembro de 1978.
- Dispõe sobre o recebimento de contribuições previdenciárias em atraso, com dispensa total ou parcial de multa.
- Reduz alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.
- Altera a alínea "i" do item II do Artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.
- Regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.
- Concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências.
- Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
- Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica.
- Estabelece alterações no regime de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
- Altera os limites de que tratam os Decretos-leis nº 1.358, de 12 de novembro de 1974; 1.431, de 05 de dezembro de 1975; 1.491, de 1º de dezembro de 1976 e 1.596, de 22 de dezembro de 1977.
- Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica.
- Dispõe sobre a guarda e a liquidação dos comprovantes do recolhimento restituível decorrente do consumo de óleo combustível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
- Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
- Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, dilatado por força do Decreto-lei nº 1.345, de 19 de setembro de 1974, e dá outras providências.
- Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
- Aumenta os limites do Decreto-lei nº1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, 19 de julho de 1977 e da outras providências.
- Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo único, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
- Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, que dispõe sobre o regime de tributação simplificada para as pessoas jurídicas de pequeno porte e estabelece isenção do imposto de renda em favor daquelas que auferem reduzida receita bruta.
- Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.592, de 21 de dezembro de 1977.
- Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
- Prorroga prazos previstos na legislação do Imposto de Renda.
- Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
- Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos incisos IX e XII do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dispõe sobre a constituição de reserva monetária no Banco Central do Brasil e dá outras providências.
- Dispõe sobre a integralização de quotas e reajustes de haveres de organismos financeiros internacionais.
- Isenta do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos o gasóleo destinado à fabricação de vaselinas sólidas.
- Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, que isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
- Dispõe sobre isenção do Empréstimo Compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.
- Dispõe sobre a proibição de greve nos serviços públicos e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional.
- Dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências.
- Concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.
- Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
- Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Dispõe quanto à isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- Dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providencias.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 15 do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- Estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
- Dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica.
- Concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo dos postos de coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973.
- Destina a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos ao custeio da realização do Campeonato Brasileiro de Futebol e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
- Altera o artigo 3º da Lei nº 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia.
- Altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do calculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
- Dispõe sobre a Sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências.
- Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
- Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda.
- Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.
- Altera os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis nºs 1.358, de 12 de novembro de 1974, 1.431, de 5 de dezembro de 1975 e 1.491, de 1º de dezembro de 1976, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o imposto de renda devido pelos importadores ou distribuidores de filmes estrangeiros, e dá outras providências.
- Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
- Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
- Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército.
- Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
- Fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências.
- Institui, nas condições que especifica, estímulos fiscais destinados às empresas nacionais prestadoras de serviços a turistas estrangeiros no País.
- Dispõe sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A.
- Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incidência do Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos no álcool etílico para fins carburantes.
- Altera o Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR).
- Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
- Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- Modifica o Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis.
- Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, nos casos que específica.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
- Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que menciona, e dá outras providências.
- Altera o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Dispõe sobre criação de cargos e empregos nas Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências.
- Faculta, para fins de imposto de renda, adoção de coeficiente de depreciação acelerada de vagões, terminais, ramais e desvios ferroviários.
- Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.
- Modifica o artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências.
- Concede isenção do IPI para produtos endoparasiticidas
- Dispõe sobre aplicação das normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.
- Autoriza a subscrição, pelo Tesouro Nacional, de ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.
- Estabelece condições especiais para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
- Altera incentivos fiscais do imposto sobre a renda para empreendimentos localizados nas áreas da SUDAM e da SUDENE.
- Acrescenta os parágrafos 5º , 6º e 7º , ao artigo 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, que "Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos físicos, e dá outras providências".
- Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
- Dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao Portador da Eletrobrás.
- Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Altera a redação do artigo 4º, e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974
- Dispõe sobre a participação acionária da União no capital do Banco da Amazônia SIA e a concessão de incentivos fiscais às pessoas físicas que adquirirem ações do mesmo estabelecimento.
- Dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação e dá outras providências.
- Estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- Concede isenção de impostos aos objetos integrantes de uma coleção representativa de desenho industrial, importados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a antecipar recursos para os Fundos Especiais, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.
- Reajusta os vencimentos e vencimentos e proventos dos Servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências
- Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
- Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, a dá outras providências.
- Regula a eleição de senador, prevista no § 2º do artigo 41, “in fine”, da Constituição Federal.
- Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, modificada pela Lei Complementar nº 18, de 10 de maio de 1974.
- Institui sublegendas para as eleições de senador e prefeito e dá outras previdências.
- Regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Governador de Estado e dá outras providências.
- Altera a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.
- Altera a redação do artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 modificada pela Lei número 6.339, de 1º de julho de 1976, e dá outras providências.
- Isenta do pagamento de custas e emolumentos a pratica de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.
- Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.
- Assegura a prorrogação, pelos prazos que especifica, de locações residenciais.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
- Autoriza a concessão dos incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 1.346, de 25 de setembro de 1974, nos casos que especifica, e dá outras providências.
- Concede incentivo a financiamentos para a execução do programa de apoio à capitalização da empresa privada nacional, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Revoga disposição do Decreto-lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e da outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as tarifas dos transportes aéreos domésticos
- Autoriza a criação de Coordenadorias Especiais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas condições que especifica, dispõe sobre a retribuição do respectivo pessoal e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outra providências.
- Revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
- Estabelece condição para aquisição dos derivados de petróleo que menciona e dá outras providências.
- Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal dos Órgãos Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, retribuido pelos cofres públicos, e dá outras providências.
- Fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
- Altera a redação da alínea "b" do artigo 74, da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
- Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei número 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.
- Dispõe sobre a incidência do Empréstimo Compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- Altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967.
- Dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóve
- Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro da 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
- Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
- Altera o artigo 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e dá outras providências.
- Altera dispositivo da Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, e dá outras providências.
- Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
- Dispõe sobre incentivos fiscais para empreendimentos florestais.
- Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.
- Prorroga os prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Assegura a manutenção e utilização do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos não tributados que indica.
- Dispõe sobre a prorrogação do benefício fiscal concedido às empresas comerciais exportadoras de que trata o artigo 4º do Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972.
- Inclui dispositivos no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajustou os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União.
- Reformula critérios de distribuição das quotas do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
- Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, “que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências”, modificado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975.
- Retifica o Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976.
- Regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras e dá outras providêcias.
- Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
- Dispõe sobre a utilização parcial de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorais na dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda.
- Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis números 1.358, de 12 de novembro de 1974 e 1.431, de 5 de dezembro de 1975.
- Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, concede isenção fiscal e dá outras providências.
- Concede benefício fiscais para construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itutinga-Volta Redonda, inclusive Ramal de Sepetiba.
- Acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estimulos à ampliação de produção destinada à exportação e
- Autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976.
- Altera o Anexo II do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, e dá outras providências.
- Institui estímulos fiscais ao turismo estrangeiro no País.
- Altera o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração e dá outras providências.
- Concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15 §1º alínea b da Constituição os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
- Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo para projetos prioritários para a economia nacional.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, relativos aos Fundos de Investimentos do Nordeste, da Amazônia e Setoriais, e dá outras providências.
- Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial ou falência das entidades que especifica, e dá outras providências.
- Suspende, até o final do corrente exercício, a vigência das normas legais e regulamentares autorizadas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
- Altera o artigo 58, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.
- Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências
- Altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971
- Dá nova redação ao § 4º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.
- Estende a financiamentos do BNDE a bancos de investimento privados o sistema de incentivo fiscal previsto no Decreto-lei número 1.452, de 30 de março de 1976.
- Estabelece condição para emissão ou prorrogação de passaporte comum, concessão de visto policial de saída e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, que regula a aplicação do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo Especial.
- Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976.
- Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Aumenta os limites do Decreto lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Concede estímulos fiscais às empresas comerciais exportadoras constituídas na forma prevista pelo Decreto-lei nº 1.248, de 29 novembro de 1972.
- Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa, altera disposições fiscais previstas no Decreto-lei número 1.338, de 23 de julho de 1974, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Concede incentivo a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes nos bens destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu e dá outras providências.
- Altera dispositivo da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares e dá outras providências.
- Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.
- Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei numero 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tributação de rendimentos de serviços técnicos prestados no exterior.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970, altera limite para dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em favor do MOBRAL e dá outras providências.
- Fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências.
- Autoriza o Ministro da Fazenda a estender à Caixa Econômica Federal a condição de Agente do Tesouro Nacional, para os fins que especifica.
- Altera, para o exercício de 1976, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Polícia Federal, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal.
- Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências
- Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto de importação às obras de arte que participarem das Bienais Internacionais de São Paulo e forem vendidas no recinto da exposição.
- Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação de reserva, constituída com recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, destinada aos Estados das Regiões Norte e Nordeste e dá outras providências.
- Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
- Altera dispositivos da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.
- Altera a alíquota e os limites do benefício fiscal instituídos pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências.
- Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
- Modifica o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, e dá outras providências.
- Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação e dá outras providências.
- Estabelece condição para a emissão de guia de importação, cria o registro de importador, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias na dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados devido nas operações internas, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
- Autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, estabelece desconto padrão e dá outras providências.
- Prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturados.
- Dispõe sobre o Salário-Educação.
- Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Altera a legislação relativa ao Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
- Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
- Da nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.
- Dá nova redação ao artigo 10 da Lei nº 2.145 de 29 de dezembro de 1953.
- Dá nova redação às características referentes ao item X - Diárias, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.
- Altera o Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, que "estabelece normas relativas ao Imposto Único sobre Minerais", e autoriza remissão de débitos fiscais.
- Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351 de 24 de outubro de 1974.
- Concede incentivo fiscal a projetos prioritários para a economia nacional e dá outras providências.
- Dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos no álcool anidro originário da cana-de-açúcar, destinado a adição à gasolina.
- Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
- Cancela penalidades e dá outras providências.
- Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
- Dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
- senta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de componentes destinados ao Programa de Construção Naval e Plano Diretor da Reparação Naval
- Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais.
- Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.
- Fixa os valores de salário do Grupo-Segurança e Informações, Código SI-1400, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
- Dá nova redação ao caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.
- Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, e dá outras providências.
- Isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
- Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
- Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
- Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e dá outras providências.
- Fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo e dá outras providências.
- Dispõe sobre concessão de estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, a Taxa de Ocupação, a alienação e ocupação de imóveis residenciais da Administração Federal no Distrito Federal e dá outras providências.
- Isenta do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados os aparelhos tipo “Neurostimulator” (“Pacemaker”).
- Altera, para o exercício de 1975, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.
- Concede isenção de imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e dá outras providências.
- Dispõe sobre a forma de tributação das empresas agrícolas e dá outras providências.
- Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências.
- Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juizes e Escrivães Eleitorais.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.
- Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos sevidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto sobre produtos industrializados para os produtos que especifica.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
- Altera a Legislação do Imposto de Renda.
- Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
- Fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior e dá outras providências.
- Altera a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.
- Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Dispõe sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências
- Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.
- Concede estímulos fiscais à exportação de navios.
- Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
- Autoriza a utilização, no exercício de 1975 de recursos do Fundo de Liquidez da Previdência Social para despesas de organização e instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal a pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro da Habitação.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.
- Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.
- Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos.
- Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
- Altera o Decreto-lei nº 1.331, de 31 de maio de 1974, e dá outras providências.
- Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Altera a legislação do imposto sobre a renda.
- Institui regime de tributação simplificada do imposto de renda para as pessoas jurídicas de reduzida receita bruta.
- Dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Cancela penalidades e dá outras providências.
- Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências.
- Prorroga prazo para uso das opções previstas no artigo 4º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969
- Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Autoriza emissões especiais de títulos ou obrigações pelo Tesouro Nacional vinculados a operações destinadas ao pagamento de créditos fiscais.
- Altera o artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966.
- Dispõe sobre a implantação gradualista do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
- Autoriza a revisão de contratos de construção, nas condições que menciona, e dá outras providências.
- Dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências.
- Dispõe sobre o tratamento tributário na cessão de cartas-patente de instituições financeiras.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 defevereiro de 1974.
- Estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos e dá outras providências.
- Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
- Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações.
- Reduz alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o lucro tributável nas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
- Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
- Prorroga prazos de aplicação de incentivos fiscais para empreendimentos nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, aos servidores aposentados, e dá outras providências.
- Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais deduzidos do imposto de renda face ao que dispõe o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974.
- Exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
- Concede aumento de vencimentos aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder remissão de crédito tributário.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea “b”, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências.
- Altera a redação da alínea c do item I e do item II do artigo 4º, do artigo 5º, e do § 1º do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970.
- Altera a legislação referente ao Fundo do Exército, e dá outras providências.
- Altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.
- Altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971.
- Dispõe sobre as contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966.
- Dispõe sobre a sistemática de captação de incentivos fiscais deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências.
- Permite a amortização de despesas e outros encargos por mais de um exercício financeiro e dá outras providências.
- Altera a sistemática de Correção Monetária do Ativo Imobilizado e de cálculo da Manutenção de Capital de Giro Próprio e dá outras providências.
- Dispõe sobre a tributação separada dos rendimentos de casal e dá outras providências.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
- Dispõe sobre acréscimo às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.
- Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
- Acresce uma alínea "j" ao artigo 13, item II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
- Fixa alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
- Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
- Concede isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-lei número 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.
- Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.
- Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
- Dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências.
- Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.
- Altera o § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969.
- Estende às atividades de mineração os incentivos concedidos aos projetos de desenvolvimento industrial pelo Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
- Modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
- Altera texto do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 e dá outras providências.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Imposto de Renda, estabelecendo incentivos para pagamento de dividendos aos acionistas de Sociedades Anônimas de Capital Aberto, bem como para a subscrição de ações daquelas empresas e de quotas de Fundos de Investimento, e dá outras providências.
- Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-lei nº 1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
- Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
- Altera o artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
- Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que “Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias.
- Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
- Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- Dispõe sobre a aplicação de recursos orçamentários consignados às Universidades que menciona e dá outras providências.
- Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Volta Redonda, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de. Cr$991.800.000,00, para transferência da cota-parte, da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
- Altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica.
- Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
- Dispõe sobre a "contribuição para análise e fiscalização", prevista no art. 21, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o Fundo Especial de Exportação, criado pela Lei n.º 4.870, de 1 de dezembro de 1965.
- Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.
- Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
- Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.
- Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- Concede isenção do imposto de renda sobre lucros decorrentes da alienação de imóveis por pessoas jurídicas.
- Revoga o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, introduz noras disposições e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
- Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em, bruto.
- Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
- Amplia o prazo de vigência do artigo 2º, do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
- Altera e consolida a legislação referente ao Fundo Aeronáutico.
- Altera os valores das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971.
- Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.
- Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico da exportação, e dá outras providências.
- Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Modifica a legislação do imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
- Dispõe sobre o pagamento de títulos do Tesouro Nacional vinculados a créditos contratados no exterior com base nas Leis nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e nº 5.000, de 24 de maio de 1966, e dá outras providências.
- Dispõe Sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-lei número 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.
- Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
- Altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providências.
- Dispõe sobre incentivos fiscais à exportação de minerais abundantes no País.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre financiamento à exportação.
- Autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
- Altera o artigo 17 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966:
- Concede isenção da taxa de armazenagem e dá outras providências
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
- Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
- Institui Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal.
- Reabre o prazo estabelecido no artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 e dá outra providência.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Tarauacá, do Acre, e dá outras providências.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Guaraciaba, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre.
- Dispõe sobre aplicação de disposições legais e regulamentares, já revogadas, a militares em serviço no estrangeiro, até a vigência de lei específica.
- Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
- Dá nova redação ao artigo 71 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
- Altera a redação do art. 1º, item II, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e do art. 13, item II, alínea "i", da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
- Altera a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
- Dispõe sobre a concessão de estímulos à exportação de manufaturados e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.
- Dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.
- Dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias.
- Dispõe sobre o imposto de renda nas remessas de juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior.
- Altera os Decretos-leis nºs 157, de 10 de fevereiro de 1967, e 1.161, de 19 de março de 1971, e dá outras providências
- Aplica ao pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972, que reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
- Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
- Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.
- Autoriza o Ministério dos Transportes a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários, a países amigos e a construir prédios destinados à instalação de serviços públicos de fronteira, nos terminais respectivos e da outras providências.
- Institui normas para utilização dos créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.
- Altera, para o exercício de 1972, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios no produto da arrecadação do imposto sôbre circulação de mercadorias
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
- Isenta do impôsto único sôbre minerais as saídas de sal marinho destinadas ao exterior
- Institui programa especial de assistência financeira ao setor de borracha vegetal da Amazônia.
- Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- Altera a legislação do Impôsto sôbre a Renda e dá outras providências.
- Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.
- Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.
- Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
- Autoriza o Tesouro Nacional a promover a subscrição de ações da Usinas Siderúrgica de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS e dá outras providências.
- Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os incentivos fiscais ao turismo e dá outras providências
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
- Dispõe sôbre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
- Dispõe sôbre estímulos fiscais ao Plano Nacional de Habitação, altera as Legislações do Imposto sôbre a Renda e do Impôsto sôbre Operações Financeiras e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.
- Concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências.
- Acrescenta alínea do artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).
- Dispõe sôbre a liquidação dos débitos fiscais de emprêsas em difícil situação financeira, estabelece normas sôbre parcelamento, e dá outras providências.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional nos têrmos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.
- Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.
- Altera o artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
- Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
- Dispõe sôbre aerolevantamentos no território nacional, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a regularização de situações fiscais decorrentes da legislação salineira, e dá outras providências.
- Dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.
- Estende ao Programa de Construção Naval - 1971-1975 os incentivos fiscais que menciona, e dá outras providências.
- Altera os § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
- Altera a legislação do impôsto único sôbre minerais e dá outras providências.
- Estende estímulos fiscais aos casos que especifica, e dá outras providências.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º alínea “b”, da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná e dá outras providências.
- Estabelece normas interpretativas do Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971, que institui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, assegura o prazo de vigência do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, resguarda a validade das decisões do Conselho de Política Aduaneira, mantém seus pod
- Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Dôce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
- Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre enquadramento e contribuição sindical rural.
- Dispõe sôbre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.
- Declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969
- Dispõe sôbre a subscrição pública de ações do Banco da Amazônia Sociedade Anônima.
- Dispõe sôbre os abatimentos da renda bruta e deduções do impôsto de renda, realizados por pessoas físicas em decorrência de aplicações financeiras de interêsse econômico ou social.
- Dispõe sôbre a concessão de isenção de impôsto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica e dá outras providências.
- Dá nova redação ao ‘’caput’’ do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.145, de 31 de dezembro de 1970.
- Dispõe sôbre estímulos à exportação de produtos manufaturados.
- Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados.
- Dispõe sôbre a prestação dos serviços de propriedade industrial e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
- Estabelece a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) baseada na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB), adapta a Tarifa Aduaneira a referida Nomenclatura e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 9º do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
- Estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.144, de 31 de dezembro de 1970.
- Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
- Prorroga o disposto no "caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
- Dispõe sôbre a marinha mercante e a construção naval.
- Altera e consolida a legislação referente ao fundo de Marinha Mercante, dispõe sôbre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
- Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.
- Altera a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 1.134, de 16 de novembro de 1970.
- Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 815, de 4 de setembro de 1969
- Dispõe sôbre o oferecimento à subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S.A. e dá outras providências.
- Institui incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento industrial e dá outras providências.
- Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
- Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
- Altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
- Altera a legislação do impôsto sobre, produtos industrializados e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do Art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
- Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
- Altera o § 1º do artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
- Autoriza o parcelamento de débitos decorrentes dos lançamentos do Impôsto Territorial Rural e das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências.
- Autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
- Fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal, e dá outras providências.
- Fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social.
- Permite deduções do impôsto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização, nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969.
- Concede isenção dos impostos incidentes sôbre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce.
- Dispõe sôbre os vencimentos básicos dos cargos de direção das Universidades Federais, das Unidades Universitárias e de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, mantidos pela União.
- Autoriza o Ministério dos Transportes a tomar as providências necessárias à regularização de débito da União para com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
- Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados os aparelhos tipo “Pacemaker.”
- Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.
- Concede isenção de impôsto às máquinas e implementos agrícolas e dá outras providências.
- Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 697, de 23 de julho de 1969.
- Concede estimulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.
- Autoriza a reinversão na Companhia Nacional de Álcalis, sob a forma de aumento de capital, dos dividendos que couberem ao Tesouro Nacional, em cada exercício social.
- Autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências.
- Cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), extingue o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e o Grupo Executivo da Reforma Agrária e dá outras providências.
- Reformula o Decreto-Iei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e altera a legislação sôbre impôsto de renda.
- Dispõe sobre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool e dá outras providências.
- Regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.
- Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do impôsto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais e dá outras providências.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969.
- Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.034-69, que dispõe sôbre a segurança das Instituições Bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos.
- Estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
- Estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica.
- Dispõe sôbre a retribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.
- Concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.
- Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
- ispõe sôbre a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969
- Altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
- Prorroga prazo do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
- Dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.
- Fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino superior federal, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Extingue a comissão Geral de Inquérito Policial-Militar e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a incidência e cobrança do impôsto único sôbre minerais, concede isenções e dá outras providências.
- Prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos “valôres mínimos“ nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
- Dispõe sôbre o cálculo das pensões militares.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias pertencentes aos Municípios dos Territórios Federais.
- Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
- Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).
- Dispõe sôbre a execução do artigo 153 § 8º, parte final, da República Federativa do Brasil.
- Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
- Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 4º, do Decreto-lei nº 902, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º, letra "a" do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei número 614, de 6 de junho 1969.
- Complementa a redação do Artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
- Revoga o artigo 18 do Decreto-lei número 1.063, de 21 de outubro de 1969 e dá outras providências.
- Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da fazenda em favor do Território Federal do Amapá, do Território Federal de Rondônia e do Território Federal de Roraima o crédito especial de NCr$290.753,87, para o fim que especifica.
- Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
- Aprova a participação da República Federativa do Brasil no “Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina”, sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.
- Altera a relação do art. 302 do Código Eleitoral e dá outras providências.
- Estabelece, de acôrdo com a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidades e dá outras providências.
- Acrescenta § 3º ao artigo 64 ao Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos do Militares.
- Dispõe sôbre a integração a que se referem o artigo 3º, § 2º, dos Decretos-leis nºs 762 e 774, respectivamente, de 14 e 20 de agôsto de 1969.
- Dispõe sôbre a declaração de bens, dinheiros ou valôres, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00, para o fim que especifica.
- Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
- Transfere para o patrimônio da União o imóvel que especifica, de propriedade do INPS.
- Dispõe sôbre prazo de pagamento de impôsto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
- Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
- Aproveita servidor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
- Provê sôbre o exercício de mandato em órgão colegiado.
- Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito.
- Provê sôbre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.
- Altera Quadros de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
- Transforma e extingue cargos de avaliador privativo da Fazenda.
- Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCr$300.000,00 para o fim que especifica.
- Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências.
- Dispõe sobre a opção e aproveitamento em caráter definitivo de servidores que exerçam cargo de Procurador da República, nos têrmos da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
- Estabelece nova exigência pare registro de diploma de professor de Educação Física conferido por estabelecimento militar de ensino.
- Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário, para efeito de aposentadoria.
- Dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a administração e colocação dos seguros de interesse de Sociedade de Economia Mista e dá outras providências.
- Estabelece normas relativas do Impôsto Único sôbre Minerais e dá outras providências.
- Autoriza o Distrito Federal a prestar fiança.
- Incorpora ao sistema federal de ensino superior, a Escola Superior de Agricultura de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.
- Dispõe sobre medidas de segurança para Instituições Bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos, e dá outras providências.
- Dá nova destinação aos recursos previstos no artigo 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
- Dispõe sobre a retroatividade do ato de nomeação que especifica.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 882 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939).
- Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
- Aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.
- Reverte ao Fundo Naval a receita proveniente da multas estabelecidas no Regulamento para o Tráfego Marítimo, e dá outras providências.
- Altera disposições da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
- Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
- Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a tarifa de utilização de Faróis e dá outras providências.
- Considera em exercício de cargo militar militares nomeados para o Gabinete Pessoal do Marechal Arthur da Costa e Silva e dá outras providências.
- Altera o Decreto-Lei nº 794, de 27 de agosto de 1969, e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 189, do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.
- Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Transfere cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Justiça.
- Concede isenção parcial das Taxas de Renovação da Marinha Mercante e de Melhoramentos dos Portos e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o pagamento de serviços industriais ou comerciais prestados por órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes.
- Dispõe sôbre a responsabilidade da União no pagamento do pessoal transferido para o Estado da Guanabara ou neste reincluído, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.
- Dispõe sôbre o resgate de comprovantes de recolhimento do adicional restituível e dos empréstimos compulsórios, referentes a pessoas físicas.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$2.242.000,00, para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em fator da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$383.700,00 (trezentos e oitenta e três mil e setecentos cruzeiros novos), para o fim que específica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$1.310,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade de Brasília, o crédito especial de NCr$720.000,00 para o fim que especifica.
- Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
- Código da Propriedade Industrial.
- Código Penal.
- Lei da Organização Judiciária Militar
- Código de Processo Penal Militar.
- Código Penal Militar
- Dispõe sôbre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil e legislação posterior.
- Institui Taxa Rodoviária Única, incidente sôbre o registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.
- Integra estabelecimentos isolados de ensino superior em Universidades das áreas geo-educacionais em que estão situados
- Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a ceder bens, na forma que determina.
- Dispõe sôbre as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 1946.
- Dispõe sôbre a Fundação Presidente Antônio Carlos.
- Transfere cargos de Ministério da Aeronáutica para do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
- Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para o do Ministério da Educação e Cultura.
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.
- Dispõe sôbre a fixação de preços de petróleo bruto e seus derivados e a fixação de tarifa de energia elétrica.
- Dispõe sôbre a arrecadação de representações ou aluguéis de imóveis incorporados ao patrimônio do SERFHAU e dá outras providências.
- Altera o artigo 1º do Decreto-lei número 803, de 28 de agôsto de 1969.
- Institui normas básicas sobre alimentos.
- Dispõe sôbre a transferência de imóveis da União para a Prefeitura do Distrito Federal.
- Aprova a reforma do ex-cabo Ozeas Raphael Balbino, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Autoriza a doação da área de terreno que menciona, situada no município de Curemas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
- Transforma, sem aumento de despesa, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
- Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.
- Altera disposições da Lei nº 5.327, de 2 de outubro de 1967.
- Provê sôbre a utilização de imóvel de propriedade da União, para fins educacionais.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.
- Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
- Define os crimes de contrabando e transporte de terroristas e subversivos, praticados por meio de aeronaves e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.
- Regula a aplicação da correção monetária às concessionárias de serviços portuários.
- Dispõe sôbre o exercício da profissão de jornalista.
- Considera como tempo de serviço militar o prestado por servidores civis nos Ministérios Militares durante a Segunda Guerra Mundial e que posteriormente ingressaram nos Quadros ou Serviços de Saúde das Fôrças Armadas.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo à abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
- Dispõe sobre o Exercício da Supervisão Ministerial relativamente às Entidades Incumbidas da Fiscalização do Exercício de Profissões Liberais.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial de NCr$7.541.300,00, para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$427.107,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$45.000,00 para o fim que especifica.
- Altera o Decreto-lei nº 830, de 8 setembro de 1969.
- Autoriza o Distrito Federal a celebrar contrato de financiamento.
- Aprova a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de Assessor para Assuntos Legislativos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
- Aprova a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de Assessor para Assuntos Legislativos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
- Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946.
- Dispõe sôbre a contribuição devida ao Instituto Nacional de Previdência Social pela emprêsa que remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo, e dá outras providências.
- Assegura 50% (cinqüenta por cento) das vagas anualmente existentes nos Cursos de Formação Especial ou de Adaptação, destinados ao ingresso nos Quadros de Saúde ou de Veterinária das Fôrças Armadas, aos militares que especifica e dá outras providências.
- Dá nova redação aos artigos 141, e seus parágrafos 1º e 3º, e 182, do Decreto-lei nº728, de 4 de agôsto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares
- Dispõe sôbre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., bem como dos seus empregados em regime especial e dá outras providências.
- Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
- Concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
- Dispõe sôbre remissão parcial de créditos tributário.
- Concede pensão especial aos três últimos trinetos de Tiradentes.
- Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Aeronáutica e da Educação e Cultura e dá outras providências.
- Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre aplicações de recursos pelo BNH nas operações de financiamento para Saneamento e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária-Geral, o crédito especial de NCr$7.000.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
- Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 “F”, quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à “Associação dos Veteranos da F.E.B.”
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor de mesmo, o crédito especial de NCr$1.544.651,97 para o fim que especifica.
- Altera disposições do Decreto-lei número 266, de 28 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais e do Conselho Superior.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$350.000.000,00, para o fim que especifica.
- Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
- Estende o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, a beneficiários de ex-servidores públicos civis, nas condições que indica.
- Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
- Provê sôbre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 51 e parágrafos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica.
- Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.
- Da nova redação ao art. 2º, item I e II do Decreto-lei nº 732, de 5 de agôsto de 1969.
- Dispõe sôbre os Impostos sôbre Serviços e Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
- Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Autoriza o Banco do Estado do Amazonas S.A. na qualidade de Agente Financeiro do Estado a contratar financiamento externo e dá outras providências.
- Estabelece normas para enquadramento dos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não classificados nos têrmos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contrair um empréstimo a ser concedido pela Union de Banques Suisses, Genebra-Suíça, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.
- Institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, altera dispositivos da Consolidação das leis do trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de maio de 1943.
- Exclui das disposições do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, as aquisições de áreas rurais necessárias aos empreendimentos industriais que menciona.
- Dispõe sôbre a comercialização do leite.
- Altera a redação do § 2º do artigo 8º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- Altera a Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
- Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
- Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
- Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército - e dá outras Providências.
- Dispõe sôbre o emprêgo da Aviação Agrícola no País e dá outras providências.
- Cria a Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária CINCRUTAC - e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$1.070.386,00, para o fim que especifica.
- Modifica a redação o artigo 47 e a da alínea a, do inciso XXX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito.
- Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda.
- Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.
- Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.
- Cria cargos na carreira do Ministério Público dos Territórios Federais e dá outras providências.
- Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.
- Modifica a redação da letra “a” do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica.
- Dispõe sôbre entidades do Ministério da Saúde.
- Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei nº 771, de 19 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a forma de tributação dos rendimentos da exploração agrícola ou pastoril e dá outras providências.
- Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.
- Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
- Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de terrenos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, que integrou o seguro de acidentes do trabalho na previdência social, e dá outras providências.
- Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), nas condições que menciona e dá outras providências.
- Concede, ao pessoal que indica, complementação de proventos de aposentadoria ou de pensões e dá outras providências.
- Dá nova redação aos parágrafos 4º e 5º do artigo 11 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, ao artigo 350 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Distrito Federal a dar garantias em contrato de aval a ser firmado entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.
- Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.
- Cria e classifica cargo em comissão no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.
- Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00, para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.
- Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- Dispõe sôbre a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
- Transfere cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para o Ministério da Saúde.
- Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
- Dispõe sobre eleições para os Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
- Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Parte Especial, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do DASP.
- Transfere cargo do Território Federal do Amapá para o Ministério da Justiça.
- Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.
- Acrescenta § 2º ao artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.
- Complementa disposições da Lei número 5.537, de 21 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.
- Autoriza o Govêrno do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo que especifica.
- Dispõe sôbre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.
- Altera o artigo 4º do Decreto-lei número 690, de 18 de julho de 1969.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º , alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
- Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
- Altera o artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir, nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica um Programa Especial de Bôlsas de Estudo a Acadêmico de Medicina de Faculdade oficial ou reconhecida.
- Autoriza a criação da Emprêsa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (EMBRAFILME), e dá outras providências.
- Autoriza a contratação de empréstimos externos, no valor global equivalente a US$ 30,000,000.00 em moeda-convênio, para aquisição de equipamentos e materiais de ensino na República Democrática Alemã e República Popular da Hungria, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.
- Mantém a destinação prevista no art. 16 do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, para aplicação na infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a cobrança e a correção monetária dos débitos fiscais nos casos de falência e dá outras providências.
- Consolida e altera a legislação sôbre moeda de pagamento de obrigações exeqüíveis no Brasil.
- Acrescenta o § 3º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Dispõe sôbre a situação dos empregados de emprêsas concessionárias de serviços públicos.
- Dá nova redação aos artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.
- Dispõe sôbre a Comissão de Estudos Tributários Internacionais.
- Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969 .
- Dispõe sôbre Propaganda Eleitoral .
- Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros.
- Fixa normas para a remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 9.605.904,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.
- Aprova a reforma do ex-soldado Valdecir Raimundo Soares, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outra providência.
- Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
- Assegura aos Oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da Marinha de Guerra e aos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha de Guerra o cômputo, como acréscimo, do tempo de Curso Universitário na forma que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos do Ensino Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), e dá outr
- Dispõe sôbre a apuração do resultado financeiro dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências.
- Regula a aplicação dos Fundos previstos nos incisos I, II e III do artigo 26 da Constituição.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadoria, estabelece normas gerais sôbre conflito da competência tributaria, sôbre o impôsto de serviços e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
- Regula a Política Nacional de Viação Ferroviária, fixa atribuições para o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF) e dá outras providências.
- Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 512, de 21 de março, de 1969, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.
- Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
- Dispõe sôbre o Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de janeiro.
- Dá nova redação à alínea "j" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
- Dispõe sôbre programas educacionais nos Territórios e Fronteiras.
- Dispõe sôbre a remessa de obras impressas ao Instituto Nacional do Livro.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 1.415,80 para o fim que especifica.
- Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.
- Dispensa da apresentação do Certificado de Quitação com a previdência social, as transações que especifica, e dá outras providências.
- Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$100.000,00 para o fim que especifica.
- Dispõe sôbre a aceitação, pelo Ministério da Agricultura, para fins relacionados com a defesa sanitária animal, de atestados firmados por médico-veterinário sem vínculo com o serviço público e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o enquadramento definitivo do pessoal ferroviário e dá outras providências.
- Aprova a Convenção sôbre Exposições Internacionais de 1928 emendada pelos Protocolos de 1948 e 1966.
- Isenta do impôsto de renda na fonte os juros e comissões que especifica, pagos no exterior decorrentes de exportação de produtos nacionais.
- Dispõe sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$ 54.416.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$ 122.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica.
- Revoga e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a política de preços no mercado interno.
- Dispõe sôbre a transcrição de imóveis incorporados às sociedades por ações da Administração indireta da União,
- Dispões sôbre a profissão de Atuário e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Complementa o disposto no Decreto-lei nº 725, de 31 de julho de 1969.
- Declara a Rêde Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
- Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências.
- Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional.
- Reorganiza o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
- Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário para efeito de aposentadoria.
- Dispõe sôbre a forma de Recrutamento e Seleção do Pessoal Civil para e as Administração Direta e para as Autarquias, e dá outras providências.
- Revoga o art. 17 e altera a redação dos arts. 19 (alínea f) e 30 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1969.
- Complementa o Decreto-lei número 710, de 28 de julho de 1969, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.
- Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências
- Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Suprime o art. 8º do Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967 e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.
- Dispõe sôbre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
- Modifica o Decreto-lei nº 432 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o enquadramento sindical rural e sôbre o lançamento e recolhimento da contribuição sindical rural.
- Institui a classe singular de Técnico de Tributação e dá outras providências
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$200.000.000,00 para o fim que específica.
- Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
- Dispõe sôbre infrações às normas relativas à saúde e respectivas penalidades.
- Dispõe sôbre o crédito rural e dá outras Providências.
- Altera, sem aumento de despesa, a forma de provimento de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
- Fixa os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
- Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
- Dispõe sôbre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
- Autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Prêto (UFOP) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a instituição da Fundação Museu do Café e dá outras providências.
- Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- Provê sôbre o funcionamento como fundação de direito privado, da Faculdade de Medicina da Academia Brasileira de Medicina Militar, e dá outras providências.
- Autoriza o funcionamento da Universidade do Rio Grande, RS, e dá outras providências.
- Provê sôbre a criação da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), e dá outras providências.
- Dispõe sobre a auditoria externa a que ficam sujeitas as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições para fins sociais ou transferências do Orçamento da União, e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 515, letra "b" e do artigo 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
- Autoriza a União a constituir a EMBRAER - Emprêsa Brasileira de Aeronáutica S.A. e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Movimento de Quadros) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a venda de imóveis residenciais de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.
- Institui incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento industrial e dá outras previdências
- Altera o artigo 477 da Consolidação das Leis ao Trabalho.
- Dispõe sôbre a aplicação do Fundo Nacional de Mineração e de recursos destinados ao Departamento Nacional da Produção Mineral e ao Departamento Nacional de Águas e Energia EIétrica, e dá outras providências.
- Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M. dá outras providências
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que especifica.
- Autoriza o funcionamento da Universidade de Uberlândia e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o contrato de trabalho de safristas, e dá outras providências.
- Dá nova redação aos artigos 5º e 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
- Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a celebrar operação de financiamento externo.
- Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
- Dá nova redação ao § 2º do Art. 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterado pelo Art. 1º do Decreto-Lei nº 688, de 18 de julho de 1969, que dispõe sôbre a política nacional do petróleo.
- Altera a redação do § 2° do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dispõe sôbre a fiscalização de laboratórios que produzam ou manipulem substâncias ou produtos entorpecentes e seus equiparados, de firmas distribuidoras ou depositárias das referidas substâncias, distribuição de amostras dêsses produtos e dá outras providências.
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.
- Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
- Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
- Estabelece normas transitórias para execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
- Da nova redação ao art. 2º e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969.
- Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
- Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e dá outras providências.
- Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.
- Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de abril de 1963, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
- Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.
- Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de Oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, Fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de NCr$460.000,00 para o fim que especifica.
- Aprova a reforma do ex-soldado Francisco Vital da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-cabo Wilson Evangelista de Souza, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande ao avalizar contrato de financiamento externo.
- Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
- Altera disposições do Decreto-lei número 21, de 17 de setembro de 1966, e dá outras providências.
- Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
- Transfere cargos do Ministério da Justiça para o Ministério da Marinha.
- Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
- Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970
- Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que extingue o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica e dá outras providências.
- Dispõe sôbre aplicação de recursos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.
- Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
- Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
- Autoriza o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
- Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.
- Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências.
- Cria o Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas (FDAE) e dá outras providências.
- Modifica textos legislativos que menciona e dá outras providências.
- Isenta do impôsto de renda os juros remetidos para o exterior nas compras de bens a prazo realizados pelas concessionárias de linhas aéreas.
- Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
- Isenta do impôsto único o óleo lubrificante básico utilizado como matéria-prima da indústria de óleos brancos
- Autoriza a venda de imóveis do I.N.P.S. nas condições que especifica e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.
- Revoga o Decreto-lei nº 620, de 10 de junho de 1969, e dá outras providências.
- Altera a legislação de previdência social.
- Dá nova redação ao art. 99, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
- Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.
- Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.
- Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.
- Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.
- Dispõe sôbre previdência social rural e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a alienação de imóveis residenciais, pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - Codebrás.
- Dispõe sôbre a participação em multas fiscais e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir um fundo especial, denominado Fundo Nacional de Saúde (FNS) e dá outras providências
- Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968
- Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.
- Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências.
- Dispõe sobre o registro previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, e dá outras providências.
- Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.
- Aprova a reforma do ex-soldado de Segunda Classe (Q IG FI) - Elias Cosme da Silveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
- Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 19 de março de 1960, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Popular da Polônia.
- Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
- Dispõe sôbre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.
- Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Comercial (CDC) e dá outras providências.
- Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
- Altera o § 2º do artigo 9º e os artigos 18 e 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, que dispõe sôbre, a política nacional do petróleo.
- Altera o Decreto-lei nº 666, de 2 de julho de 1969, que institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, e a Lei 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre intercâmbio comercial com o exterior.
- Transfere cargo do Ministério da Marinha, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
- Estabelece normas complementares para resguardo da economia pública, poupança privada e segurança nacional no âmbito econômico-financeiro.
- Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
- Dispõe sôbre tarifas aeroportuárias e dá outras providências.
- Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
- Aprova o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciências e Tecnologia concluído com a República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
- Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
- Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
- Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.
- Aprova a reforma do ex-soldado Fidelcino Martins de Souza, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Edmo Alves cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Adalberto Baia cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Dispõe sôbre a situação do pessoal atingido por revisões de enquadramento ou de quadros, efetivadas por fôrça de disposições legais e regulamentares, e dá outras providências.
- Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
- Considera a posse de Manoel Palmeira Nunes para o exercício interino do cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.
- Modifica e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969.
- Exclui do benefício da concordata as emprêsas que exploram serviços aéreos ou de infra-estrutura aeronáutica e dá outras providências.
- Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966,e dá outras providências
- Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências.
- Altera o Artigo 8º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.
- Aprova a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.
- Aprova a Convenção n. 125, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Certificados de capacidade dos pescadores.
- Aprova a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.
- Aprova o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinada em 26 de abril de 1968.
- Aprova a Convenção sôbre o Ensino de História, assinada a 26 de dezembro de 1933, na Sétima Conferência Interamericana.
- Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.
- Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$1.142,385 20 e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, que criou a Fundação Universidade do Amazonas e dá outras providências.
- Dispõe sôbre incorporação de bens da União, do Estado do Piauí e de instituições particulares.
- Estabelece normas transitórias para a execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.
- Declara extinta a intervenção em instituição de ensino superior e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.
- Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre Brasil e a Suíça.
- Aprova a Convenção Internacional de Linhas de Carga - IMCO.
- Dispõe sôbre a isenção das taxas de melhoramentos de portos e renovação da Marinha Mercante para mercadorias, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela e para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná o crédito especial no valor de NCr$185.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$4.915.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) a subscrever ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
- Altera percentagens de incidências das cotas de previdência que indica
- Altera a legislação do impôsto único sôbre energia elétrica e do empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS.
- Autoriza a venda de imóveis do INPS nas condições que especifica e dá outras providências.
- Aprova o Acôrdo de Cooperação Cultural entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Índia, assinado em 23 de setembro de 1968.
- Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad a 8 de fevereiro de 1968.
- Aprova o Acôrdo Cultural entre a República Federativa
- Entende a jurisdição da Junta de Conciliação e julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, pertencente à 4ª Região, do Município de Lauro Müller, no mesmo Estado.
- Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.
- Acresce os efetivos de oficiais e praça no Exército e dá outras providências.
- Modifica o Quadro de Oficiais-Generais do Exército, em tempo de paz, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$7.447.930,77 para o fim que especifica.
- Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.
- Revoga a Lei nº 4.238, de 26 de junho 1963, e revigora o Decreto-lei nº 7.732, de 1945
- Permite, temporàriamente, a venda de vinho, a tôrno, como exceção ao artigo 23, do Decreto-lei nº 476, de 25 de fevereiro de 1969.
- Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.
- Define a situação dos empregados a que se refere o artigo 23, e seus parágrafos, da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967, nos casos que especifica.
- Dá nova redação à letra b, do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969.
- Dispõe sôbre a situação de servidores públicos federais aposentados com fundamento na prestação de serviço em zona de guerra.
- Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.
- Dispõe sôbre a liquidação de débitos de produtores rurais para com o FUNRURAL e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o processamento dos institutos de enquadramento e readaptação no Serviço Civil do Poder Executivo.
- Autoriza a inclusão de dotações nos projetos dos Orçamentos Anuais para os exercícios de 1970, 1971 e 1972 e fixa os respectivos montantes para o fim indicado.
- Altera o artigo 11 do Decreto-lei número 352, de 17 de junho de 1968 e dá outras providências.
- Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza constituição de aforamento em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e dá outras providências.
- Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.
- Dispõe sôbre a Liquidação da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
- Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.
- Aprova a aposentadoria de Minervino Fiuza Lima, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR e dá outras providências.
- Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.
- Altera dispositivos do Decreto-lei número 403, de 30-12-68, sôbre tributação de títulos de renda fixa; do Decreto-lei nº 401, de 30-12-68,sôbre impôsto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza; e da Lei nº 4.728, de 14-7-65, na parte relativa a debêntures conversíveis em ações.
- Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia
- Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-lei nº 516, de 7 de abril de 1969, e dá outras providências.
- Cria o Quadro de Práticos dos Rios da Prata, Baixo e Médio Paraná, e Paraguai, e dá outras providências.
- Cria Quadros Complementares de Oficiais da Marinha de Guerra.
- Aprova o Acôrdo para Melhoria das Condições Sanitárias na Região da Fronteira Brasileiro-Uruguaia, entre o Brasil e o Uruguai, assinado no Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1969.
- Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados o equipamento destinado à prática de desporto e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.
- Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.
