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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
| Outorga concessão à BSE S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, o tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.016577196 (Concorrência nº 001/96-SFO/MC),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à BSE S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1997
Conteudo atualizado em 19/01/2022








