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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.6.1997 - Decreto de2.6.1997 Publicado no DOU de 3.6.1997 Renova a concessão da Fundação Cultural São Francisco de Assis, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1997.

Renova a concessão da Fundação Cultural São Francisco de Assis, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso l, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000490/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de outubro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Bom Jesus de Siqueira Campos Ltda., pela Portaria CONTEL nº 84, de 7 de outubro de 1964, renovada pelo Decreto nº 90.256, de 2 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 3 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cultural São Francisco de Assis, nos termos do Decreto nº 93.149, de 21 de agosto de 1986, publicado em 22 de agosto seguinte.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997


Conteudo atualizado em 18/11/2021