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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1997.
| (Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro 1997), em favor da justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) crédito especial autorizado pela Lei nº 9 386, de 18 de dezembro de 1996 e aberto pelo decreto de 20 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurado em 31de dezembro de 1996.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997
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Conteudo atualizado em 19/07/2024








