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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.2.1997 - Decreto de18.2.1997 Publicado no DOU de 19.2.1997 Renova a concessão da Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997.

Vide Decreto de 10 de junho de 2009.

Renova a concessão da Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000867/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984, e transferida para a Trídio Radiodifusão Ltda; nos termos do Decreto nº 97.983, de 24 de julho de 1989, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1997;176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1997

 


Conteudo atualizado em 22/06/2022