- Extingue o Parque Nacional de Paulo Afonso e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
- Altera dispositivos do decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Concede isenção de tributos federais à importação de veículo motorizado pelo Capitão Armindo da Luz Matheus.
- Aprova Acôrdos Aéreos com a Dinamarca, Noruega e Suécia, assinados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.
- Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
- Altera as condições de fixação do reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
- Altera as resoluções nºs 49, de 30 de setembro de 1966, e 38, de 19 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza o Gôverno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas - CEDAG e da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN com os Estados Unido
- Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
- Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.
- Altera denominação do Anexo II do Orçamento Geral da República para 1969, constante da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968.
- Institui a Loteria Esportiva Federal e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir uma fundação destinada a prestar assistência à maternidade, à infância e à adolescência.
- Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$30.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$20.000.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona, situado na Ilha do Governador, Estado da Guanabara.
- Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$180.000,00 para o fim que especifica.
- Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
- Regula o depósito e guarda de aeronaves, nas apreensões judiciais ou administrativas.
- Modifica e revoga dispositivos do Código Nacional de Trânsito.
- Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
- Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
- Aprova a Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, votada pela Junta de Governadores daquela instituição em 31 de maio de 1968, modifica a Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e toma outras providências.
- Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).
- Estabelece condições especiais de recolhimento de contribuições para a previdência social nos casos que especifica.
- Autoriza a contratação de operação externa no valor de US$ - Yug 2.272.500,00 e dá outras providências.
- Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição “Calleri”, falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
- Altera a redação do artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e do parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.
- Aprova a reforma do 1º Tenente (Q RT VO) - Omar Soares Rocha, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Dispõe sôbre o aumento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior.
- Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.
- Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.
- Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.
- Concede isenção fiscal a emprêsas siderúrgicas e dá outras providências.
- Revoga a Lei nº 5.531, de 13 de novembro de 1968.
- Dispõe sôbre a isenção dos tributos incidentes na importação de bens destinados à construção da Ponte Rio-Niterói.
- Autoriza o Poder Executivo a fazer doação a Legião Brasileira de Assistência.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.
- Estende a previdência social a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
- Altera a redação da Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970.
- Acrescenta um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966.
- Dá nova redação aos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 5.449 de 4 junho de 1968,
- Aprova a aposentadoria de Augusto Carlos Emílio na função de Artífice, referência 20, do então Ministério da Guerra, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Dispõe sôbre a cessão a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre impôsto de exportação de café solúvel
- Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.
- Dá nova redação ao art. 1º e acrescenta itens ao § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, que altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
- Dispõe sôbre desapropriação por interêsse social, de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, e dá outras providências.
- Altera os limites do Mar Territorial do Brasil e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a concessão de vista ao Ministério Público nos processos de "habeas corpus".
- Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.
- Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
- Estabelece a precedência funcional entre Oficiais-Generais dos postos de Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro e dá outras providências.
- Autoriza a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta duração.
- Dispõe sôbre o trabalho noturno em estabelecimentos bancários, nas atividades que especifica.
- Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.
- Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964.
- prova Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, em 16 de junho de 1966.
- Aprova o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968, com a Espanha.
- Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
- Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
- Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.388, de 21 de fevereiro de 1968.
- Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.
- Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.
- Aprova a reforma do ex-soldado Milton Ribeiro da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Aprova a reforma do soldado Francisco Oliveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
- Autoriza o Govêrno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo externo com a fiança do Banco do Estado da Guanabara S.A.
- Dispõe sôbre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional.
- Altera dispositivos da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, que dispõe sôbre a constituição do Banco do Nordeste do Brasil S. A.
- Dispõe sôbre os mandatos de Diretor-Geral e Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.
- Reabre os prazos previstos no § 2º do artigo 19 e no artigo 21, da Lei número 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
- Dispõe sôbre a cobertura de bens pertencentes ao INPS, ao IPASE e ao SASSE contra os riscos e enumerados nas alíneas g e h do artigo 20 do Decreto-lei nº 73/66.
- Dispõe sôbre remissão de créditos tributários relativos ao impôsto de renda.
- Dispõe sôbre o término do prazo de prestação de contas do BNDE.
- Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.
- Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
- Acrescenta parágrafo ao Artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.
- Estabelece norma de contabilidade para a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
- Dá nova redação ao artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-Iei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de propriedade da União onde se localizam conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.
- Estabelece normas para o desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.
- Define a emprêsa individual nas atividades imobiliárias.
- Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.
- Autoriza a doação ao imóvel que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 5.020 de 7 de junho de 1966, modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Aeronáutica.
- Regula a Política Nacional de Viação Rodoviária, fixa diretrizes para a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
- Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967, e dá outras providências
- Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Altera o art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Altera a redação do item I e do § 5º do art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dispõe sôbre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, como Solicitador Acadêmico
- Modifica a redação do artigo 624 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- Aprova o plano de distribuição dos recursos da quota federal do Salário-Educação.
- Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.
- Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.
- Isenta do pagamenAprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.to de custas o Distrito Federal perante a Justiça do Distrito Federal.
- Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
- Isenta de impôsto a importação de materiais destinado à construção de navios cargueiros.
- Dispõe sôbre a transferência e permuta dos imóveis que menciona, situados no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as aeronaves de emprêsas de transporte aéreo em liquidação, falência ou concordata e dá outras providências
- Dispõe sôbre o acréscimo, de efetiva da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
- Regulamenta o Ato Complementar nº 45, de 30 de janeiro de 1969, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro.
- Autoriza a elevação do capital do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Aprova o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.
- Estímulos fiscais à exportação de manufaturados.
- Autoriza o Poder Executivo a criar Companhias de Águas e Esgotos para os Territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dá outras providências.
- Regula a disponibilidade dos funcionários públicos civis.
- Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.
- Dispõe sôbre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
- Dispõe sôbre escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
- Autoriza o Ministro de Estado da Fazenda a conceder à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - remissão de tributos federais.
- Altera dispositivos do Decreto-lei nº 401, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a obrigatoriedade de inserção de assuntos de interêsse educativo nos jornais de atualidades cinematográficas e estabelece nova classificação para filmes de curta metragem.
- Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.
- Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Relações Exteriores.
- Dispõe sôbre a isenção do impôsto incidente na importação de bens destinados à emissoras de televisão e de rádio e revoga a Lei número 5.560, de 12 de dezembro de 1968.
- Aprova a Convenção sôbre infrações e outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio, a 14 de setembro de 1963.
- Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.
- Define infrações disciplinares praticadas por professôres, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares, e dá outras providências.
- Regula a produção a circulação da uva e dos vinhos, bem como dos seus derivados, e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
- Modifica a redação de dispositivo do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pelo Western American Bank (Europe) Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a dar garantia a um financiamento a ser feito pela General Motors ScotIand Limited ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A.
- Revoga o Decreto-lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.
- Transfere para a Secretaria da Receita Federal as dotações orçamentárias dos Departamentos extintos pelo Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968.
- Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a liberação automática das quotas do fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de 1969, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências.
- Altera disposição da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963.
- Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
- Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União.
- Estabelece normas para resguardo da poupança popular.
- Dispõe sôbre a aprovação de projetos de reflorestamento necessária ao reconhecimento de incentivos fiscais.
- Dispõe sôbre alteração da Lei número 4.714.65.
- Cria a Comissão Geral de Inquérito Policial Militar e dá outras providências.
- Autoriza a elevação do capital do Banco do Brasil S. A. e dá outras providências.
- Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar nº 42, de 27 de Janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
- Acrescenta o parágrafo 5 ao artigo 21 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, cujo parágrafo 3 foi alterado pela Lei nº 5.434, de 14 de maio de 1968.
- Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
- Aprova o Acôrdo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
- Aprova o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
- Concede isenção do impôsto de importação incidente em equipamentos destinados à indústria de laminação madeira.
- Inclui no Plano Nacional de Viação o trecho rodoviário Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia
- Revoga o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967
- Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969.
- Dispõe sôbre a aplicação de penalidades às instituições financeiras, às sociedades e emprêsas integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valôres mobiliários e aos seus agentes autônomos, e dá outras providências.
- Prorroga, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
- Modifica a redação dos artigos 4º e 9º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, que criou a Comissão Geral de Investigações.
- Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) prêmios literários nacionais.
- Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafos ao art. 42 da Lei Orgânica da Previdência Social.
- Dispõe sôbre o número máximo de sessões ordinárias do Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Altera e revoga dispositivos da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, modificada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.
- Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
- Autoriza a transferência de imóveis da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) para o Ministério da Aeronáutica.
- Dispõe sôbre a subscrição, pela União, das ações necessárias ao aumento de capital da Companhia Eletromecânica - CELMA.
- Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Altera disposições do Decreto-lei numero 82 de 26 de dezembro de 1986, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
- Revoga o § 2º do art. 1º da Lei número 5.474, de 18 de julho de 1968, modifica a redação de seus artigos 13, 14, 16, 17 e 20 e dá outras providências.
- Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea ‘b” da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
- Altera a Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafos ao artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
- Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
- Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas.
- Transfere para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS as ações pertencentes à União Federal do capital da Usina Termelétrica de Figueira S.A.- UTELFA.
- Autoriza o Ministério da Fazenda a regularizar despesa realizadas com base nos artigos 46 e 48 do Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre operação externa de financiamento do VIII Censo Geral do Brasil.
- Dispõe sôbre a tributação do impôsto de renda na fonte, registro de letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências.
- Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira.
- Revoga o Parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968.
- Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
- Altera dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, e dá outras providências.
- Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuvá, e dá outras providências.
- Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.
- Dispõe sôbre as unidades do Colégio Pedro II e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a expulsão de estrangeiros.
- Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, estendendo benefícios aduaneiros a cientistas e técnicos radicados no exterior que venham exercer sua profissão no Brasil e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Fundo Portuário Nacional, e dá outras providências.
- Altera a redação do artigo 163 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a do § 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, constitui o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
- Aprova o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
- Dispõe sôbre a administração dos Territórios Federais, a organização dos seus Municípios e dá outras providências.
- Considera a posse de Waldemar Alves da Silva Filho para o exercício interino de cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.
- Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.
- Altera a Lei nº 5.546 de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1969.
- Fixa alíquotas máximas para o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias.
- Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
- Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de Primeira lnstância, o crédito especial de NCr$227.521,20.
- Dispõe sôbre o Impôsto de Renda incidente em títulos de renda fixa e dá outras providências.
- Retifica o detalhamento do projeto do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, constante da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
- Altera dispositivos da legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
- Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados e dá outras providências.
- Altera a legislação sôbre fiscalização de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.
- Dispõe sôbre acréscimo às alíquotas da Tarifa das Alfândegas incidentes nos produtos que enumera e dá outras providências.
- Cria a Taxa Rodoviária Federal, destinada à conservação de estradas de rodagem.
- Altera prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 263, de 28-2-1967.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos), a favor da Diretoria do Ensino Superior, destinada a atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization para o estabeleciment
- Autoriza o Poder Executivo a abrir á Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de NCr$350.000,00 para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abril ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
- Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.
- Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Fede
- Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1969.
- Dispõe sôbre a verificação judicial de insalubridade e periculosidade e dá outras providências.
- Cria dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho da Oitava Região, em Belém, Estado do Pará.
- Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados aos bens que especifica, importados pela Igreja Presbiteriana de São José dos Campos (SP).
- Cria a Superintendência da Exposição Mundial Comemorativa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
- Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.
- Estabelece critérios para a criação de novas Seções da Justiça Federal e cria a Seção da Justiça Federal na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
- Altera dispositivo da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
- Revoga o Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967 e dá outras providências.
- Autoriza o Govêrno do Estado do Amazonas a realizar empréstimo com o aval do Tesouro Nacional.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
- Altera a denominação de estabelecimento de ensino superior e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
- Amplia a faculdade prevista no artigo 2º da Lei nº 1.888, de 13 de junho de 1953.
- Fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e do Ministério Público e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67, para o fim que especifica.
- Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.
- Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a emitir Letras do Tesouro a serem utilizadas como garantia subsidiária nas operações de crédito realizadas entre a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$25.299,60 destinado ocorrer às despesas que determina o artigo único do Decreto nº 63.249, de 18 de setembro de 1968
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000.000,00, para os fins que especifica.
- Dispõe sôbre a realização do VIII Recenseamento Geral do Brasil em 1970.
- Dispõe sobre Efeitos de Débitos Salariais e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a contagem do tempo de serviço dos funcionários públicos civis da União e das Autarquias.
- Dispõe sôbre a utilização facultativa dos serviços de despachantes nas operações de comércio exterior e interior, e dá outras providências.
- Altera o orçamento global da Conta “Emprêgo e Salário” constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Credito Especial de NCr$3.399.68, para o fim que especifica.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$22.000,00, para o fim que especifica.
- Modifica a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o f
- Cria a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.
- Autoriza a realização de operações de crédito adicionais, para obtenção do equilíbrio orçamentário da União.
- Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 3 de maio de 1966, e dá outras providências.
- Estende Benefícios do Decreto-Lei número 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Áreas da Amazônia Ocidental e dá outras Providências.
- AItera a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 340, de 22 de dezembro de 1967.
- Estabelece medidas para resguardar dos interêsses da economia pública e particular, na indústria do café solúvel.
- Prorroga o prazo para a liquidação dos débitos mencionados no Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968.
- Dispõe sôbre o pagamento de débitos fiscais e dá outras providências.
- Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 111, de 24 de janeiro de 1967.
- Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
- Altera dispositivos dos Decretos-leis nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 e 263, da mesma data.
- Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
- Dispõe sôbre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Modifica a Lei nº 5.325, de 2 de outubro de 1967, que institui a duplicata fiscal e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
- Altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
- Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967.
- Prorroga para o exercício de 1968 os benefícios dos Decretos-leis números 157 e 238 de 10 e 28 de fevereiro de 1967.
- Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
- Exclui da obrigação do artigo 10 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A.”, o Banco do Nordeste do Brasil S. A., o Banco da Amazônia S. A. e Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
- Dá nova redação ao artigo 12 e seu parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 157, de 10.2.1967.
- Prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
- Altera os critérios de distribuição do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica e dá outras providências.
- Altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o impôsto único sôbre minerais do País, alterando, em parte, a Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a entrada em vigor das deliberações do Conselho de Política Aduaneira e incorpora às alíquotas do impôsto de importação a taxa de despacho aduaneiro e dá outras providências.
- Dispõe sôbre estímulos ao aumento de produtividade dos artigos que especifica.
- Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967
- Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962
- Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.
- Altera a redação da alínea "b", artigo 1º, da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.
- Dispõe sôbre o recolhimento do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
- Dispõe sôbre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.
- Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.
- Altera a Legislação sôbre Impôsto de Renda.
- Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
- Dá nova redação do Art. 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 174, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre as Promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
- Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
- Prorroga o prazo de início para a cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo.
- Dá nova redação ao preâmbulo e a dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
- Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as estipulações de moeda de pagamento das obrigações.
- Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
- Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.
- Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
- Autoriza a prestação da assistência farmacêutica pela previdência social e dá outras providências.
- Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, materiais transferidos à Companhia de Transportes Urbanos (CTU).
- Dispõe sôbre a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e dá outras providências.
- Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.
- Dispõe sobre a receita do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.) e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.
- Introduz um § 4° no art. 21 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966.
- Dispõe sôbre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis.
- Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.
- Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.
- Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
- Dispõe sôbre as penalidades pela falta de pagamento da contribuição sindical rural.
- Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
- Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.
- Altera dispositivos do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.
- Cria Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia.
- Altera parcialmente o disposto no artigo 20 do Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.
- Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
- Cria a Superintendência do Vale do São Francisco, extingue a Comissão do Vale do São Francisco e dá outras providências.
- Estabelece incentivos para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental da Faixa de Fronteiras abrangida pela Amazônia e dá outras providências.
- Regula a situação dos servidores das autarquias federais e dos empregados das sociedades de economia mista, aposentados na forma dos Atos Institucionais ns. 1 e 2.
- Cria o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.
- Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
- Dispõe sôbre a licitação e contratação de serviços ou obras, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE , e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o tratamento fiscal das pessoas jurídicas nos casos de fusão ou incorporação considerados de interêsse para a economia nacional.
- Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
- Dispõe sôbre empréstimos contraídos no exterior destinados à construção e venda de habitações.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona.
- Extingue o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a organizar uma Sociedade por Ações e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.
- Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.
- Altera os artigos 48 e 53, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o impôsto de importação e reorganiza os serviços aduaneiros.
- Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
- Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
- Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 149, de 8 de fevereiro de 1967.
- Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do Ioteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.
- Cria o Fundo Aeroviário e o Conselho Aeroviário Nacional e dispõe sôbre a constituição do Plano Aeroviário Nacional e a utilização da Infraestrutura Aeroportuária Brasileira, estabelecendo as taxas correspondentes.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Sergipe e dá outras providências.
- Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), ao Ministério da Educação e Cultura.
- Introduz alteração no Ministério Público da União junto a Justiça Militar e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais.
- Cria a Cédula Industrial Pignoratícia, altera disposições sôbre a Duplicata e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a Tarifa das Alfândegas e dá outras providências sobre comércio exterior.
- Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a venda de terrenos do Instituto Nacional da Previdência Social a entidades do Sistema Financeiro da Habitação.
- Dispõe sôbre as sociedades de capitalização e dá outras providências.
- Concede ao Supremo Tribunal Federal um crédito especial de NCr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), para a construção de um edifício anexo para o Tribunal.
- Atribui competência ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) para aprovar a estrutura e regimento da Secretaria Executiva da entidade.
- Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
- Dispõe sobre a extinção da Autarquia Federal denominada Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e autoriza a constituição da Cia. Docas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Transfere para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara o Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei nº 4.017, de 16 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
- Código da Propriedade Industrial.
- Modifica a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e dá outras providências.
- Estabelece normas complementares ao Decreto-Lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
- Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- Autoriza a Universidade Federal da Bahia a incorporar à Escola Agronômica da Bahia e a Escola de Veterinária da Bahia.
- Dispõe sôbre a reorganização da Companhia de Navegação do São Francisco.
- Institui a Política Nacional de Saneamento Básico, cria o Conselho Nacional de Saneamento Básico e dá outras providências.
- Modifica a redação do artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
- Modifica o Decreto-Lei nº 113, de 25 de janeiro de 1967, e o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal.
- Transforma o Colégio Pedro II em autarquia e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a indústria de construção naval.
- Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o custeio do Plano Nacional de Cultura.
- Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.
- Define a política e o sistema nacional de metrologia e dá outras providências.
- Define o Programa Tecnológico Nacional, o sistema nacional de tecnologia e dá outras providências.
- Retifica o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
- Modifica o Código Nacional de Trânsito.
- Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.
- Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.
- Altera disposições do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar), e dá outras providências.
- Faz doação à Universidade Federal do Rio de Janeiro, do imóvel situado na Avenida Pasteur nº 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara.
- Faz doação à Academia Brasileira de Letras do imóvel situado na avenida Presidente Wilson nº 231, no Estado da Guanabara.
- Altera o Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 para o fim que menciona.
- Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.
- Reformula a organização da representação estudantil e dá outras providências.
- Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
- Cria junto ao Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Serviço da Conta "Emprêgo e Salário".
- Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), transfere os respectivos bens, serviços e atribuições, com o respectivo pessoas, para outros órgãos e entidades, e dá outras providências.
- Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
- Revigora o crédito especial aberto pelo art. 55 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
- Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
- Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).
- Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.
- Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de NCr$ 700.000,00 destinado a atender despesas com a posse do Presidente da República, em 15 de março de 1967.
- Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências
- Altera o Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
- Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.
- Organiza o Departamento Nacional de Salário.
- Dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
- Dispõe sôbre o registro dos órgãos executivos de atividades hemoterápicas a que se refere o art. 3º, item 3, da Lei nº 4.701, de 28 de junho de 1965, e dá outras providências.
- Estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências.
- Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências.
- Regulamenta a coDispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.brança do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo, redistribui o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras previdências.
- Altera dispositivos da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
- Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Alfredo Pinto e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências.
- Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a promover a desapropriação de terras situadas no perímetro do Distrito Federal.
- Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.
- Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
- Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as Pensões Militares.
- Altera dispositivo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.
- Dispõe sobre a cobrança da Contribuição de Melhoria.
- Dispõe sôbre a aplicação da legislação, sôbre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço às entidades de fins filantrópicos.
- Altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados.
- Fixa o entendimento da expressão “indenizações trabalhistas” nos textos legais que menciona.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o despacho de embarcações e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a taxa de câmbio a que se refere o parágrafo único do Decreto-lei nº 37, de 18.11 1966.
- Dispõe sôbre a aplicação da correção do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado do capital das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
- Concede pensão especial à cidadã portuguêsa Mary Crispim Galvão, servidora da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
- Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.
- Estabelece normas para contratação de obras e para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
- Dispõe sôbre a criação de cargos em comissão, no Conselho Federal de Cultura.
- Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, alterado pela Lei nº 5.176, de 1º de dezembro de 1966.
- Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.
- Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a cessão de imóveis da União Federal para as finalidades que especifica.
- Altera o Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.
- Modifica o § 1º do art. 28 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona, e dá outras providências.
- Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sôbre as promoções de oficiais da ativa da Aeronáutica.
- Dispõe sôbre os recursos financeiros para a manutenção, no exercício financeiro de 1967 do Instituto Nacional do Cinema, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a transferência de dotações orçamentárias para o Conselho Federal de Cultura.
- Altera, sem aumento de despesas, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
- Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.
- Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.
- Retifica dispositivos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no que tange a aspectos administrativos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
- Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
- Transfere a Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para Presidência da República.
- Dispõe sôbre a isenção ou redução do impôsto sôbre a transferência de juros para o exterior, quando houver acôrdo tributário.
- Modifica a Legislação da Política Econômica da Borracha e dá outras providências.
- Exclui do sistema de alienação compulsória, instituída na Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, com as alterações decorrentes do prescrito na Lei nº 5.049, de 29 de junho de 1966, os imóveis de propriedade das entidades que menciona.
- Dispõe sôbre a exploração dos serviços de telecomunicações.
- Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística" e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 107.000.000 (cento e sete milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com indenizações decorrentes de sentenças judiciais.
- Dispõe sôbre as substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aposentadoria especial do aeronauta e dá outras providências.
- Concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais.
- Modifica disposição do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.
- Dispõe sôbre a extinção da autarquia federal denominada Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará; autoriza a constituição da Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A., e da Companhia das Docas do Pará, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.
- Estabelece normas para o funcionamento da Companhia Brasileira de Dragagem, constituída nos têrmos do artigo 26, da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.046, de 23-7-64.
- Autoriza a constituição de uma sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços de transporte marítimo na Baia da Guanabara.
