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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.1.1997 - Decreto de22.1.1997 Publicado no DOU de 23.1.1997 Transfere para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1997.

Vide Decreto de 13 de outubro de 2000

Transfere para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000535/96,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., pela Portaria MVOP n° 208, de 6 de abril de 1956, publicada no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1997

 


Conteudo atualizado em 11/05/2022