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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.1997 - Decreto de22.9.1997 Publicado no DOU de 23.9.1997 Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituirão, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o tendo em vista o que conste do Processo Administrativo nº 53103.000432/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, regar-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997


Conteudo atualizado em 30/06/2021