- Voltar Navegação
- Decreto de4.6.1997
- Decreto de3.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de2.6.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de27.5.1997
- Decreto de26.5.1997
- Decreto de26.5.1997
- Decreto de26.5.1997
- Decreto de26.5.1997
- Decreto de26.5.1997
- Decreto de26.5.1997
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1997
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1997
Conteudo atualizado em 26/12/2021