- Dispõe sôbre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI, SENAC e das entidades sindicais.
- Dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.
- Aprova o Convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, do pessoal do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.
- Dispõe sôbre a organização da vida rural, investiduras das Associações Rurais nas funções e prerrogativas do órgão sindical.
- Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
- Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros - Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais, e dá outras providências.
- Extingue as taxas criadas pelo Decreto-Lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945 e dá outras providências.
- Cria a Tabela de Taxas e Emolumentos da Junta Comercial do Distrito Federal e dá providências para sua instalação, organização e funcionamento.
- Estabelece modificações no Plano Ferroviário Nacional do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
- Dispõe sôbre liquidação dos direitos e obrigações das autarquias extintas.
- Acrescenta o § 7º ao artigo 4º da Lei número 4.985 de 18 de maio de 1966.
- Reestrutura o Conselho Nacional de Transportes.
- Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a executar obras de Engenharia Rural.
- Dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal, cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS); extingue o Grupo de Trabalho de Brasília - G.T.B. e dá outras providências.
- Altera o Anexo 2 integrante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
- Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União.
- Dispõe sôbre o cálculo do “impôsto único” incidente sôbre águas minerais industrializadas, e dá outras providências.
- Dispõe sobre regime de trabalho nas emprêsas, em decorrência do racionamento de energia elétrica, e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.
- Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.
- Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.
- Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.
- Dispõe sôbre a alienação de imóveis integrantes dos acervos das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
- Dispõe sôbre operação de carga e descarga de mercadorias nos portos organizados e dá outras providências.
- Define as atribuições dos Portos Organizados e Repartições aduaneiras na fiscalização, contrôle e trânsito de mercadorias.
- Altera a redação do art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
- Altera a redação do art. 22 do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
- Estabelece a correção monetária nos contratos a conta do Fundo da Marinha Mercante, define as condições do prêmio pago aos armadores nacionais e eleva o teto dos financiamentos sob responsabilidade da Comissão de Marinha Mercante.
- Reorganiza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
- Estabelece a competência da União para regulamentar o transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.
- Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.
- Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio “Cidade Murtinho” de sua propriedade.
- Dá nova redação ao Art. 7º da Lei nº 5.165, de 21 de outubro de 1966.
- Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
- Altera alíquotas do Impôsto sôbre Produtos Industrializados.
- Dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias.
- Aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
- Cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
- Altera o art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$700.000.000.000, destinado a atender ao reajustamento dos servidores civis e militares da União.
- Altera a lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
- Ratifica o sistema de remuneração nos órgãos de deliberação coletiva da previdência social, a que se refere o art. 26 do Decreto-lei número 72, de 21 de novembro de 1966.
- Altera o Decreto-lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966.
- Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa Telecomunicações Aeronáuticas SA (TASA), e dá outras providências.
- Altera dispositivos no Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966.
- Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
- Altera a legislação do impôsto sôbre produtos industrializados e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a elevação do capital social da Fábrica Nacional de Motores S.A. e de sua transferência para o setor privado.
- Dispõe sôbre a distribuição gratuita à magistratura e magistério especializado das publicações do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
- Modifica dispositivo da Lei nº 5.159, de 21 de outubro de 1966, que autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Instituto de Resseguros do Brasil, destinado a garantir as responsabi
- Disciplina a aplicação do disposto no art. 53, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
- Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.
- Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965, para a abertura do crédito especial Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).
- Exclui o Conselho Federal de Educação dos efeitos do Decreto-Lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
- Institui normas para a utilização dos créditos orçamentários e adicionais, e dá outras providências de natureza financeira.
- Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, fixa a forma de liquidação das que foram adquiridas pelo Banco Central da República do Brasil, por antecipação de receita referente ao exercício de 1965, e prorroga o prazo de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
- Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
- Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).
- Retifica, sem aumento de despesa a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
- Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
- Prorroga por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
- Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000, destinado ao pagamento do subsídio previsto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente ao período de 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.
- Regula o sistema tributário dos Territórios e dá outras providências.
- Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
- Altera o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
- Modifica dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.
- Modifica dispositivo da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$ 500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.
- Estabelece normas para cobrança pelas Administrações de Portos de taxas portuárias incidentes sôbre mercadorias movimentadas em terminais ou embarcadouros de uso privativo e instalações rudimentares, e dá outras providências.
- Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
- Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, adota medidas de natureza financeira, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
- Prorroga a vigência do crédito especial pelo art. 41 da lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
- Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
- Altera e acrescenta dispositivos no Decreto-lei nº 18, de 24 de agôsto de 1996, que dispõe sôbre o exercício da profissão do aeronauta e da outras providências.
- Acrescenta alínea à Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, que estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-de-Esquerda, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro.
- Dispõe sôbre a ocupação e uso de imóveis residenciais construídos, adquiridos ou arrendados pela União, em Brasília, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aplicação da correção monetária aos débitos de natureza trabalhista, bem como a elevação do valor do depósito compulsório nos casos de recursos perante os Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.
- Cria o Conselho Federal de Cultura e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
- Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.
- Suprime os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
- Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
- Complementa as Leis nº 4.415, de 24 de setembro de 1964, e nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e dá outras providências.
- Estende ao financiamento de programas concernentes à habitação, colonização, pecuária, integração e desenvolvimento urbano e regional e programas de alcance social a autorização para o Poder Executivo contratar créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.
- Dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autaquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasile
- Altera disposições da Lei nº 3.607, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
- Concede incentivos para o desenvolvimento da indústria de motores Diesel.
- Dispõe sôbre sorteios para financiamento de empreendimentos sociais, religiosos, filantrópicos e educativos.
- Altera a Tarifa das Alfândegas que acompanha a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.
- Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
- Altera a legislação relativa ao Impospôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo e dá outras providências.
- Define a política nacional de cooperativismo, cria o Conselho Nacional do Cooperativismo e dá outras Providências.
- Delimita os efeitos do artigo 2º da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, estabelece nôvo critério para contribuição e dá outras providências.
- Altera dispositivos sôbre lançamento e cobrança do Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sôbre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a arrecadação de taxas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, a produção, o comércio e o transporte do açúcar e do Álcool e dá outras providências.
- Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
- Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945.
- Fixa princípios e normas de organização para as universidades federais e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15, da Lei nº 4.089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (
- Inclui mais uma alínea no art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transporte com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.808, de 25 de outubro de 1965.
- Altera a alínea a do art. 1º da Lei nº 4.858, de 26 de novembro de 1965.
- Regula o limite máximo de carga por eixo para o tráfego nas vias públicas de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a aplicação e qualifica as penalidades pelas infrações às normas e resoluções de competência do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
- Concede incentivos fiscais às indústrias que menciona e dá outras providências.
- Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a criar uma sociedade por ações que in corporará o FINAME, e dá outras providências.
- Altera os limites do mar territorial do Brasil, estabelece uma zona contígua e dá outras providências.
- Cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art . 45, da Lei nº 4 . 131, de 3-9-62, prorroga por 6 meses dispositivos de legislação sôbre a exibição de filmes na
- Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
- Dispõe sôbre a dissolução de sociedades civis de fins assistenciais.
- Abre à Presidência da República (Órgãos Dependentes: Coordenação dos Organismos Regionais) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros).
- Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda - consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
- Estabelece estímulos à contenção dos preços e penalidade para aumentos superiores aos do índice geral de preços.
- Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
- Abre, ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$1.000.000.000, destinados ao pagamento do pessoal temporário para guarnecer lanchas de combate ao contrabando e a outras despesas.
- Abre crédito especial para atender aos encargos da União de complementação do preço da cana e do açúcar aos produtores do Nordeste, para atender ao preço do álcool destinado à COPERBO, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a participação acionária de que trata a Lei nº 4.869, de 1º de dezembro de 1965, e dá outras providências.
- Institui o Código Brasileiro do Ar.
- Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
- Acrescenta um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
- Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sôbre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre normas complementares à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- Acrescenta à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo referente às contribuições para fins sociais.
- Cria a Auditoria da 11ª Região Militar e dá outras providências
- Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de janeiro de 1954, alterada pelas Leis ns. 3.543, de 11 de fevereiro de 1959 e 5.056, de 29 de junho de 1966, que dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
- Dispõe sôbre a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
- Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.
- Aplica aos servidores das emprêsas de navegação autárquicas ou paraestatais, regidos pela legislação do funcionalismo público, a proibição prevista no artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dispõe sôbre assistência financeira às emprêsas pelas Caixas Econômicas Federais.
- Introduz modificações na Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
- Obriga a adoção da cláusula de correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
- Introduz alterações em dispositivos, que menciona do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966.
- Dispõe sôbre a produção, o comércio e o transporte clandestino de açúcar e do álcool e dá outras providências.
- Estabelece normas e critérios para uniformização dos reajustes salariais e dá outras providências.
- Autoriza bancos privados a emitir Certificados de Depósito Bancário e dá outras providências.
- Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de emprêsas.
- Retifica dispositivos do Decreto-lei número 5, de 4 de abril de 1966.
- Considera o exercício do cargo de Comandante de Polícia Militar Estadual, do Distrito Federal e de Território, para os fins que especifica, nas mesmas condições que o exercício de Comando de Tropa no Exército.
- Aprova o convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o organização da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
- Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.
- Prorroga e reabre prazos previstos no Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais antes da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.
- Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha-Mercante, dos Portos Nacionais e da Rêde Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.
- Regula a ação de despejo de prédios não residenciais e dá outras providências.
- Disciplina as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias; altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
- Autoriza a requisição de bens ou serviços essenciais ao abastecimento da população e dá outras providências.
- Institui o cruzeiro nôvo e dá outras providências
- Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados
- Institui, em caráter permanente, o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas.
- Dispõe sôbre a assistência educacional e instrutiva das órfãs dos militares, por intermédio da Fundação Osório, e dá outras providências.
- Torna extensivo aos Capitães da Reserva de 2ª Classe que serviram na F. E. B.. os benefícios do Decreto lei nº 8.159, de 3-11-45, e dá outras providências.
- Dispõe sôbre gratificação de magistério.
- Dispõe sobre o aproveitamento no serviço ativo do Exército, de oficiais subalternos da reserva convocados e de praças, e dá outras providências.
- Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940.
- Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei n.º 6.519, de 23 de maio de 1944.
- Dispõe sobre administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
- Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
- Dispõe sobre a remuneração dos cargos de professor catedrático, professor, professor substituto e assistente dos estabelecimentos federais de ensino secundário e superior e dá outras providências.
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940.
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização. |
O Presidente da República, tendo em vista o que dispõe o artigo 46 do Decreto-lei n. 1.186, de 3 de abril de 1939, sobre os atuais regulamentos das operações de seguros, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
CAPÍTULO I
DAS SOCIEDADES SUJEITAS AO REGIME DESTE DECRETO-LEI
Art. 1º A exploração das operações de seguros privados será exercida. no território nacional, por sociedades anônimas, mútuas e cooperativas, mediante prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo único. As sociedades cooperativas terão por objeto sómente os seguros agrícolas, cujas operações serão reguladas por legislação especial.
Art. 2º Ficam excluidos do regime estabelecido neste decreto-lei o Instituto de Resseguros do Brasil e quaisquer outras instituições criadas por lei federal, bem como as associações de classe, de beneficência e de socorros mútuos que instituam pensões ou pecúlios em favor de seus associados e respectivas famílias.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS SOCIEDADES
Art. 3º As sociedades de seguros sujeitas ao regime deste decreto-lei serão reguladas pela legislação geral, no que lhes for aplicavel. observados, porém, os preceitos da legislação especial que vigorarem sobre o objeto de suas autorizações.
Art. 4º As sociedades são obrigadas, qualquer que seja sua forma, a constituir com brasileiros os orgãos que, pelos estatutos sociais, tenham a seu cargo atos de administração e a fiscalização da observância de tais atos, ou mesmo atos de orientação dos administradores, embora em carater consultivo.
Art. 5º As listas de subscrição do capital das sociedades anônimas ou do fundo inicial das mútuas deverão ser firmadas pelos subscritores, ou seus representantes legítimos, e conter, em relação a cada um, a nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio, bem como o número e valor das ações ou quotas subscritas e respectiva realização.
Art. 6º Os tomadores do capital ou do fundo inicial são obrigados a realizar em dinheiro, no ato da subscrição, o mínimo de 20% (vinte por cento) do valor nominal de suas ações ou quotas.
Art. 7º As sociedades de seguros não poderão constituir-se com denominações semelhantes, ou iguais, às de outras, embora com autorização destas, nem tão pouco seus estatutos conferir a membros da administração social atribuições de gestão permanente de sucursais, filiais ou agências.
SECÇÃO I
Das sociedades anônimas
Art. 8º Nenhuma sociedade anônima poderá constituir-se com capital inferior a 1:500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis), quando tiver por objeto operações de seguros dos ramos elementares, e a 3.000:000$0 (três mil contos de réis), quando de seguros de vida.
Parágrafo único. A sociedade que se constituir para operar em seguros de ambos os grupos referidos neste artigo não poderá fazê-lo com capital inferior à soma das importâncias mínimas exigidas para cada grupo.
Art. 9º O capital das sociedades anônimas pertencerá, em sua totalidade, a pessoas físicas de nacionalidade brasileira. (Execução suspensa pela RSF nº 23, de 1965).
§ 1º Não poderão possuir ações as brasileiras casadas com estrangeiros pelo regime da comunhão de bens. Si o regime for o da separação, não poderá o marido estrangeiro, ainda que administrador dos bens da mulher, exercer atos de administração no tocante às ações. (Execução suspensa pela RSF nº 23, de 1965).
§ 2º Com relação às ações que pertençam a menores brasileiros sob pátrio poder de estrangeiros, sua administração será obrigatoriamente cometida a brasileiro. (Execução suspensa pela RSF nº 23, de 1965).
Art. 10 As ações serão nominativas.
Art. 11 A propriedade das ações estabelece-se exclusivamente pela inscrição no livro de registo.
§ 1º O livro a que este artigo se refere, além dos demais requisitos legais, deverá conter a declaração do valor da aquisição das ações e especificar a natureza da prova de observância do art. 9º.
§ 2º A prova a que alude o final do parágrafo anterior será arquivada na sede da sociedade.
Art. 12 Será nula de pleno direito a subscrição, cessão, ou transferência de ações efetuada com inobservância do art. 9º, como tambem nulos de pleno direito serão quaisquer compromissos ou declarações que importem em direito sobre ações, por parte de pessoas proibidas de adquiri-las.
Parágrafo único. Nos casos de transmissão causa mortis, não havendo conjuge, herdeiros, ou legatários brasileiros a quem se faça a transferência, ou si os estatutos não assegurarem por outra forma a transferência a pessoas capazes, serão as ações vendidas em bolsa.
Art. 13 As ações não poderão ser dadas em penhor, ou caução, em favor de pessoas proibidas de adquirí-las.
SECÇÃO II
Das sociedades mútuas
Art. 14 As sociedades mútuas constituir-se-ão com o número mínimo de 500 (quinhentos) sócios fundadores, residentes no país, e um fundo inicial nunca inferior a 1.000:000$0 (mil contos de réis), quando tiverem por objeto operações de seguros de um dos grupos a que se refere o art. 40.
Parágrafo único. As sociedades que se constituirem para operar em seguros de ambos os grupos de que trata este artigo não poderão fazê-lo com o fundo inicial inferior à soma das importâncias mínimas exigidas para cada grupo.
Art. 15 O fundo inicial será constituido por quotas iguais, subscritas por todos os sócios fundadores, entre os limites mínimos e máximos estabelecidos nos estatutos sociais e constantes da lista de subscrição.
Art. 16 As sociedades mútuas, constituir-se-ão por instrumento público ou particular, assinado por todos os fundadores, ou em assembléia destes, convocada pelos três primeiros subscritores do fundo inicial, mediante anúncio publicado, pelo menos, três vezes e com a antecedência mínima de oito dias, no "Diário Oficial" da União, quando tiverem sede no Distrito Federal, ou no jornal oficial dos Estados em que tiverem sede, e em outra folha de grande circulação, devendo a convocação conter, de modo claro e preciso, o dia, hora, local e objeto da reunião.
Parágrafo único. A convocação da assembléia só poderá ser feita depois de subscrito integralmente o fundo inicial e de assinados os estatutos por todos os fundadores.
Art. 17 A assembléia de constituição deliberará com a presença de mais de metade dos fundadores e terá por fim declarar constituida a sociedade e aprovar os estatutos assinados.
§ 1º A assembléia, presidida e secretariada por três fundadores, escolhidos no momento, serão apresentados e lidos o edital de convocação, a lista dos subscritores do fundo inicial, os estatutos assinados e o documento comprobatório do depósito, no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal, da importância a que se refere o art. 6.
§ 2º Da reunião será lavrada ata, que, além de relatar os fatos essenciais à constituição, conterá a transcrição do edital de convocação, com indicação referente à publicação do mesmo, o documento do depósito a que alude o parágrafo anterior e os estatutos com suas assinaturas, devendo essa ata ser imediatamente aprovada e assinada por todos os fundadores presentes.
Art. 18 Os estatutos declararão:
a) a denominação, sede, objeto, e prazo de duração da sociedade;
b) a aquisição da qualidade de sócio pela celebração do contrato de seguro e a perda dessa qualidade pela sua liquidação;
c) os poderes da assembléia geral e a ordem que se ha de guardar em suas reuniões;
d) os orgãos de administração social e fiscalização desta, e respectivas atribuições;
e) o número de componentes dos orgãos mencionados na alínea anterior, a duração dos respectivos mandatos, as condições de sua nomeação, substituição definitiva ou provisória e destituição, bem como seus honorários;
f) a exigência de serem escolhidos entre os sócios os componentes dos orgãos a que se refere a alínea d;
g) a data da realização anual da assembléia geral ordinária, cuja reunião deverá efetuar-se até ao fim do mês de março;
h) as condições gerais de distribuição anual de lucros aos segurados, inclusive a percentagem mínima que, do excedente da receita sobre a despesa, for destinada a essa distribuição;
i) a percentagem, até ao máximo de 20 % (vinte por cento), que, do excedente anual da receita sobre a despesa, possa ser distribuída, sob qualquer título, a administradores e empregados;
j) a proibição da instituição de quaisquer vantagens a favor de administradores, auxiliares destes ou empregados, além do previsto nas alíneas e e i;
k) a obrigação, ou não, para os sócios, de se quotizarem para atender a responsabilidade de seguros, no caso dos bens sociais serem insuficientes a tal fim;
l) o número mínimo e máximo de quotas do fundo inicial que a cada fundador seja permitido possuir, não podendo o máximo exceder cinco vezes o mínimo, e a permissibilidade, ou não, de cessão dessas quotas aos sócios não fundadores, observados os aludidos limites.
Parágrafo único. O mandato dos orgãos da administração não excederá o prazo de quatro anos e o do conselho fiscal o de um ano, podendo ser reeleitos os seus membros.
Art. 19 A assembléia geral ordinária terá por fim tomar conhecimento e decidir do relatório e contas apresentados pela diretoria em relação ao exercício financeiro anterior, bem como do parecer do conselho fiscal a respeito, cabendo-lhe tambem a eleição, nas épocas fixadas nos estatutos, dos orgãos da administração e do conselho fiscal.
Art. 20 As assembléias gerais deverão reunir-se mediante convocação, publicada, pelo menos, duas vezes, na sede da sociedade, no "Diário Oficial" da União, si situada no Distrito Federal, ou no jornal oficial do Estado em que se achar, e em outra folha, de grande circulação, devendo a convocação conter de modo claro e preciso seu objeto, bem como o dia, hora e local da reunião.
§ 1º A publicação da primeira convocação será feita com a antecedência mínima de trinta dias, e a das demais com a de oito dias.
§ 2º O prazo da primeira convocação da assembléia ordinaria será de quinze dias.
§ 3º A convocação da assembléia que tiver por fim a dissolução da sociedade antes de seu termo, a mudança de sua forma e a alteração do objeto social, ou dos estatutos, será publicada tambem no "Diário Oficial" da União e no jornal oficial dos Estados em que tiver sócios.
Art. 21 As assembléias gerais só poderão deliberar em primeira convocação com a presença de mais de metade dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número.
Paragrafo único. Si tiver por fim a alteração dos estatutos ou do objeto social, a assembléia só poderá deliberar: em primeira convocação, com dois terços dos sócios; em segunda, com mais de metade; e, em terceira, com qualquer número.
Art. 22 Para dissolução da sociedade antes de seu termo, ou para mudança de sua forma, hipótese esta em que deve preceder autorização do Governo, que julgará da conveniência e oportunidade da operação, a assembléia só poderá deliberar: em primeira convocação, pelo consenso de três quartos dos sócios, pelo menos; em segunda, com o de dois terços, no mínimo; e, em terceira, com mais de metade.
§ 1º Si a dissolução ou a mudança de forma da sociedade for aprovada em terceira convocação, a deliberação da assembléia só valerá si for ratificada, dentro de quatro meses, por mais de metade dos sócios, computados para esse efeito os que se houverem manifestado favoravelmente na reunião.
§ 2º A ratificação poderá ser feita por cartas, declarações, ou por qualquer outra forma autêntica.
Art. 23 As resoluções das assembléias gerais serão tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes, cabendo a cada sócio um voto.
Art. 24 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembléias gerais por meio de procuradores regularmente constituidos, os quais deverão ser sócios e não exercer cargos de administração ou do conselho fiscal, nem desempenhar quaisquer funções ou empregos da sociedade, inclusive os de angariador ou corretor.
Parágrafo único. Não pode um sócio representar mais de dez consócios.
Art. 25 Os membros da administração ou do conselho fiscal e os sócios que exerçam função ou emprego remunerado na sociedade não poderão votar sobre atos da administração, nem tão pouco tomar parte em eleição de administradores.
Art. 26 Das reuniões das assembléias deverão ser lavradas atas, de que constem em resumo, os debates havidos e, com clareza e precisão, as deliberações tomadas, atas que deverão ser assinadas pela mesa e pelos sócios presentes que o queiram.
Art. 27 Os sócios presentes às reuniões das assembléias deverão assinar livro especialmente destinado a esse fim, de que conste, para cada assembléia, antes das assinaturas, a declaração, feita pela administração, do número de sócios então pertencentes à sociedade
Parágrafo único. Após a última assinatura dos sócios presentes, a mesa que tenha presidido a assembléia deverá apor sua assinatura e inutilizar qualquer linha era branco porventura existente, devendo neste caso fazer menção desse fato.
