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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE MAIO DE 1997.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.140.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III, alíneas "a" e "c", respectivamente, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$15.140.000,00 (quinze milhões, cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e o restante, de operações de crédito externas, em moeda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1997
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Conteudo atualizado em 27/11/2021







