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- Decreto de13.6.1997
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1997.
| Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", situado no Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", com área de 4.353,4960 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, quarenta e nove ares e sessenta centiares), situado no Município de Bataguassu, objeto do Registro nº R-2-4.586, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1997
Conteudo atualizado em 07/07/2024