Art. 28 Toda modificação feita nos estatutos sociais, depois de aprovada pelo Governo, deverá ser levada ao conhecimento dos sócios por meio de cartas.
Parágrafo único. A obrigação expressa neste artigo não elide a que tem a sociedade de fornecer exemplares de seus estatutos aos sócios que o pedirem e aos que nela ingressarem.
Art. 29 O fundo inicial exigido pelo art. 14 servirá para a realização dos depósitos a que se refere o art 38, alíneas a e b, tomada de ações do Instituto de Resseguros do Brasil, custeio das despesas de instalação, cobertura da insuficiência das primeiras receitas, e garantia subsidiária das reservas técnicas.
Art. 30 Os sócios fundadores serão reembolsados das quotas que tenham subscrito, pelo excedente anual da receita sobre a despesa, depois de deduzidas as reservas obrigatórias e o necessário para pagamento do juro máximo de 6 % (seis por cento) sobre as quotas não amortizadas.
§ 1º Não vencerão juros as quotas amortizadas. que, postas à disposição dos respectivos possuidores, não tenham sido por estes levantadas, nem tão pouco as dos que deixarem de ser sócios.
§ 2º O reembolso de quotas deverá ser feito em proporção igual para todos os seus possuidores, ressalvada, porém, a obrigação de serem amortizadas de preferência as quotas de sócios falecidos.
Art. 31 Todos os sócios terão direito ao rateio anual de parte do excedente da receita sobre a despesa, na conformidade dos estatutos sociais, depois de reembolsadas as quotas do fundo inicial.
Art. 32 É expressamente proibida qualquer operação na base de quota por sinistro, bem como a emissão de apólice com renúncia, por parte do segurado, do direito a que se refere o artigo anterior.
Art. 33 No silêncio dos estatutos sociais e da legislação especial sobre o objeto da autorização concedida à sociedade, prevalecerão, no que lhe for aplicavel, as disposições que regem as sociedades anônimas.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 34 A autorização para funcionamento será concedida por decreto do Poder Executivo, mediante requerimento, apresentado pelos incorporadores ou iniciadores da sociedade, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, e no qual se pedirá não só a autorização para funcionamento, mas tambem a aprovação dos estatutos sociais.
Art. 35 O requerimento será instruido com documentos, devidamente legalizados, que provem:
1º) que a sociedade se constituiu com observância das leis - e regulamentos em vigor, inclusive quanto à nacionalidade dos acionistas;
2º) que se acha depositada no Banco do Brasil, ou em Caixa Econômica Federal, a parte já realizada do capital, ou do fundo inicial, da qual poderá ser descontada a importância das despesas de organização efetuadas.
§ 1º As relações da subscrição do capital ou do fundo inicial, a ata da assembléia de instalação, os estatutos sociais, os documentos comprobatórios do depósito e o requerimento deverão ser apresentados com as firmas devidamente reconhecidas.
§ 2º Os documentos a que se refere o parágrafo anterior, com exceção dos comprobatórios do depósito de que trata o item 2º deste artigo, deverão ser acompanhados de cópia fiel e integral.
Art. 36 Examinados a constituição da Sociedade, a oportunidade e conveniência de seu estabelecimento, as probabilidades do êxito de suas operações, o regime. administrativo, inclusive quanto às garantias de realização do capital e reservas e às despesas com os orgãos de administração, a idoneidade dos incorporadores e fundadores, o sistema de distribuição de dividendos, a partilha de lucros, e tudo quanto interessar possa ao bom funcionamento da sociedade e ao êxito de suas operações, será o requerimento encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, com o parecer do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o qual deverá salientar as inconveniências, omissões e irregularidades encontradas na organização social e nos planos de operações porventura apresentados ou exigidos e proporá as medidas que julgar devam ser adotadas em salvaguarda, quer dos direitos e interesses dos segurados e mutualistas, quer da viabilidade da empresa.
Parágrafo único. A repartição competente, para a conveniente apreciação do assunto e emissão de pareeer, fará as exigências necessárias à perfeita e completa instrução do pedido.
Art. 37 A. vista do requerimento devidamente instruido e informado, o Governo Federal resolverá sobre a concessão ou a recusa da autorização pedida.
Parágrafo único. O decreto que conceder a autorização mencionará todas as condições que o Governo julgue dever impor à requerente para que possa operar, as quais ficarão fazendo parte integrante dos estatutos sociais, bem como declarará, segundo o pedido, as modalidades de seguros a serem exploradas e o capital de responsabilidade ou fundo inicial com que se haja constituido a sociedade.
Art. 38 Publicado o decreto de autorização, deverá a sociedade interessada, dentro do prazo de noventa dias, sob pena de revogação do mesmo decreto, comprovar perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização:
a) haver feito no Tesouro Nacional, ou na respectiva Delegacia Fiscal, si tiver sede em Estado, o depósito de garantia inicial em moeda corrente ou em apólices da dívida pública federal interna, e no Instituto de Resseguros do Brasil o depósito de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto-lei n. 4.186, de 3 de abril de 1939;
b) ter em depósito no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal, o restante da metade do capital subscrito ou o restante do fundo inicial, após dedução dos depósitos de que trata a alínea anterior e das despesas de organização sob a condição de não poder ser levantada sem autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização a parte a que se refere o art. 53.
c) terem-se praticado todos os registos e atos de publicidade exigidos por lei para seu funcionamento;
d) haver satisfeito quaisquer exigências porventura constantes do decreto de autorização.
Art. 39 Comprovado o exigido no artigo anterior, será expedida, mediante requerimento da interessada, a carta-patente para funcionamento da sociedade, assinada pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e pelo Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a qual, depois de registada na referida repartição, arquivada no Registo do Comércio da sede da sociedade e publicada no Diário Oficial da União, dará direito ao início das operações, preenchidas as demais exigências do presente decreto-lei.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA FUNCIONAMENTO
Art. 40 Para os efeitos da autorização para funcionamento, depósito de garantia inicial e outros da fiscalização das operações do seguros, dividem-se estas em dois grupos:
1º, seguros dos ramos elementares, entendendo-se como tais os que tenham por fim garantir perdas e danos, ou responsabilidades, provenientes de riscos de fogo, transporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas ou coisas;
2º, seguros de vida entendendo-se como tais os que, com base na duração da vida humana, tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros o pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou outro benefício.
§ 1º As sociedades de seguros de vida poderão assumir, acessoriamente ao risco principal, responsabilidades de dupla indenização, renda, ou dispensa de pagamento de prêmio em caso de invalidez e outros conexos.
§ 2º Poderão ser exploradas por uma mesma sociedade as operações dos dois grupos.
Art. 41 O depósito de garantia inicial de que trata o art 38, alínea a, será de 200:000$0 (duzentos contos de réis) para as operações de qualquer um dos grupos referidos no artigo antecedente e de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) para as de ambos.
Parágrafo único. A garantia inicial responde especialmente pelas dívidas fiscais, pelas multas impostas por infrações da legislação especial sobre fiscalização das operações de seguros e pelas obrigações das sociedades para com os segurados e mutualistas, sendo considerada, nas sociedades anônimas, como parte do capital e, nas mútuas, como do fundo inicial.
Art. 42 É vedado às sociedades sujeitas ao regime do presente decreto-lei explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, podendo, entretanto, exercer a administração de bens.
Art. 43 Não é permitido às sociedades sujeitas ao regime do presente decreto-lei, sem prévia aprovação do Governo Federal, fundir-se com outras, encampar ou ceder operações, modificar sua organização ou seu objeto e alterar seus estatutos ou seu capital.
Parágrafo único. O pedido de aprovação, instruido pelos documentos necessários ao estudo da legalidade, conveniência e oportunidade da resolução, será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, podendo o Governo recusar a aprovação pedida, ou concedê-la com restrições ou sob condições, que constarão do respectivo decreto.
Art. 44 Nos casos de fusão, encampação, ou cessão de operações e mudança de forma social, as sociedades requerentes são obrigadas a apresentar, com os demais documentos, os seus balanços gerais, levantados no momento da operação, bem como quaisquer outros comprobatórios de sua situação econômico-financeira.
§ 1º Examinada a operação pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, em face dos documentos apresentados e de quaisquer outros que sejam exigidos, e tambem, si necessário, realizado o exame dos registos e da escrituração das requerentes, será o processo, devidamente informado e com o parecer do Diretor do aludido Departamento, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
§ 2º Merecendo aprovação a pretendida operação, o Governo, por decreto, habilitará as contratantes a ultimarem-na, respeitados em toda a sua plenitude os direitos e interesses dos segurados ou mutualistas, e satisfeitas as condições que julgue conveniente estabelecer.
Art. 45 As sociedades não poderão abandonar ou mudar a exploração dos seus planos de operações, sem prévia comunicação ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 46 As sociedades não poderão estabelecer no estrangeiro agências, ou sucursais, sem prévia autorização do Governo Federal, que a concederá por decisão do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante requerimento apresentado por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o qual procederá como nos casos previstos no art. 44.
Parágrafo único. A autorização. poderá ser dada somente quando a requerente, além: do capital e reservas obrigatoriamente aplicadas, de acordo com os dispositivos do presente decreto lei, tiver fundos disponíveis para seu novo estabelecimento.
Art. 47 As sociedades nacionais estabelecidas no estrangeiro, são obrigadas a separar, nos seus balanços gerais, contas de lucros e perdas e respectivos anexos, de modo preciso e claro, as operações realizadas fora do país, e a apresentar, conjuntamente, um relatório minucioso de tais operações, bem como, por documento habil, as provas do balanço e contas de lucros e perdas submetidos à autoridade estrangeira competente ou, em sua falta, a da publicação desses documentos.
Art. 48 As. sociedades autorizadas a funcionar no país, qualquer que seja sua forma, não poderão despender com a sua organização, até ao início do funcionamento, mais de 10% (dez por cento) de seu capital realizado.
Art. 49 Expedida a carta-patente; o Departamento Nacional, de Seguros Privados e Capitalização resolverá sobre o pedido de aprovação tanto dos modelos de propostas e de apólices ou contratos, como das tarifas de prêmios e dos planos técnicos das operações, cujos exemplares todos deverão ser apresentados em triplicata, para que um deles seja devolvido à sociedade requerente, com a respectiva nota de aprovação.
§ 1º As apólices ou contratos de seguros deverão conter a declaração do capital de responsabilidade e da parte do realizado a que se refere o art. 53, correspondentes ao respectivo grupo de operações, bem como as cláusulas ou condições que. além de ser equitativas, assinalem, de modo claro e preciso, os direitos e obrigações das partes contratantes, sem infração de dispositivos legais de carater imperativo.
§ 2º No caso de recusa de aprovação, cujo despacho será fundamentado, deverá a sociedade satisfazer as exigências da decisão.
§ 3º Qualquer novo modelo, ou alteração introduzida em modelos aprovados, deverá ser submetido à aprovação, bem como qualquer modificação nos planos técnicos ou nas tabelas de prêmios.
Art. 50 As sociedades sujeitas ao regime do presente decreto-lei são, em geral, obrigadas:
I, a prestar prontamente, e com exatidão, quaisquer declarações ou esclarecimentos exigidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, e que interessem às atribuições e serviço destes;
II, a cumprir fielmente as determinações do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização a respeito dos atos de funcionamento, inclusive para exibição dos seus registos, livros de escrituração geral e quaisquer documentos que interessem a ação fiscalizadora;
III, a publicár anualmente, até ao fim de fevereiro, no Diário Oficial da União, ou no jornal oficial dos Estados, segundo o local da respectiva sede, e também em outro jornal de grande circulação, os balanços gerais de suas operações, contas de lucros e perdas, e o relatório de tais operações, salvo quando essa publicação dependa de prévia autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, segundo notificação deste a sociedade;
IV, a publicar, pela forma estabelecida no item anterior, até cinco dias após a realização das assembléias, as respectivas atas;
V, a fornecer aos segurados e mutualistas, que o solicitarem, um exemplar dos documentos referidos no item III;
VI, a manter nas matrizes e agências os registos exigidos pelo presente decreto-lei, com escrituração completa das operações efetuadas, permitindo o atrazo desta até oito dias, podendo esse prazo ser elevado até sessenta dias, para a escrituração, nas matrizes, das operações daa agêneias, segundo a demora dos meios de comunicação entre estas e aquelas;
VII, a enviar ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, independentemente de solicitação ou aviso :
a) dentro de cinco dias, contado das publicações regulares das atas das assembléias, a respectiva comprovação, acompanhada dos documentos comprobatórios da validade das reuniões;
b) dentro de cinco dias, contados da respectiva aprovação pela assembléia geral ordinária, uma cópia fiel e integral, devidamente autenticada pela administração da sociedade, do balanço geral, conta de lucros e perdas e anexos, relat6rio da administração e pareeer do conselho fiscal, organizados de acordo com os modelos adotarlos pelo Departamento Naciona1 de Seguros Privados e Capitalização;
c) dentro de cinco dias. contados da data em que qualquer componente de orgão da administração ou do conselho fiscal tenha assumido ou deixado o exercicio das funções, a respestiva comunicação, com a forma e data da ocorrência e comprovação da respectiva regularidade ;
d) dentro de cinco dias, contados da data em que qualquer representante acreditado para os fins previstos no art. 127 e seus parágrafos tenha assumido ou deixado o exercicio das suas funções a respectiva comunicação, com a forma e data da ocorrência e comprovação de sua regularidade, inclusive certidão do instrumento de outorga de poderes;
e) dentro de cinco dias, contados do pagamento de qualquer imposto que incida diretamente sobre operações de seguros ou sorteios relacionados com tais operações, a respectiva comprovação;
f) dentro de cinco dias, contados das publicações a que forem obrigadas por lei, regulamentos ou estatutos sociais, as respectivas comprovações ;
g) dentro de sessenta dias contados da terminação de cada trimestre, os dados estatísticos das operações efetuadas durante o referido período, organizados de acordo com as normas e instruções fornecidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização ;
h) dentro dos últimos quinze dias de cada ano uma declaração das modalidades de seguros em que pretendam operar no ano seguinte.
SECÇÃO I
Do capital e do fundo inicial
Art. 51 As sociedades anônimas, uma vez autorizadas a funcionar, ficam obrigadas a realizar em dinheiro, dentro do prazo a que se refere o art. 38, metade, pelo menos do capital subscrito, não podendo, porém, a realização ser inferior ao capital mínimo de que tratam o art. 8º e seu parágrafo.
Parágrafo único. O restante do capital subscrito deverá ser realizado no prazo máximo de dois anos, contados da publicação do decreto de autorização, conforme as prescrições dos estatutos sociais, ou em menor prazo segundo as exigências do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 52 As sociedades mutuas, uma vez autorizadas a funcionar, ficam obrigadas a realizar em dinheiro, dentro do prazo a que se refere o art. 38, os restantes 80 % (oitenta por cento) do fundo inicial.
Art. 53 Metade do capital realizado das sociedades anônimas, ou do fundo inicial das mútuas, constituirá permanentemente garantia suplementar das reservas técnicas, e será empregada na forma prevista neste decreto-lei.
Parágrafo único. Serão considerados como integrantes dessa parte do capital realizado ou do fundo inicial os bens constitutivos dos depósitos a que se refere a alínea "a" do art. 38, bem como as ações do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 54 A parte do capital realizado, ou do fundo inicial de que trata o artigo anterior, será empregada pela forma abaixo, guardadas, na distribuição de inversões, as necessárias cautelas quanto à maior ou menor facilidade de negociação dos bens e à possivel depreciação de valores;
a) em depósitos em Bancos no país;
b) em títulos da dívida pública federal interna;
c) em titulos da dívida publica interna estadual ou do Distrito Federal, e cuja cotação não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor nominal;
d) em títulos que gozem da garantia da União, dos Estados ou do Distrito Federal, e que satisfaçam as condições da alínea anterior;
e) em ações integralizadas e debentures, emitidas por sociedades, ou bancos, com sede no Brasil, e de fácil negociação nas bolsas do pais, desde que, há mais de três anos, não tenham tido cotação inferior a 70 % (setenta por sento) do valor nominal;
f) em empréstimos sob caução dos títulos referidos nas alíneas anteriores, até ao máximo de 80 % (oitenta por cento) do valor desses titulos pela cotação oficial;
g) em imóveis urbanos situados no Distrito Federal e nas capitais ou principais cidades dos Estados;
h) em hipotecas sobre imóveis urbanos nas condições precedentes, até ao máximo de 50 % (cincoenta por cento) do seu valor.
Parágrafo Único. Os títulos ao portador deverão ser depositados em Bancos no país, ou, mediante autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, em outros estabelecimentos de que não possam ser retirados sem permissão do mesmo Departamento.
Art. 55 A parte do capital, ou do fundo inicial, a que se refere o art. 53. não pode ser objeto de alienação ou qualquer transação, por parte das sociedades sem prévia autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, no qual deverão ser inscritos os bens em que estejam empregados, de acordo com instruções expedidas pelo mesmo Departamento.
Art. 56 O capital das sociedades anônimas, ou o fundo inicial das mútuas, será comum a,todas as operações, embora pertinentes estas a mais de um dos grupos a que se refere o art. 40; entretanto, a parte do realizado a que se refere o art. 53 constituirá garantia suplementar e especial das reservas técnicas dos respectivos grupos,
SECÇÃO II
Disposições especiais referentes as operações dos ramos elementares
Subsecção I
Das reservas de garantia
Art. 57 As sociedades que tenham por objeto operações dos ramos elementares são obrigados a constituir, em garantia das mesmas, as seguintes reservas :
I - Reservas técnicas :
a) de riscos não expirados;
b) de sinistros a liquidar;
c) de contingência.
II - Reserva para oscilação de títulos.
Art. 58 A reserva de riscos não expirados será avaliada da seguinte forma :
I, quanto aos riscos de transportes contratados por viagem, em 25% (vinte e cinco por cento) dos prêmios líquidos correspondentes às responsabilidades efetivamente assumidas nos três meses anteriores a data da avaliação;
II, quanto aos demais riscos :
a) para os seguros com pagamentos de prêmios anuais, em 30 % (trinta por cento) dos prêmios líquidos arrecadados durante os doze meses anteriores a avaliação;
b) para os seguros de prazo superior ao ano, com pagamentos adiantados de prêmios 30 % (trinta por cento) da fração do prêmio correspondente aos doze meses anteriores à avaliação mais 60 % (sessenta por cento) da fração dos prêmios correspondentes aos anos futuros;
c) 100 % (cento por cento) dos prêmios a receber na data da avaliação.
Parágrafo único. Entende-se por prêmio 1íquido a importãncia que o segurado ou ressegurado se obriga a pagar à seguradora, ou ao ressegurador, pelo risco assumido no contrato, deduzida apenas a parte correspondente ao resseguro ou retrocessão, no país, e às anulações e restituições
Art. 59 A reserva de sinistros a 1iquidar corresponderá na data de sua avaliação à importância total das indenizações a pagar por sinistro ocorrido, tomando-se por base da respectivo cálculo:
a) o valor convencionado, no caso de ajuste entre segurado e seguradora ;
b) o valor reclamado pelo segurado, quando não tenha sido impugnado pela seguradora;
c) o valor estimado pela seguradora e aceito pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização quando o segurado não tenha indicado a avaliação do dano;
d) o valor igual a metade da soma da importância reclamada pelo segurado a da oferecida pela seguradora, ao caso de divergência de avaliações;
e) o valor fixado por qualquer procedimento judicial, ainda que não definitivo;
f) o valor estimado pelo Departamento Nacional de Seguros privados e Capitalização quando: a seguradora, com fundamento no contrato se julgue desobrigada de qualquer pagamento.
Parágrafo Único. Nos casos, em que haja resseguro no país, de responsabilidades garantidas pela reserva de que trata este artigo, do valor da mesma será reduzida a parte correspondente ao resseguro a qual será computada na reserva da resseguradora.
Art. 60 Recebido a aviso de qualquer sinistro, ficam as sociedades obrigadas a constituir a respectiva reserva de acordo com os arts. 59 e 65.
Art. 61 A reserva de contigência, que servirá para suprir quaisquer deficiências que porventura se verifiquem nas reservas de riscos não expirados e de sinistros a liquidar, será formada pela acumulação de 2 % (dois por cento dos prêmios líquidos anuais, até que seu valor atinja ao da metade da reserva de riscos não expirados.
Art. 62 A reserva para oscilação de títulos será igual a depreciação total que se verificar no conjunto dos títulos a data da avaliação dessa reserva, tendo em vista a ultima cotação oficial em relação ao valor de aquisição dos mesmos títulos, quando essa depreciação não for superior a 5 % (cinco por cento) deste último valor.
Parágrafo único. Sendo a depreciação total maior do que a referida na parte final deste artigo, a reserva far-se-á anualmente, por quotas iguais a 5 % (cinco por cento) do valor de aquisição dos títulos, até atingir a depreciação apurada.
Art. 63 A constituição das reservas a que se refere o art. 57 independe da apuração de lucros.
Art. 64 As reservas técnicas constituem garantia especial dos portadores de apólices em vigor e dos segurados credores de indenizações ajustadas ou por ajustar, os quais terão sobre elas privilégio especial.
Parágrafo único. Por essas reservas, no caso de insuficiência dos seus fundos e do referido no art. 58, responderão o restante do capital, ou do fundo inicial, e os demais bens da sociedade.
Art. 65 As reservas técnicas deverão ser empregadas da seguinte forma: as de riscos não expirados e de continência, com exceção da parcela a que se refere a alínea "c" do item II do artigo 58 em qualquer dos bens especificados no art. 54; e a de sinistros a liquidar, nas espécies de bens a que se referem os itens a, b e c deste último artigo.
Parágrafo único. Os titulos ao portador deverão ser depositados em Bancos no país, ou, mediante autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização em outros estabelecimentos, de que não possam ser retirados sem permissão do mesmo Departamento.
Art. 66 Os bens garantidores das reservas técnicas não poderão ser alienades ou onerados, nem servir a quaisquer outros fins que não os previstos no presente decreto-lei e serão inscritos no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de acordo com instruções por este expedidas.
Parágrafo único. Os bens de que trata este artigo não poderão ser movimentados sem prévia autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conforme instruções por este expedidas.
