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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 17 DE JULHO DE 1997.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.357.728,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$3.357.728,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1997
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Conteudo atualizado em 27/11/2021








