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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.1997 - Decreto de22.9.1997 Publicado no DOU de 23.9.1997 Transfere para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

Transfere para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000320/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda., pelo Decreto nº 48.235, de 19 de maio de 1960, renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril subseqüente, para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997


Conteudo atualizado em 14/07/2022