Subsecção II
Do limite de responsabilidade em cada risco isolado - Resseguro e cosseguro
Art. 67 As sociedades de seguros não poderão guardar em cada risco isolado responsabilidade cujo valor não se enquadre nos limites constantes de suas tabelas de retenções, devidamente aprovadas.
§ 1º As tabelas a que alude este artigo, organizadas tendo-se em vista a situação econômico-financeira e demais condições das operações da sociedade requerente, serão por esta apresentadas a aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitazação, por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que opinará a respeito.
§ 2º O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá aprovar as tabelas com modificações relativas aos limites apresentados e as demais condições de organização.
Art. 68 As alterações nas tabelas de que trata o artigo anterior só vigorarão depois de aprovadas pela forma no mesmo estatuida, ressalvado o disposto no art. 48 e seus parágrafos do Decreto-lei número 1.805, de 27 de novembro de 1939.
Art. 69 Das decisões do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, quando discordantes do parecer do Instituto de Resseguros do Brasil, poderá este recorrer para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 70 Os limites máximos de responsabilidade em seguros diretos não poderão ser superiores aos seguintes:
I - Para as sociedades com ativo liquido igual ou inferior 1.000 :000$0 (mil contos de réis), 20 % (vinte por cento) desse ativo.
II - Para as sociedades com ativo liquido superior a 1.000:000$0 (mil contos de réis), os obtidos pela expressão :
L = 1000 | [ | 1,1 - | 4500 . | ] |
a+4000 |
onde a representa o ativo 1íquido em contos de réis e L o limite procurado, na mesma unidade. Os valores desse limite são exemplificados na tabela seguinte:
a ativo líquido | L limite de retenção |
1.000 | 200 |
1.500 | 282 |
2.000 | 350 |
2.500 | 408 |
3.000 | 457 |
3.500 | 500 |
4.000 | 538 |
4.500 | 571 |
5.000 | 600 |
Parágrafo único. A aplicação dos limites de retenção nas aceitações das sociedades, oriundos de retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil, fica sujeita ao disposto no art. 13, do Decreto-lei n. 1.805, de 27 de novembro de 1939.
Art. 71 Entende-se como um só risco, ou risco isolado, o conjunto de objetos de seguro que possam ser normalmente atingidos por um mesmo evento.
Art. 72 Considera-se ativo 1íquido, para os efeitos da determinação do limite de responsabilidade, o total de fundos sociais aplicados nos bens especificados nos arts. 53, parágrafo único, 54 e 212 do presente decreto-lei, deduzidas do seu valor as importâncias correspondentes a :
a) reserva para oscilação de títulos;
b) reserva de sinistros a liquidar;
c) todas as dívidas para com terceiros;
Art. 73 Todas as responsabilidades que não forem retidas pelas sociedades seguradoras deverão ser resseguradas, no ato da aceitação do seguro, no Instituto de Resseguros do Brasil ou pela forma prevista no art. 74, e dentro do prazo concedido pelo Instituto para manutenção da cobertura, no caso de cancelamento de responsabilidade por sua parte.
Parágrafo único. Esgotado o prazo de que trata o final deste artigo, sem que tenha sido conseguida a necessária cobertura, deverá a sociedade incontinenti cancelar a responsabilidade excedente de sua retenção, com imediata comunicação ao segurado e devolução, a este, da parte do prêmio correspondente.
Art. 74 Poderão as sociedades ressegurar em outras seguradoras no país as responsabilidades exeedentes das suas retenções, quando o Instituto de Resseguros do Brasil não tenha aceito, ou haja cancelado, o resseguro das aludidas responsabilidades.
§ 1º Não encontrando as sociedades colocação no país para os resseguros das responsabilidades a que se refere este artigo, poderão fazê-lo no estrangeiro, por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, ou diretamente, se este se recusar a intervir na operação.
§ 2º Dentro do prazo de oito dias, contados da colocação do resseguro no estrangeiro, as sociedades levarão o fato ao conhecimento do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, comprovando a impossibilidade da operação no pais e declarando o nome e sede da resseguradora, importância ressegurada, prêmio pago, início e fim do resseguro e natureza e classe do risco ressegurado.
§ 3º A comunicação a que alude o parágrafo anterior será feita por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que opinará a respeito da regularidade da operação.
Art. 75 Nos casos de resseguros no estrangeiro, ficarão integralmente no país em poder das sociedades cedentes, as reservas de garantia correspondentes às responsabilidades resseguradas.
Art. 76 As sociedades poderão, em casos excepcionais, recusar as retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil, mediante ampla e cabal justificação, a juizo deste, em cada ocorrência.
Art. 77 Poderão ser seguradas no estrangeiro as responsabilidades sobre riscos que não encontram cobertura no país.
§ 1º A operação indicada neste artigo deverá ser feita por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil, que, entretanto, poderá deixar de intervir na operação.
§ 2º Na hipótese a que se refere o final do parágrafo anterior, a operação dependerá de autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para o que o Instituto de Resseguros do Brasil lhe transmitira, com parecer a respeito, o pedido do interessado, acompanhado dos elementos necessários ao conhecimento da operação e de sua reguralidade.
Art. 78 Quando duas ou mais sociedades assumirem, em cosseguro, responsabilidade sobre um mesmo seguro direto, cada uma delas fica obrigada a ressegurar no Instituto de Resseguros do Brasil,o mínimo de 20 % (vinte por cento) da responsabilidade assumida.
Art. 79 Nos casos de cosseguros é permitida a emissão de uma única apólice, cujas condições valerão integralmente para todas as cosseguradoras.
Parágrafo único. Além das demais declarações necessárias a,apólice conterá os nomes de todas as cosseguradoras e, por extenso os valores das respectivas responsabilidades assumidas, e será assinada pelos representantes legais de cada sociedade cosseguradora.
Art. 80 O cosseguro contra risco de fogo,regular-se-á,pelas disposições seguintes :
I - Para os efeitos do art. 78, constituem um mesmo seguro direto, quando pertencentes ao mesmo proprietário :
a) os imóveis situados em um mesmo terreno, ou em contíguos, e os bens móveis que os guarneçam, ou nele se abriguem, excluidos os móveis e utensilios domésticos ou de escritório;
b) os seguros de depósitos de café, de armazens gerais, e os seguros suplementares de stocks de fábricas, salvo si o segurado declarar na proposta que, na vigência do seguro, :nenhuma outra sociedade participará do risco, declaração esta que deverá ser reproduzida na apólice.
II - O lnstituto de Resseguros do Brasil poderá estabelecer limites e condições dentro dos quais as sociedades fiquem dispensadas do resseguro de que trata o art. 78.
III - Das propostas e apólices de seguros constará: a declaração de existir, ou não, outro seguro sobre o mesmo risco, ou sobre bens móveis, ou imóveis, considerados como objeto .do mesmo seguro, na forma do item I deste artigo; quais os nomes dos conssegurados e suas responsabilidades, e o conceito de um mesmo risco, ou risco isolado, contido no item acima referido.
IV - A declaração de que trata o item anterior deverá figurar de forma destacada.
V - Quando o segurado transformar o seguro em cosseguro, os novos cosseguradores ficam obrigados ao resseguro de que trata o art. 78.
Subsecção III
Dos prêmios, registros,e outras obrigações
Art. 81 Os prêmios dos seguros dos ramos elementares serão sempre calculados na base de um ano de curso dos riscos, tendo-se em vista a natureza e as condições do objeto, segundo as determinações da respectiva tarifa.
Art. 82 É permitida a emissão de apólices com prazo de vigência até cinco anos.
Parágrafo único. Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano, será .permitido desconto sobre prêmios pagos adiantadamente, de acordo com as condições estabelecidas na respectiva tarifa.
Art. 83 As sociedades submeterão à aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização as suas tarifas de prêmios mínimos, dependendo igualmente dessa aprovação quaisquer alterações a introduzir nas mesmas ou inclusões de novas classes de riscos.
Art. 84 A aquisição de qualquer seguro não poderá ser feita sinão mediante proposta assinada pelo interessado ou seu representante legal, ou por corretor devidamente habilìtado.
Parágrafo único. Quando o seguro tiver sido adquirido por intermédio de corretor, a seguradora poderá pagar-lhe a comissão de aquisição até o máximo estabelecido na respectiva tarifa.
Art. 85 As apólices deverão ser emitidas em ordem numérica crescente, sendo distinta a numeração relativamente a cada modalidade de seguro e a cada agência emissora.
Art. 86 Poderão ser emitidas, para seguro de transporte da mercadorias, ou seguro de fogo de mercadorias depositadas em armazens gerais, trapiches e fábricas, apólices com valor máximo determinado, para serem utilizadas por meios de averbações, desde que seja grande a variabilidade do valor dos respectivos stocks.
SECÇÃO III
Disposições especiais referentes às operações de seguros de vida
Subsecção I
Dos planos de operações e das reservas de garantia
Art. 87 As sociedades de seguros de vida só poderão operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional.de Seguros Privados e Capitalização, segundo planos por este aprovados previamente.
Art. 88 Além dos esclarecimentos que exigir o Departamemto Nacional de Seguros Pr:ivados e Capitalização para o conveniente estudo dos planos submetidos à sua aprovação, as sociedades requerentes ficarão obrigadas a apresentar-lhe, em triplicata, assinadas as respectivas folhas pelo atuário responsavel, os seguintes .elementos:
a) tábuas de mortalidade, invalidez e outras utilizadas no cálculo dos prêmios puros e reservas, bem como a indicação da taxa de juros adotada;
b) exposição do método atuarial, e indicação das fórmulas relativas aos prêmios puros e reservas, e valores garantidos (resgate, seguros saldados, e análogos).;
c) tabela dos prêmios puros, de inventário e comerciais;
d) limites de retenção de responsabilidades sobre uma mesma vida;
e) tabelas completas das valores garantidos;
f) forma.de carregamento e as respectivas fórmulas de sua distribuição para despesas de aquisição, gestão, cobranças .e outras.
§ 1º As tabelas mencionadas na alínea e deverão conter os valores relativos a todas as idades inteiras compreendidas entre os limites mínimo e máximo em que, nas condições normais do plano, possam ser aceitos seguros.
§ 2º Dependendo o prêmio, além da idade, do prazo limitado do seu pagamento e da duração do seguro, poderão as tabelas indicadas na alínea c referir-se apenas a valores correspondentes a intervalos quinquenais dos prazos ou durações.
§ 3º Em casos especiais, a critério do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, em virtude de pedido justificado das sociedades, poderão as tabelas a que se referem as alineas c e e ser reduzidas a menor número de valores.
Art. 89 As sociedades submeterão também a aprovação, na parte referente aos planos com participação em lucros, o modo de apuração destes bem como o critério de sua distribuição aos segurados.
Parágrafo único. Não serão permitidas condições ou formas de participação com carater rontineiro.
Art. 90 Quaisquer alterações nos planos a que se referem os artigos anteriores dependerão de prévia aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 91 Os lucros a que tenham direito os segurados serão atribuidos anualmente às respectivas apólices, devendo, entretanto, seu pagamento ser feito em prazos não excedentes de três anos.
Art. 92 Em caso de morte do segurado ou de terminação do prazo do seguro, os lucros porventura devidos serão pagos juntamente com o capital garantido pelo contrato.
Art. 93 As sociedades de seguros de vida são obrigadas a constituir, em garantia de suas operações, as seguintes reservas :
I - Reservas técnicas :
a) reserva matemática;
b) reserva de seguros vencidos;
c) reserva de sinistros a liquidar;
d) reserva de contingência.
II - Reserva para oscilação de títulos.
Parágrafo único. As sociedades constituirão as reservas matemáticas das responsabilidades que tenham retidas.
Art. 94 As reservas matemáticas compreenderão todos os compromissos relativos aos contratos de seguros em caso de vida, de morte, mixtos, e outros, bem como às clausulas adicionais de dispensa de prêmios e pagamentos de rendas em caso de invalidez, e aumento de capital segurado das apólices com participação em lucros.
Art. 95 As reservas de que trata o artigo anterior não poderão ser inferiores às que corresponderem as bases técnicas em que forem calculados os prêmios, observado sempre o limite mínimo estabelecido pelo parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Enquanto não forem organizadas as tabelas a que se refere o art. 191, as reservas matemáticas pão poderão ser inferiores às calculadas pela tábua American Experience, à taxa de juros de 5 % (cinco por cento) ao ano, em relação aos seguros de vida, e pela tábua R.F., á mesma taxa, quanto a rendas.
Art. 96 Das reservas matemáticas poderão ser descontadas as parcelas ainda não amortizadas das despesas de aquisição, nas quais se compreenderão, pelo menos, a comissão de primeiro ano e o custo do exame médico.
§ 1º As despesas de aquisição, que servirão de base ao cálculo referido neste artigo, não poderão ser superiores à diferença entre o prêmio puro do contrato e o prêmio puro do seguro temporário por um ano.
§ 2º As importâncias admitidas como despesas de aquisição das apólices em vigor deverão ser amortizadas em cinco anos, por quotas iguais, em cada exercício,
§ 3º Em relação aos contratos celebrados nos doze meses anteriores à avaliação da reserva, não poderão ser descontadas despesas superiores a 50 /o (cincoenta por cento) dos prêmios liquidos de primeiro ano realmente arrecadados no dito período e relativos às apólices em vigor na data da avaliação.
Art. 97 As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar corresponderão, na data de sua avaliação, a importância total dos capitais garantidos a pagar em consequência de vencimentos de contratos ou de sinistros ocorridos.
Art. 98 A reserva de contingência, que servirá para suprir quaisquer deficiências que porventura se verifiquem nas reservas rnatemáticas, nas de seguros vencidos e nas de sinistros a liquidar, será, formada pela acumulação de parte dos prêmios recebidos de acordo com o seguinte critério: 1 % dos prêmios, até que a importância desta reserva atinja ao valor de 5 % (cinco por cento) das reservas matemáticas, e daí por diante 1/2 % (meio por cento) até que esta reserva atinja ao valor de 10 % (dez por cento) das reservas matemáticas, não sendo obrigatório o aumento desta reserva enquanto for igual ou superior a esse limite.
Art. 99 A reserva para ascilação de tftulos será igual à depreciação total que se verificar no conjunto dos títulos,à data da avaliação dessa reserva, tendo em vista a última cotação oficial em relação ao valor de aquisição dos mesmos títulos, quando essa depreciação não for superior a 5 % (cinco por cento) deste último valor.
Parágrafo único. Sendo a depreciação total maior do que a referida na parte final deste artigo, a reserva far-se-á anualmente, por quotas iguais a 5% (cinco por cento) do valor de aquisição dos títulos, até atingir a depreciação apurada.
Art. 100 De parte dos lucros apurados cada ano com os seguros de participação, poderão as sociedades formar um fundo de estabilização, cuja limitação e critério de constituição serão previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Parágrafo único. O fundo de que este artigo trata será considerado para todos os efeitos parte integrante das reservas técnicas dos contratos com participação em lucros.
Art. 101 As reservas técnicas, inclusive o fundo de estabilização de lucros a que se refere o art. 100, constituem garantia especial dos portadores de apólices em vigor e dos credores de capitais garantidos por seguros vencidos ou sinistros ocorridos, portadores e credores esses que terão sobre tais reservas privilégio especial.
Parágrafo único. Pelas reservas de que cogita este artigo, no caso de insuficiência de seus fundos e do referido no art. 53, responderão o restante do capital, ou do fundo inicial, e os demais bens da sociedade.
Art. 102 As reservas técnicas deverão ser empregadas de acordo com o estabelecido no art. 54, admitida também a aplicação:
a) em empréstimos a segurados, sob caução das próprias apólices, nos limites das respectivas reservas;
b) em valores em moeda estrangeira, unicamente para garantia de contratos efetuados regularmente, no país, na mesma moeda, mediante aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
§ 1º As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar poderão ser empregadas somente nas espécies de bens especificadas nas alíneas a, b e c do art. 54.
§ 2º Os titulos ao portador deverão encontrar-se depositados em Bancos no país, ou, mediante autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, em outros estabelecimentos, de que não possam ser retirados sem permissão do mesmo Departamento.
Art. 103 Os bens garantidores das reservas técnicas não poderão ser alienados ou onerados, nem servir a quaisquer outros fins os previstos neste decreto-lei, e serão inscritos ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de acordo com as instruções que este expedir.
Parágrafo único. Os bens a que este artigo se refere e os garantidores do fundo de estabilização de lucros não poderão ser movimentadas sem prévia autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conforme instruções por este expedidas.
Art. 104 As reservas técnicas de garantia de responsabilidades assumidas por surcursais no estrangeiro ficam excluidas do regime estabelecido nesta subsecção, devendo regular-se segundo as legislações e exigências dos governos dos paises em que tais responsabilidades tenham sido assumidas.
Subsecção II
Limites de responsabilidades - Resseguros
Art. 105 As sociedades não poderão guardar sobre uma so vida respomsabilidades que não se enquadrem nos limites constantes das suas tabelas de retenções, devidamente aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização com observãncia dos princípios estabelecidos nos arts. 67 a 69.
§ 1º Em caso algum os limites máximos de responsabilidades a reter poderão ser superiores à importância de 5% ( cinco por cento ) do capital, ou do fundo inicial, empregado nos bens especificados no art. 54, mais 2,5 % ( dois e meio por cento ) dos prêmios arrecadados no excercício anterior.
§ 2º Verificando-se que a importância calculada na forma do parágrafo anterior excede 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), será essa importância,considerada como limite máximo, que poderá, entretanto, ser aumentado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, mediante pedido fundamentado da sociedade interessada, após audiência do Instituto de Resseguros do Brasil, observado o disposto no final do art. 67, § 1º, e no art. 69.
Art. 106 Terá inteira aplicação as sociedades e as operações de seguros de vida o disposto nas arts. 73 a 77 do presente decreto-lei.
Subsecção III
Das propostas de seguros e emissão de apólices
Art. 107 A aquisição de qualquer seguro não pderá ser feita sinão mediante proposta.
Art. 108 A proposta para realização do seguro, que deverá ser assinada pelo interessado ou seu representante legal, e a apólice deverão conter as condições gerais do contrato, inclusive as vantagens garantidas pela sociedade e os casos de decadência, caducidade e eliminação ou redução dos direitos do segurado ou beneficios instituidos sendo que da apólice deverá ainda constar o quadro de garantias aprovado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Parágrafo único. A aceitação ou recusa do seguro deverá decidir-se no prazo de noventa dias, contados da apresentação da proposta. Se não o for, o proponente terá o direito de desistir do seguro e pedir a restituição de qualquer importância porventura paga adinatadamente a sociedade.
Art. 109 É proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos de idade, sendo, porém, permitida a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência, estipulando-se, ou não, a restituição dos prêmios em caso de falecimento do segurado.
Art. 110 As apólices devem ser emitidas em ordem numérica crescente, distinta para as matrizes e cada agência emissora, podendo ser usada uma numeração especial para cada tipo de seguro.
SECÇÃO IV
Disposições comuns aos dois grupos de operaçoes
Art. 111 As sociedades são obrigadas a manter, nas suas matrizes e agências, o registo total do movimenta de suas operações, especialmente do seguinte :
a) propostas de seguros recebidas, apolices emitidas, renovações de contratos aditamentos a estes, averbações em apólices abertas e prêmios recebidos ou a receber;
b) responsabilidades assumidas em um só risco, resseguros cedidos e aceitos;
c) sinistros ocorridos, seguros pagos, reclamações de indenizações por sinistro, seguros devidos por vencimentos do contratos, ou por sinistros e indenizações a receber;
e) elementos necessários ao cálculo de quaisquer reservas;
e) dados necessários a determinação de custo do risco, e das taxas reais de mortalidade por idade nos vários planos;
f) emprego de capitais e reservas.
g) Os registos de que trata este artigo constarão de livros, fichas ou folhas soltas e serão organizados de acordo com os modelos e instruções expedidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
§ 2º As agências terão semente o registo dos elementos referentes as operações e atos a seu cargo quanto necessários à fiscalização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização na forma das instruções por este expedidas.
Art. 112 As sociedades possuirão em arquivo, nas matrizes e agências, devidamente colecionadas em ordem numérica, cópias de todas as apólices e das respectivas propostas.
Parágrafo único. As agências terão e arquivo indicado neste artigo somente em referência, aos contratos que celebrarem.
Art. 113 Os relatórios das operações de cada exercício financeiro, que as diretorias das, sociedades deverão submeter à, apreciação das assembléias gerais ordinárias, conterão, além de quaisquer outros esclarecimentos, aqueles que lhe forem exigidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conforme instruções por este expedidas.
Art. 114 Os balanços contas de lucros e perdas e respectivos anexos, bem como os quadros estatisticos das operações, serão organizadas. de acordo com os madelos e instruções expedidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Parágrafo único. Os bens do ativo constarão dos balanças pelo respectivo valor de aquisição
Art. 115 O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá determimar as sociedades todas as medidas e providências destinadas a que a forma de escrituração contábil e a demais registros, inclusive os de natureza estatistica satisfaçam necessidades fiscalização.
Art. 116 As sociedades são obrigadas a amortizar, cada ano, e independentemente de lucros, as despesas de organização a que se refere o art. 48 e as de instalação, em 20% (vinte por cento) do valor inicial dessas despesas.
Art. 117 A conta representativa de móveis e utensílios deverá sofrer, por ocasião do encerramento do balanço, independentemente de lucros, a depreciação de 20 % (vinte por cento) do seu valor.
Art. 118 As sociedades poderão formar, com parte dos lucros anuais, fundos para as amortizações e depreciações a que se referem os arts. 116 e 117.
Art. 119 As sociedades são obrigadas a amortizar, independentemente de lucros, os créditos que o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização considerar incobráveis.
Art. 120 O exercício financeiro das sociedades compreenderá o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 121 As sociedades não poderão distribuir lucros ou quais quer fundos correspondentes a reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa afetar a aplicação obrigatória do capital e reservas, conforme o disposto no presente decreto-lei.
§ 1º A distribuição de lucros só se fará mediante apuração regular no encerramento de cada exercício financeiro.
§ 2º Fora da época referida no parágrafo anterior, só serão distribuidos, mediante autorização do Departamento Nacional do Seguros Privados e Capitalização, os lucros retirados de reservas constituidas especialmente para esse fim.
Art. 122. 50 % (cincoenta por cento) de todos os fundos e reservas patrimoniais das sociedades deverão estar representados por bens especificados no art 54 deste decreto-lei.
