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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 16 DE MAIO DE 1997.
| Renova concessão da Rádio Difusora Clube de Valença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88 066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000341/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado da Bahia, outorgada originariamente à Rádio Clube de Conquista Ltda., pela Portaria MJNI nº 138-B, de 28 de março de 1962, transferida para a Rádio Clube de Valença Ltda., pela Portaria nº 712, de 7 de julho de 1978, e renovada pelo Decreto nº 93.082, de 7 de agosto de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1997
Conteudo atualizado em 30/09/2023