Art. 123 Além da aplicação integral, na forma deste decreto-lei, das reservas obrigatórias, da metade do capital realizado e da metade dos fundos e reservas patrimoniais, as sociedades deverão apresentar em seu ativo bens de real valor, a juizo do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para liquidação de suas obrigações para com terceiros.
Art. 124 O ativo para cobertura obrigatória do capital e reservas será avaliado computando-se os títulos de renda pelo valor da última cotação oficial, não podendo, porém, esses titulos ser escriturados por importância superior ao preço de aquisição.
Art. 125 As sociedades que apresentarem situação deficitária, estando seus bens imóveis valorizados, poderão requerer ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização autorização para levar em conta, no seu ativo, quantia correspondente ao deficit, até ao máximo de 50 % (cincoenta por cento) da valorização verificada.
Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo será concedida mediante avaliação efetuada ou aprovada pelo Departamento.
Art. 126 As sociedades não poderão distribuir aos segurados comissões ou bonificações de qualquer espécie, nem tão pouco conceder-1hes vantagens especiais que importem em dispensa ou diminuição de prêmios ou de quaisquer contribuições a que estejam obrigados os demais segurados em idênticas condições.
Art. 127 As sociedades são obrigadas a manter pelo menos nas respectivas capitais, nos Estados em que tiverem riscos em vigor ou responsabilidades não liquidadas, representantes para atender aos portadores de apó1ices ou interessados em contratos de seguros.
§ 1º Ao representante a que este artigo alude cabe receber e resolver reclamações, acordar a respeito, fazer pagamento de indenizações e de capitais garantidos, receber primeiras citações e representar a sociedade perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, inclusive no tocante as obrigações impostas pelo presente decreto-lei às sociedades.
§ 2º Aos representantes com poderes de emitir apólices cabem todas as atribuições fixadas no parágrafo anterior.
§ 3º No caso de encerramento de operações de qualquer agência emissora, são as sociedades obrigadas a manter na sede dessa agência o representante a que se refere este artigo.
CAPÍTULO V
DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 128 Quando as sociedades não mantiverem integralmente cobertas, pela forma prevista neste decreto-lei, a parte do capital ou do fundo inicial a que se refere o art. 53 e as reservas técnicas, ou quando não satisfizerem as condições constantes do art. 123, ameaçando de modo iminente os interesses e direitos dos segurados, a juizo do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, poderá este, além de quaisquer outras providências cabíveis, e na medida do conveniente ou necessário :
I - Exigir-lhes :
a) o levantamento de balanços extraordinários e balancetes;
b) a diminuição de despesas, inclusive a suspensão ou redução de pagamento de lucros aos associados;
c) a realização ou aumento de capital;
d) a inalienabilidade de quaisquer bens;
e) o recolhimento obrigatório de parte dos prêmios arrecadados, em conta especial de Bancos, no pais, sob a condição de seu movimento depender de autorização do Departamento.
II - Proibir-lhes o funcionamento de filiais, sucursais e agências.
III - Suspender a celebração de novos contratos de seguros.
IV - Recusar-lhes a aprovação de novos planos de operações.
Parágrafo único. Para o bom cumprimento do disposto neste artigo, o Departamento designará um ou mais funcionários que acompanhem perrnanentemente as operações da sociedade, segundo instruções especiais.
Art. 129 Não surtindo efeito a fiscalização de que trata o artigo anterior, ou em casos de maior gravidade, a seu juizo, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por proposta do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá nomear, por tempo indeterminado, um diretor-fiscal para a sociedade, com as mesmas atribuições e vantagens conferidas aos demais diretores, correndo as de carater pecuniário por conta dos cofres sociais.
Art. 130 Ao diretor-fiscal, cujas funções deverão ser exercidas em carater reservado, compete especialmente :
a) representar o Governo junto aos administradores da sociedade, acompanhando-lhes os atos e vetando os que não sejam convenientes ao reerguimento financeiro da sociedade ou que contrariem as determinações do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização ;
b) dar conhecimento aos administradores, para as devidas providências, de quaisquer irregularidades que interessem à solvabilidade da. empresa; ponham em risco valores sob sua responsabilidade ou guarda ou lhe comprometam o crédito, moral ou materialmente,
c) providenciar junto aos administradores; para o recebimento de quaisquer débitos a sociedade e realização do capital,
d) sugerir, aos administradores as providências e práticas administrativas que facilitem o desenvolvimento dos negócios da sociedade e concorram. para consolidar sua estabilidade financeira;
e) trazer o Departamento no conhecimento perfeito do andamento dos negócios e da situação econômico-financeira da sociedade, por meio de informações verbais ou escritas;
f) submeter, por procedimento verbal ou escritoe conforme a gravidade do caso, à decisão do Departamento, os vetos aos atos dos demais diretores da sociedade, podendo os interessados recorrer, pela mesma forma, das decisões, para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio;
g) promover perante a autoridade competente a responsabilidade criminal de diretores, de funcionários ou de quaisquer pessoas porventura responsaveis pelos prejuizos causados aos segurados;
h) providenciar, em geral, para execução das medidas indicadas no art. 128 que julgue necessárias.
§ 1º O diretor-fiscal exercerá suas atribuições até ao momento em que o Ministro do T'rabalho, Indústria e Comércio julgue dispensavel o regime especial instituido pelo art. 129.
§ 2º A substituição ou dispensa do diretor-fiscal verificar-se-á por livre deliberação do Ministro, mediante portaria.
Art. 131 As providências constantes dos artigos anteriores deverão ser tomadas em carater reservado.
Art. 132 Verificada a impossibilidade do reerguimento economico-financeiro de qualquer sociedade, ser-lhe-á cassada a autorização, para funcionar, entrando a, sociedade em liquidação na forma prescrita, no presente decreto-lei.
Art. 133 Será suspensa a carta-patente e em seguida cassada a autorização para funcionar, nem só no caso previsto no artigo anterior, mas também a sociedade que:
1º não formar os depósitos e reservas a que esteja obrigada por este decreto lei ;
2º não aplicar os fundos e reservas pela maneira prescrita neste decreto-lei ;
3º não se conformar com as disposições das leis, regulamentos. e estatutos sociais, planos de operações, tarifas de prêmios, modelos de propostas e de apólices, aprovadas pelo Departamento NacionaI de Seguros Privados e Capitalização;
4º não emitir apólices,nem celebrar contratos, dentro de um ano contado da expedição da carta-patente.
Parágrafo único A suspensão da carta-patente, nos, casos previstos neste artigo. somente se verificará si a sociedade não regularizar sua situação nos prazos que lhe forem marcados para. tal fim.
Art. 134 O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização requisitará das autoridades públicas competentes, oficiais públicos e estabelecimentos bancárias as providências necessárias a salvaguarda da inalienabilidade de bens a que se refere a item. I; alínea d, da. art. 128
Art. 135 Os admistradores das sociedades ficarão suspense do exercício de suas funções si contra eles for instaurado processo criminal por fatos ou atos relativos a sua gestão nas sociedades e perderão imediatamente os respectivos mandatos si condenados.
CAPÍTULO VI
DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADES E CESSARÃO DE OPERAÇÕES
Art. 136 A cessação das operações de seguros pode resultar da vontade dos sócios, manifestada pela forma estabelecida na lei, ou de ato do governo Federal.
Art. 137 Resolvida a dissolução voluntária da sociedade, os administradores são obrigados a requerer ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro do prazo de cinco dias, a cassação da autorização concedida para funcionar, instruindo o pedido com os documentos comprobatórios da validade da resolução.
Parágrafo único. O requerimento será encaminhado ao Ministro, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 138 No caso do cessação parcial, restrita às operações de um grupo, observar-se-ão, na parte aplicavel, as disposições deste capítulo, considerando-se liquidantes os diretores em exercicio.
Art. 139 As sociedades de seguros dissolver-se-ão compulsoriamente, por decisão do Poder Executivo :
a) si praticarem atos opostos aos seus fins ou nocivos ao bem público ;
b) si infringirem qualquer dispositivo que estabeleça a pena de cassação de autorização para funcionamento;
c) si estiverem em má situação financeira.
Art. 140 As sociedades de seguros não são sujeitas a falência, devendo sua liquidação, uma vez verificada a insolvência pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, processar-se pela forma prescrita neste decreto-lei.
Art. 141 Expedido o decreto de cassação, o Ministro do Trabalho, Indústria e Cornércio nomeará imediatamente um liquidante para proceder a liquidação da sociedade.
Parágrafo único. Ao liquidante nomeado compete publicar no Diário Oficial da União e arquivar no Registo do Comércio os atos relativos à dissolução e à sua nomeação.
Art. 142 A cassação da autorização para o funcionamento da sociedade de seguros produz desde logo os seguintes efeitos:
a) ficam suspensas as ações e execuções judiciais, excetuando-se as iniciadas anteriormente por credores com privilégio sobre determinados bens;
b) consideram-se vencidas, a partir da cassação da autorização todas as obrigações civis ou comerciais da sociedade liquidanda, não se atendendo às cláusulas penais dos contratos;
c) contra a massa liquidanda não correm juros, ainda que estipulados, si ela não bastar para o pagamento do principal.
Parágrafo único. Durante a liquidação fica interrompida a prescrição extintiva a favor ou contra a massa liquidanda.
Art. 143 O liquidante fica investido de amplos poderes de administração, para representar a sociedade ativa e passivamente nos atos judiciais ou extrajudiciais, propondo e defendendo ações, inclusive contra acionistas, para integralização de capital, nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os respectivos vencimentos, outorgar ou revogar mandatos, transigir, vender os valores móveis, convocar a assembldia geral do acionistas ou mutualistas e praticar todos os atos necessários à liquidação.
Art. 144 A liquidação será acompanhada, em todos os termos, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, encerrando-se no prazo de um ano, salvo prorrogação por ele concedida.
Art. 145 Os cálculos das reservas atribuidas aos portadores de apólices e contratos, ou de prêmios, contribuições ou quotas a restituir, devem ser submetidos ao exame do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 146 É dever do liquidante prestar, verbalmente ou por escrito, as informações solicitadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização sobre circunstãncias que interessem à liquidação.
Art. 147 Dentro de quinze dias, contados de sua nomeação, o liquidante levantará o balanço do ativo e passivo e organizará:
a) o arrolamento detalhado dos bens do ativo, com as respectivas avaliações, mencionando os garantidores das reservas técnicas, capital ou fundo inicial;
b) a lista dos credores por dívidas de indenizações de sinistros, de capitais garantidos, de reservas matemáticas, ou restituições de, prêmios, com a indicação das respectivas importãncias;
c) a lista dos créditos da Fazenda Pública;
d) a lista dos demais credores, com a indicação das importâncias e proveniências dos créditos, bem como sua classificação segundo a lei de falências.
§ 1º Os documentos indicados neste artigo serão remetidos por cópia, autenticada pelo liquidante, ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e publicados, pelo menos, duas vezes.
§ 2º A lista dos credores de reservas técnicas de seguros de vida conterá as importâncias englobadas por classes de seguros, quando o prazo de quinze dias for insuficiente para a organização da 1ista detalhada caso em que esta deverá ser apresentada no prazo fixado pelo Departamento.
Art. 148 O liquidante publicará, na folha oficial e em jornal de grande circulação no Distrito Federal ou nas capitais dos Estados em que a sociedade tiver tido agências emissoras de apólices ou segurados de vida, um aviso convidando os interessados a examinar, nas repartições do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização ou nas que este houver designado, o quadro geral dos credores e, dentro do prazo máximo de vinte dias, alegar seus direitos.
Parágrafo único. As habilitações e reclamações dos credores mencionarão sua residência ou a de seus procuradores, ou a caixa postal para onde deverão ser dirigidos os avisos e comunicações.
Art. 149 Perderá o direito de contestar, mesmo por via judicial, o que for decidido a respeito de seu crédito o interessado que não apresentar sua reclamação dentro do prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo anterior.
Art. 150 De posse das reclamações, o liquidante, após as necessárias diligências, proferirá sua decisão, que será publicada no Diário Oficial da União e no jornal oficial do Estado onde residir o reclamante, a quem a comunicará por carta, remetida pelo correio, sob registo, com recibo de volta.
Parágrafo único. Da decisão do liquidante cabe, ao interessado. recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, interposto no prazo de dez dias. contados de sua publicação, e encaminhado ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, depois de ouvido, em dez dias, o liquidante, que poderá juntar documentos.
Art. 151 Os credores não contemplados nas listas a que se refere o art. 147, os excluidos e os incluidos sem os privilégios a que se julguem com direito, ou por importãncia inferior a reclamada, poderão prosseguir nas ações já iniciadas, ou propor as que 1hes competirem, depois da decisão a respeito de seus créditos ou daqueles contra os quais hajam reclamado.
Parágrafo único. Até que sejam resolvidas as ações, o liquidante reservará, para garantia dos credores de que trata este artigo, as quotas que lhes possam caber.
Art. 152 O liquidante promoverá, dentro do prazo de quatro meses, contados de sua nomeação, a liquidação do ativo, recolhendo ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, dentro de 24 horas a.pós o seu recebimento, o produto da venda dos bens da massa, abrindo, porém, conta especial para a parte do capital ou do fundo inicial a que se refere o art. 53 e reservas obrigatórias.
Parágrafo único. Poderão ser atendidos imediatamente, pelas respectivas garantias, os créditos privilegiados sobre determinados bens do ativo.
Art. 153 Os bens imóveis serão vendidos, mediante autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
Parágrafo único. As vendas de titulos da dívida pública e das ações de companhias e bancos serão feitas em bolsa pelos corretores de fundos públicos.
Art. 154 O depósito de garantia inicial será entregue pelo Ministério da Fazenda ao liquidante, mediante autorização do Ministro do Trabalho. Indústria e Comércio.
Art. 155 Conhecido o montante exato dos créditos referidos nas alíneas b e c do art. 147, e convertidos em moeda corrente todos os bens representativos das reservas obrigatórias e da parte do capital ou do fundo inicial, a que se refere o art. 53, os respectivos credores serão pagos integralmente ou de acordo com a quota apurada em rateio, incluindo-se neste caso. entre os credores quirografários, pelo saldo de seus créditos.
Parágrafo único. Serão depositadas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, à ordem do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, as importâncias das dívidas litigiosas e as dos credores que não comparecerem para recebê-las, dentro de 90 dias, depois de anunciado o pagamento.
Art. 156 Pagas as dívidas fiscais e as dos credores a que se refere o artigo anterior o liquidante, respeitados os direitos dos credores privilegiados, passará a solver os demais compromissos da sociedade.
Art. 157 Durante a liquidação, serão pagos os salários e honorários de empregados imprescindíveis ao serviço da sociedade e de pessoas contratadas para serviços especiais, os transportes e estadias, e demais despesas neeessárias a marcha regular da liquidação.
Art. 158 O liquidante terá direito a uma remuneração, que o Ministro do Trabalho. Inrlústria e Comércio arbitrará, atendendo a importância da massa. diligência, trabalho e responsabilidades, não podendo exceder de 5 % (cinco por cento) sobre o 1íquido efetivamente apurado, deduzidas as despesas de liquidação.
§ 1º A percentagem será paga ao liquidante somente no final da liquidação depois de aprovadas as contas.
§ 2º Não terá direito a remuneração alguma o liquidante que, por justa causa, haja sido destituido.
Art. 159 Extinto o passivo pelo modo indicado nos artigos anteriores, incluidas as dívidas provenientes da liquidação, organizará e liquidante o balanço final, de que deverão constar. distintamenle, as dívidas pagas e as quotas dos sócios no saldo líquído.
Art. 160 As contas do liquidante, acompanhadas do relatório final, serão entregues ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, convidando-se, pela imprensa, os interessados a examiná-las.
Parágrafo único. Não havendo impugnação, considerar-se-ão aprovadas as contas.
Art. 161 Mediante proposta do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. será destituido pelo Ministro do Trabalho. Industria e Comércio a liquidante que não cumprir os deveres que lhe impõe o presente decreto-lei.
Parágrafo único. Além da pena de destituição, o liquidante responderá pelos prejuizos causados, no desempenho de suas funções, a massa liquidanda, por negligência, abuso, má fé ou infração de qualquer dispositivo do presente decreto-lei.
Art. 162 As publicações obrigatórias por força do disposto neste capítulo serão feitas em jornal oficial e noutro de grande circulação na sede da sociedade.
Parágrafo único. No Distrito Federal, o jornal oficial será o da União e nos Estados e Território do Acre o que publicar o expediente dos respectivos Governos.
CAPÍTULO VII
DO REGIME REPRESSIVO
Art. 163 Além das penas em que possam incorrer, pela violação das leis fiscais, as sociedades de seguros ficarão ainda sujeitos as seguintes penalidades :
1 º as que, diretamente ou por interposta pessoa, firma comercial ou sociedade.se propuserem a realizar, por meio de anuncios ou prospectos, ou realizarem contratos de seguros ou ressguros de qualquer natureza, interessando pessoas e cousas existentes no Brasil, sem que tenham obtido a carta-patente a que se refere o art. 89, - a multa de 5:000$0 (cinco contos de réis). no primeiro caso, e do dobro do prêmio de cada contrato, no segundo, respondendo solidariamente pela satisfação das multa os interessados na publicações ou intermediários nas operações efetuadas;
2 º as que embora autorizadas pela carta-patente a que se refere o art. 39, fizerem os contratos a que alude n item anterior, antes da aprovação dos respectivos planos, tabelas, tábuas de mortalidade métodos de cálculo tarifas e taxas de prêmios modelos do apólices e de propostas - à multa do dobro do prêmio de cada contrato;
3 º as que, dentro do prazo que lhes for marcado pelo Instituto de Resseguros do Brasil. não recolherem ao mesmo Instituto a quota de capital que lhes couber, por meio de ações, ou as que não fizerem o depósito da quota inicial, - à cassação do decreto de autorização;
4 º as que tomarem parte em qualqner operação de seguro e de resseguro com inobservancia do disposto neste decreto-lei, ou deixarem de ceder ao Instituto de Resseguros do Brasil o resseguro a que se refere o art. 78, - a cassação da autorizacão para funcionar independentemente da nulidade da operação de resseguro efetuada irregularmente ;
5 º as que não completarem dentro do prazo que lhe for fixado pelo Departamento Nacional de. Seguros Privados e Capitalização a caução inicial desfalcada por qualquer dos fatos previstos nas leis e regulamentos em vigor, - a suspensão imediata da carta-patente, até a prova da integralização do depósito;
6 º as sociedades seguradoras que retiverem quotas de responsabilidade inferiores às obrigatórias, ou excederem, seu limite de retenção - a multa, em importância correspondente ao dobro do valor das responsabilidades resseguradas. retidas ou aceitas irregularmente, aplicando-se a multa em dobro na primeira reincidência e sendo cassada á autorização para funcionamento na segunda;
7 º as que alienarem ou onerarem bens em desacordo com este decreto-lei - a multa de 10:000$0 (dez contos de réis a 20:000$0 (vinte contos de réis), e, em caso de reincidência, a cassação da autorização;
8 º, as que infringirem os arts. 78 a 80 deste decreto-lei - a multa de 5 :000$0 (cinco contos de réis) a 20 :000$0 (vinte contos de réis), conforme a gravidade da falta;
9 º as que fizerem declarações ou dissimulações fraudulentas, quer nos relatórios, balanços, contas e documentos apresentados ao Departamento, quer nas informações que este lhes requisitar, - à multa de 5:000$0 (cinco contos de réis) a 10:000$0 (dez contos de réis), ou à suspensão da carta-patente, conforme a gravidade da falta, e à suspensão da carta-patente ou cassação da autorização para funcionar, nos casos de reincidência, ainda conforme a gravidade da falta;
10 º as que emitirem apólices em termos diversos da proposta aceita, quanto as vantagens oferecidas aos segurados e as condições gerais do contrato, exigidas por este decreto-lei e pelas lei em vigor - à multa de 5 :000$0 (cinco contos de réis) a 10 :000)$0 (dez contos de réis), conforme a gravidade da falta;
11º as que espalharem prospectos, publicarem anuncios, expedirem circulares ou fizerem outras publicações que contenham afirmativas ou informações contrárias às leis ou aos seus estatutos e planos, ou que possarn induzir alguérn em erro, quer sobre a verdadeira natureza e importancia real das operações, quer sobre o alcance da fiscalização a que estiverem obrigadas, - à multa de 3:000$0 (três contos de réis) a 5:00$0 (cinco coutos de réis) e, na reincidência, a suspensão da carta-patente;
12º as que não mantiverem de acordo com este decreto-lei os regìstros a que se referem os arts. 111 e 112 - a multa de 1:000$0 (um conto de réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis) aplicada em dobro no caso de reincidência, sendo suspensa a carta-patente ou assada a autorização para funcionar si, pelas novas reincidências, revelarem um intúito de não cumprir o estatuido;
13º as que se recusarem a submeter-se a qualquer ato de fiscalização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, notadamente omitindo informações, não fornecendo relatórios, balanços, contas e estatisticas ou quaisquer documentos exigidos pelo Departamento, ou recusarem exame de livros e registo, obrigatórios, - à multa de 1 :000$0 (um conto de réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis), aplicada em dobro no caso de reincidência, sendo suspensa a carta-patente ou cassada a autorização para funcionar, si pelas novas reincidencias revelarem um intúito de não cumprir o statuido;
14º as que não enviarem ao Departamento, nos prazos estanbelecìdos por este decreto-lei, os documentos cuja remessa é exigida independentemente de solicitação ou aviso, - a multa de 100$0 (cem mil réis) a 500$0 (quinhentos mil réis);
15º as que concederem comissões ou vantagens a segurados, em desacordo com as leis e regulamento, ou infringirem as tarifas, - à multa de 5 :000$0 (cinco contos de réis) ou do dobro das comissões ou vantagens concedidas ou da diferença de prêmio, si esse dobro for superior àquela importância, elevada, nas reincidências, a penalidade ao dobro ou sendo cassada a autorização, si revelarem, pela repetição, o intuito de não cumprir o estatuido;
16º as que infringirem qualquer outra disposição das leis, regulamentos ou seus estatutos - à multa de 500$0 (quinhentos mil réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis), conforme a gravidade da infração, suspendendo-se a carta-patente si revelarem, pela reincidência, o intuito de se furtarem ao cumprimento do estatuido.
Art. 164 As pessoas juridicas ou físicas que deixarem de efetuar o seguro a que se acham obrigadas pelo art. 185 serão punidas com a multa de importancia igual ao prêmio anual devido pelo seguro e, em caso de reincidência, com a multa em dobro.
Parágrafo único. As pessoas referidas neste artigo, quando efctuarem no estrangeiro o seguro de que cogita o art.185, incorrerão na multa de 15% (quinze por cento) do valor da responsabilidade segurada, por ano de vigência do contrato de seguro.
Art. 165 As pessoas fisicas e juridicas que infringirem o disposto no art. 186 ficarão sujeitas à multa de 10% (dez por cento) do valor da responsabilidade segurada, por ano de vigência do contrato de seguro.
Parágrafo único. As pessoas fisicas e juridicas que, de qualquer forma, intervirem em operações de seguros e resseguros proibidas por este decreto-lei incorrerão na mesma pena cominada neste artigo.
Art. 166 Pelas multas, assim como por todos os atos praticados pelas sociedades não autorizadas, suas sucursais, filiais, agências ou representantes, ficam solidariamente responsáveis as pessoas que promoverem ou tomarem parte em sua organização, direção ou gerência, bem como em suas deliberações.
Art. 167 As infrações serão verificadas e punidas mediante processo administrativo, que terá por base o auto, a reprasentação, o relatório, a denúncia ou outro qualquer meio habil positivando os fatos irregulares e pedindo a aplicação da penalidade, que deverá ser indicada.
Art. 168 Os processos iniciados como prescreve o artigo anterior serão presentes, na circunscrição em que houver ocorrido a infração, ao Inspetor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, que mandará intimar o denunciado a alegar, em prazo nunca inferior a quinze dias, o que entender a bem de seus direitos, sub pena de revelia, ou submeterá o caso à apreciação do Diretor do Departamento, si entender que a denúncia não satisfaz as condições do artigo anterior.
§ 1º A intimação para a defesa será feita na pessoa do infrator, e, quando se tratar de pessoa juridica, na do diretor ou representante legal, devendo-se, na ausência de qualquer deles, fazer a intimação por edital, com o prazo de quinze dias, publicado no Diário Oficial.
§ 2º Decorrido o prazo determinado neste artigo e não comparecendo a parte intimada, subirá o processo a julgamento, depois de certificada a revelia.
Art. 169 Recebida a defesa, à qual todos os meios serão facultados, terão vista do processo o denunciante da infração e o fiscal a quem esteja afeta a fiscalização da sociedade denunciada, ou o que foi designado para esse efeito. Si qualquer deste apresentar novos documentos, deles terá vista a denunciada.
§ 1º Quando o denunciante for um particular e nada disser, no prazo de dez dias, sobre a defesa, o processo prosseguirá, nos seus termos ulteriores.
§ 2º Subindo o processo a julgamento da autoridade competente do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, poderá esta determinar as diligências que julgar necessárias e, satisfeitas estas, proferirá sua decisão, impondo a penalidade em que tiver incorrido o contraventor ou julgando improcedente o auto de denúncia.
§ 3º Da decisão a que o parágrafo anterior alude será intimada a parte, na fórma do artigo anterior.
Art. 170 Das decisões do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização sobre a matéria deste capitulo cabe recurso voluntário ou ex-officio para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
§ 1º O recurso voluntário será interposto dentro do prazo de quinze dias, contados da data da intimação do despacho à parte interessada.
§ 2º O recurso ex-officio, ou necessário, será interposto pelo Diretor Geral do Departamento no próprio ato que ju1gar improcedente a infração.
Art. 171 Perempto ou julgado impròcedente o recurso, o infrator será intimado, pelo modo previsto nos artigos anteriores, a dar cumprimento, no prazo improrrogavel de oito dias, à decisão passada em julgado, e, si não o fizer, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização providenciará, sem demora, no sentido de tornar efetiva a pena imposta, solicitando às repartições competentes seja deduzida no depósito de garantia inicial a importãncia da multa. Neste caso, o depósito será integralizado nos termos e pela mesma fórma determinada neste decreto-lei.
Parágrafo único, Os recursos interpostos contra a imposição de multas serão acompanhados do conhecimento do depósito das respectivas importâncias no Tesouro Nacional, salvo quando forem recorrentes as sociedades dos seguros.
Art. 172 As multas cominadas neste decreto-lei serão recolhidas às repartições designadas pela legislação vigente, dentro de oito dias, contados da data da notificação ao infrator, sob pena de serem deduzidas da caução existente no Tesouro Nacional, a qual deverá ser integralizada dentro de quinze dias. Não havendo caução, a cobrança será feita judicialmente.
Art. 173 No caso de ser verificada qualquer infração das leis penais. além das Previstas neste decreto-lei, o processo, em original ou por cópia, será enviado ao Ministério Público, para os fins de direito.
Art. 174 As pessoas juridicas e fisicas estabelecidas no país ficam obrigadas a exibir ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para apuração das infrações deste decreto-lei, os seus livros e documentos, inclusive os de ordem comercial, no que se refira à aludida apuração.
Parágrafo único. No caso de recusa, o Departamento providenciará junto ao Ministério Público para que seja promovida a exibição judiciária.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 175 As sociedades a que se refere o art. 1º ficam inteiramente sujeitas aos dispositivos do presente decreto-lei, bem como aos de quaisquer leis ou regulamentos que vierem a vigorar a respeito do objeto de suas autorizações.
Art. 176 Serão nulas as alienações ou onerações de bens inseritos no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização em garantia de capital e reservas obrigatórias, quando não autorizadas pelo mesmo Departamento.
Art. 177 O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá determinar às sociedades, em casos especiais, que não publiquem nem apresentem à assembléia de seus sócios o relatório, balanço e contas, sem prévia autorização, casos em que o mesmo Departamento poderá indicar as modificações tendentes à organização desses documentos pela fórma regulamentar e fixará prazo para a publicação a que se refere o art. 50, inciso III.
Art. 178 Os cálculos de reservas técnicas das sociedades de seguros de vida deverão ser feitos e assinados pelo atuário responsavel, que deverá assinar os balanços juntamente com os diretores e contador.
Art. 179 Os administradores, atuários e contadores das sociedades são responsáveis pelos atos por eles praticados, podendo o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização promover perante a autoridade competente a apuração da respectiva responsabilidade penal.
Art. 180 Alem da responsabilidade a que se refere o artigo anterior, os administradores serão solidariamente responsáveis com as sociedades pelos prejuizos decorrentes da falta de aplicação obrigatória de capital e reservas, na forma legal, desde que essa falta lhes possa ser imputada.
Art. 181 As sociedades ficam responsáveis pela exatidão do pagamento de todos os impostos e selos devidos pelas suas operações de conformidade com as leis e decretos vigentes.
Art. 182 Os contratos de seguros em geral devem estipular a indenização máxima pela qual é a sociedade seguradora responsavel, alem da qual nenhum pagamento será feito a não ser o de juros de mora, em que possa ser condenada, no caso de ação judicial.
Art. 183 As sociedades deverão inserir em suas apó1ices, propostas e prospectos. bem como nos anúncios que se refiram a capital, a importância deste, quer subscrito, e quer realizado.
Art. 184 Cabe aos segurados e beneficiários de qualquer seguro o direito de exigir das seguradoras cópia fiel e integral das propostas de seguro que tenham firrnado e hajam sido aceitas pelas sociedades, bem como da: respectivas apólices, pagando ' por estas últimas a respectiva despesa.
Art. 185 As pessoas físicas e jurídicas, estabelecida no país, quando comerciantes ou industriais, ou explorem concessões de serviços públicos, ficam obrigadas, a partir de 1 de julho de 1940, a segurar :
1º, contra riscos de fogo. raio e suas consequências, os bens móveis e imóveis de sua proprìedade situados no país, desde que o valor total desses bens seja igual ou superior a 500:000$0 (quinhentos contos de réis) ;
2º, contra riscos de transportes ferroviários, rodoviários, aéreos, de navegação de cabotagem, fluvial, lacustre, e de interior de portos, as mercadorias cujo vaIor seja igual ou superior a 100:000$0 (cem contos de réis),
Art. 186 Serão feitos no país, salvo o disposto nos arts. 77 e 106, alem dos contratos de seguros a que se refere o artigo anterior, os de seguros facultativos garantindo coisas ou bens situados no território nacional e os de seguros sobre a vida de pessoas residentes no pais.
Art. 187 As sociedades seguradoras que não aprasentarem aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização as suas tabelas de limite de retenção ficarão obrigadas a aplicar às suas operações as de outra sociedade que melhor se adaptem às suas condições, a critério do referido Departamento.
Art. 188 O Departamento Nacional de Seguro: Privados e Capitalização poderá solicitar de quaisquer autoridades, repartições ou oficios públicos as informações necessárias ao exercício de suas atribuições.
Art. 189 Os pedidos de reconsideração de decisões do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização ou recursos para autoridade superior, quando não estabelecidos especialmente em leis ou regulamentos, serão considerados ou encaminhados, pela autoridade que houver proferido a decisão, sem efeito suspensivo.
Parágrafo único. A autoridade prolatora da decisão poderá, tendo em vista a gravidade do caso ou conveniência de ordem superior, emprestar ao pedido efeito suspensivo, por deliberação expressa e preliminar, proferida dentro de quarenta e oito horas da entrada do pedido na repartição.
Art. 190 O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização providenciará no sentido de ser estabelecida a uniformização das apólices e propostas, quanto aos dizeres e condições gerais, e das tabelas de retenções de responsabilidades e tarifas de prêmios, quanto aos princípios de ordem geral, e expedirá as instruções necessárias para seu cumprimento por parte das sociedades.
Art. 191 Fica o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, pelo seu orgão técnico-atuarial, incumbido de elaborar periodicamente, por prazos nunca superiores a dez anos, todas as tábuas biométricas e tarifas de riscos que devam ser utilizada como padrões minimos pelas companhias de seguros que operam ou venham a operar no Brasil em qualquer ramo. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 1º Não sendo possivel, a juizo do orgão técnico-atuarial, por falta de elementos estatisticos ou deficiência destes, a elaboração de tábuas ou tabelas que mereçam fé, serão feitos apenas estudos sistemáticos que possam orientar as pesquisas futuras. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 2º Alem dos que se referirem às tábuas e tarifas mencionadas neste artigo, deverão ser feitos os demais estudos que sejam julgados de interesse para o conhecimento e o desenvolvimento do seguro no Brasil. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
Art. 192 As sociedades de seguros que operam ou venham a operar em território nacional ficam obrigadas, a partir da publicação do presente decreto-lei, a enviar periodicamente ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, dentro dos prazos fixados pelo mesmo, todos os dados que se tornarem necessários, a juizo do respectivo orgão técnico-atuarial, à fiel e regular execução do disposto no artigo anterior. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 1º Os dados serão enviados pelas companhias em modelos aprovados pelo Departamento, segundo as normas estabelecidas pelo seu orgão técnico-atuarial. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 2º Ficam as sociedades, ainda, obrigadas a fornecer todos os esclarecimentos escritos ou verbais que lhes forem solicitados pelo Departamento, bem como a prestar toda a colaboração que se torne necessária à coleta e apuração dos dados e esclarecer quaisquer dúvidas, permitindo a verificação e o exame das fichas e documentos que o levantamento estatístico exigir. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
Art. 193 No caso das sociedades fornecerem, por negligencia ou má fé, dados e esclarecimentos errados ou deficientes, ou se negarem a fonecê-los, ficarão sujeitas à multa de 2:000$0 (dois contos de réis) a 10:000$0 (dez contos de réis), aplicável pelo Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será paga em dobro. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
§ 2º O pagamento da multa não isenta a sociedade das obrigações estabelecidas no art. 192, podendo o Diretor do Departamento, em caso de recusa formal, solicitar ao Governo, fundamentando seu pedido, a cassação da respectiva carta-patente. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.624, de 1946).
Art. 194 O Departamento nacional de Seguros Privados e Capitalização tem ação fiscalizadora sobre as operações das agências, sucursais e filiais das sociedades.
Art. 195 É expressamente proibida a realização de qualquer seguro sem prévia inspeção do respectivo risco, salvo quando aos seguros contra riscos de transportes e em todos os casos excetuados pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Parágrafo Único. A inspeção de cada risco assumido constará de um relatório especial e todas as sociedades sujeitas ao regime do presente decreto-lei ficam obrigadas a ter em dia e em perfeita ordem a coleção completa dos relatórios das inspeções realizadas.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES TRAN SITÓRIAS
SECÇÃO X
Das sociedades nacionais
Art. 196 As sociedades nacionais de seguros, inclusive contra riscos de acidentes do trabalho, já em funcionamento, enquanto não lhes for fixado prazo para observância integral do disposto no artigo 9º, poderão continuar a explorar as operações que lhes são permitidas pelas respectivas autorizações, observando, porém, as demais exigências deste decreto-lei relativamente à nacionalização das empresas de seguros.
Art. 197 E assegurado aos acionistas brasileiros o direito de preferência, em igualdade de condições, para aquisição de ações pertencentes a pessoas que não preencham os reguisitos do art. 9º.
Art. 198 O disposto no art. 4º será observado á proporção que forem terminando os atuais mandatos conferidos a estrangeiros, podendo, entretanto, as sociedadas, enquanto um terço ou mais de seu capital pertencer a estrangeiros, constituir com estes, até um terço do número dos respectivos membros, cada um dos orgãos de que trata o citado artigo.
Art. 199 Os acionistas brasileiros não poderão fazer-se representar nas reuniões de assembléia geral por mandatários estrangeiros.
Art. 200 As sociedades de que trata o art. 196 ficam obrigadas a converter, dentro de sessenta dias, as suas ações ao portador em nominativas, independentemente do que disponham os estatutos sociais.
Art. 201 As sociedades cujos capitais estejam em desacordo com os preceitos deste decreto-lei ficam obrigadas a observá-los, na conformidade das disposições seguintes:
1º, as que tenham capital subserito em importância inferior ao minimo exigido pelo art. 8º, com realização menor do que 1.000.000$0 (mil contos de réis), terão o prazo de dois anos para a subscrição da diferença e realização do necessário para perfazer a aludida soma de mil contos de réis, mais dois anos para integralização do capital ;
2º, as que tenham capital subscrito em importância inferior so mínimo exigido pelo art. 8º, mas integralmente realizado, daverão cumprir o disposto no referido artigo dentro do prazo de dois anos;
3º, as que tenham capital subscrito igual ou superior ao minimo exigido pelo art. 8º, com realização inferior ao aludido mínimo, terão o prazo de doia anos para completar a realização de 1.000:000$0 (mil contos de réis), de quatro anos para elevar a realização a 1.500:000$0 (mil e quinhentos contos de réis) e de seis anos para integralização do capital ;
4º, as que tenham eapital subserito superior ao mínimo exigido pelo art. 8º, com realização igual ou superior ao aludido mínino, terão o prazo de seis anos para integralização do capital;
5º, as sociedades terão o prazo de seis meses, a partir da publicação do presente decreto-lei, para adaptação dos seus estatutos aos preceitos desta mesma lei, salvo no que concerne à semelhança de nome, cuja proibição (art. 7) não se aplíca às sociedades já autorizadas a funeionar nem ás de que trata o art. 220.
Art. 202 As sociedades mútuas em funcionamento deverão constituir e realizar o fundo inicial, exigido.pelo art. 14, com 10% (dez por cento) da receita de prêmios dos ramos elementares e 5% (cinco por cento) doa relativos ao grupo vida.
SECÇÃO II
Das sociedades estrangeiras
Art. 203 As sociedades estrangeiras, enquanto não lhes for marcado o prazo a que se refere o art. 145 da Constituição, continuarão a funcionar no pais, de acordo com as autorizações que lhes foram concedidas e com observância deste decreto-lei e mais leis da República.
Art. 204 As sociedades estrangeiras são obrigadas, dentro do prazo de noventa dias, contados da legalização, nos países em que tenham sede, de quaiaquer alterações introduzidas em seus estatutos, a submeter essas alterações á aprovação do Governo, sem o que tais alterações não poderão ser postas em execução no país.
§ 1º Os requerimentos deverão ser assinados pelos representantes gerais das sociedades no Brasil e dirigidos ao Ministro do Trahalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, com as firmas devidamente reconhecidas, e acompanhados:
a) dos documentos comprobatórios da legalidade da resolução, inclusive quanto à inexistência de quaisquer outras alterações após as últimas aprovadas pelo Governo Brasileiro;
b) de um exemplar dos estatutos integrais.
§ 2º Todos os documentos deverão ser apresentados devidamente autenticados e legalizados, e os originais em lingua estrangeira acompanhados das respectivas traduções, firmadas por tradutor público juramentado do Distrito Federal. Dessas traduções deverão ser juntas cópias fieis e integrais.
Art. 205 Os pedidos de aprovação de alterações de estatutos serão examinados sob os aspectos de conveniência e legalidade, inclusive em face da legislação brasileira.
Art. 206 As sociedades estrangeiras, são obrigadas a manter permanentemente na Capital Federal sua agência principal, a. cargo de representante geral, ao qual caberá a representação da sociedade em juizo ou fora dele, como autora ou ré, receber primeiras citações, resolver todas as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, aceitar ou recusar propostas de seguros, emitir apólices, fazer pagamentos devidos por seguros, movimentar capitais e nomear agentes para o Brasil.
Art. 207 As sociedades ficam sujeitas, naa suas relações, quer com o Governo, quer com particulares, aos tribunais brasileiros e às leis e reguiamentos brasileiros, vigentes, ou que vierem a ser adotados, sobre a matéria de sua autorização, aasim como ás diaposições que regem as sociedades brasileiras da mesma natureza, no tocante às relações entre estas e seus credores, acionistas e quaisquer interessados que tiverem domicílio no Brasil, embora ausentes.
Art. 208 As agências principais das sociedades estrangeiras são equiparadas, para todos os efeitos deste decreto-lei, àa matrizes das sociedades nacionais.
Art. 209 Serão redigidos em português todos os registos, livros, apólices e documentos relativos as operações no país.
Art. 210 As sociedades são obrigadas a publicar e fornecer ao Departamento Nacional de Seguros Pivados e Capitalização, com seus balanços e contas de lucros e perdas, referentes. às operações no Brasil, o relatório destas, organizado de acordo com o presente decreto-lei.
Art. 211 As sociedades estrangeiras são obrigadas s fornecer ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, independentemente de notificação ou aviso, dentro do primeiro semestre de cada ano, cópia do último balanço geral e conta de lucros e perdas organizados pelas suas matrizes, documentos que deverão ser autenticados pelos respectivos representantes gerais no Brasil e acompanhados de tradução particular, mas fiel e integral.
Art. 212 Os títulos da dívida pública externa, repvesentativos de capital e reservas não obrigatórias das sociedades já em funcionamento, poderão continuar a garantir esses fundos, desde que depositados no Tesouro Nacional, ou na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em Londres, ou em Bancos no país.
Parágrafo único. O cálculo do valor dessas titulos em moeda nacional será feito á taxa cambial e cotação oficial na Bolsa de Londres à data da sua avaliação.
SECÇÃO III
Disposições de carater geral
Art. 213 Os seguros de riscos de acidentes do trabalho continuarão a ser assumidos pelas sociedades anônimas e cooperativas em funcionamento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente, ou que vierem a vigorar a respeito, enquanto a gsrantia de tais riscos não for subordinada ao sistema de previdência social.
§ 1º As sociedades de seguros de que cogita este artigo serão aplicados os dispositivos contidos na secção IV do capítulo IV deste decreto-lei.
§ 2º As reservas das sociedades cooperativas até esta data formadas por parte dos lucros liquidos e as formadas por exigências regulamentares, uma vez liberadas, poderão ser distribuidas aos quotistas, por ocasião da dissolução das sociedades ou antes.
Art. 214 A reserva de contingência ou estatutária, farmada dos lucros líquidos anuais que as sociedades possuem em garantia subsidiária do capital e reservas obrigatórias, constituirá a reserva a que se referem oa arts. 57, inciso I, alinea c, e 61, podendo as sociedades, na falta da reserva indicada no princípio deste artigo, constituir a nova com outras que não tenham finalidade determinada pelos estatutos sociais.
Art. 215 Enquanto não forem uniformizados os modelos de propostas e apótices, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá rever os que hajam sido aprovados ha mais de três anos e, para esse fim, exigir das sociedades a apresentação dos mesmos e a adoção, em prazo razoavel, nunca mferior a três meses, das alterações neles introduzidas.
Art. 216 As sociedades que, á data da publicação deste decreto-lei, estejam em liquidação extra-judicial de operações deverão continuá-la de acordo com os preceitos deste rnesmo decreto-lei.
Art. 217 As sociedades nacionais já estabelecidas no estrangeiro deverão comunicar ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, dentro do prazo de sessenta dias, contados da publicação deste decreta-lei, as operações que realizam no estrangeiro, os estabelecimentos que possuem, as condições da respectiva exploração e os fundos a ela destinados. bem como as responsabilidades assumidas e as respectivas garantias.
Art. 218 O Governo regulamertará o cosseguro daa modalidades dos ramos elementares não incluidas no art. 80, ouvidos o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e o Instituo de Resseguros da Brasil.
Art. 219 As sociedadas de seguros, em funcionamento, ficam sujeitas ao regime integral deste decreto-lei, a partir da data de sua publicação. salvo quanto ao seguinte:
I - Enquanto não forem expedidos pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização oa modelos e instruções para registos, balanços, contas, tabelas, mapas estatisticos e outros documentos de apresenlação obrigatória ao rnesmo Departamento. continuarão tais documentos a ser organizados de acordo com os dispositivos regulamentares atualmente em vigor.
II - A inscrição obrigatória de bens no Departamento começará a vigorar em 1º de julho de 1940.
Art. 220 As sociedades que se tiverem organizado sob a vigencia do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, poderão ser autorizadas a funcionar, sob a condição de se adaptarem às exigências do presente decreto-lei dentro do prazo que lhes for marcado.
Art. 221 Será reorganizado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização de modo que fique aparelhado, quer quanto a pessoal, quer quanto a material, para a boa execução das medidas constantes do presente decreto-lei.
Art. 222 O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 223 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO Vargas
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1940 e retificado em 6.4.1940
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Conteudo atualizado em 04/05/2023